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materia nº 1361/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1361 / 2015
Date 2015-11-20
EmentaMunicipal de Três Barras do Paraná. Define o valor da Unidade do Valor de Custeio (UVC), e ajusta no valor de desconto faixa de consumo, para cobrança da contribuição da Iluminação Pública, criada pela Lei nº 175/02 de 24/12/02, fixada pela Lei nº 192/03 de 14/03/03, com alteração pela Lei nº 130/09 de 10/11/09, e 131/09 de 10/11/09, pela Lei nº 705/12 de 13/11/12, e pela Lei nº 931/13 de 10/12/13 e pela Lei nº 1148/14 de 25/11/14 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
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RE pela Lei nº 192/03 de 14/03/03, com alteração pela Lei nº
Q 130/09 de 10/11/09, e 131/09 de 10/11/09, pela Lei nº
705/12 de 13/11/12, pela Lei nº 931/13 de 10/12/13, e
pela Lei nº 1148/14 de 25/11/14 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O valor da Unidade do Valor de Custeio (UVC)
passa a ser de R$ 44,58 (quarenta e quatro reais e cingienta e oito centavos )
Art. 2º Fica atualizado o valor da tabela de desconto, por
faixa de consumo para a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública (UVC),
instituída pela Lei nº 175/02 de 24 de dezembro de 2002, e fixada pela Lei nº 192/03
de 14 de março de 2003, com alteração pelas Leis nºs 130/09 de 10/11/09, 131/09 de
10/11/09, 705/12 de 13/11/12, 931/13 de 10/12/13 e 1148/14 de 25/11/14, como
abaixo especificamos:
A) RESIDENCIAL
Faixa Desconto Valor R$
0a 30 100% 0,00
31a 70 93% 8,12
71a 90 89% 4,90
91 a 120 86% 6,24
121a 170 79% 9,36
171 a 200 66% 15,15
201 a 250 59% 18,27
251 a 300 54% 20,58
301 a 350 49% FER)
351 a 450 44% 24,96
451 a 600 — 39% 27,19
601 a 1000 30% 31,20
1001 a 9999 20% 35,66
B) INDUSTRIAL
Faixa Desconto Valor R$
O a 300 81% 8,47
301 a 500 61% 17,38
+
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Munivipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJAO
501 a 1000 41% 26,30
1001 a 2000 21% 35,21
2001 a 9999 15% 37,89
C) COMERCIAL
Faixa Desconto Valor R$
O a 100 71% 12,92 |
100 a 200 61% L 17,38 |
201 a 300 41% | 26,38
301 a 500 31% 30,76
501 a 600 21% 35,21
601 a 1000 11% 39,67
1001 a 1500 5% 42,25
1501 a 9999 . 0% 44,58
D) PODER PÚBLICO
Faixa Desconto Valor R$
O a 100 100% 0,00
101 a 200 93% 3,12
201 a 300 89% 4,90
301 a 500 86% 6,24
501 a 600 79% 9,36
601 a 1000 66% | 15,15
1001 a 1500 59% 18,27
1501 a 3000 54% 20,50
3001 a 9999 . 49% 22,73
E) SERVIÇO PÚBLICO
Faixa Desconto Valor R$
0 a 100 100% 0,00
101 a 200 93% 3,12
201 a 300 89% 4,90
301 a 500 86% 6,24
501 a 600 79% | 9,36
601 a 1000 66% 15,15
| 1001 a 1500 59% 18,27
1501 a 3000 54% 20,50
3001 a 9999 49% 22,73
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2016.
Gabinete do
Paraná, em 18 de novembro de 2015.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1360/15.
Visa o presente Projeto de Lei definir o valor da
Unidade do Valor de Custeio (UVC), e ajustar no valor de desconto faixa de
consumo, para cobrança da Contribuição da Iluminação Pública, criada pela Lei
nº 175/02 de 24/12/02, fixada pela Lei nº 192/03 de 14/03/03, com alteração
pela Lei nº 130/09 de 10/11/09, e 131/09 de 10/11/09, pela Lei nº 705/12 de
13/11/12, pela Lei nº 931/13 de 10/12/13, e pela Lei nº 1148/14 de 25/11/14.
A majoração é na ordem de 9,92% (nove vírgula
noventa e dois por cento), ou seja, a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo IPCA acumulado no período de novembro de 2014 a
outubro de 2015 (01 um ano), e último existente, e utilizado para todos os
aumentos, quer sejam da receita ou despesa.
A entrada em vigor da nova tabela será a partir de
01 de janeiro de 2016, no entanto a Companhia Paranaense de Energia
COPEL, precisa da legislação ainda no mês de dezembro de 2015, para a sua
implantação.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Pyéfei
Paraná, em 18 de novembro de 2015.
Municipal de Três Barras do
PREFEITO MUNICIPAL

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