| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2015 |
| Date | 2015-11-20 |
| Ementa | Municipal de Três Barras do Paraná. Define o valor da Unidade do Valor de Custeio (UVC), e ajusta no valor de desconto faixa de consumo, para cobrança da contribuição da Iluminação Pública, criada pela Lei nº 175/02 de 24/12/02, fixada pela Lei nº 192/03 de 14/03/03, com alteração pela Lei nº 130/09 de 10/11/09, e 131/09 de 10/11/09, pela Lei nº 705/12 de 13/11/12, e pela Lei nº 931/13 de 10/12/13 e pela Lei nº 1148/14 de 25/11/14 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ + “+ ! a 4 Heetitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO apROVADO EM SESSÃO E 2a] JA LAS Vo a mara Municipal de Três Barras do Parant Q, $ », é o” sa o Pra REAR PROJETO DE LEI Nº LEI Nº 1361/15 «º o lDayo AR 2 Data 18/11/15 Dio TR Lo) 8 ? 8% ER med Súmula. Súmula. Define o valor da Unidade do Valor q$ sd, SRS a «$ de Custeio (UVC), e ajusta no valor de desconto faixa de Le a? sb consumo, para cobrança da Contribuição da Iluminação SEA? Pública, criada pela Lei nº 175/02 de 24/12/02, fixada RE pela Lei nº 192/03 de 14/03/03, com alteração pela Lei nº Q 130/09 de 10/11/09, e 131/09 de 10/11/09, pela Lei nº 705/12 de 13/11/12, pela Lei nº 931/13 de 10/12/13, e pela Lei nº 1148/14 de 25/11/14 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O valor da Unidade do Valor de Custeio (UVC) passa a ser de R$ 44,58 (quarenta e quatro reais e cingienta e oito centavos ) Art. 2º Fica atualizado o valor da tabela de desconto, por faixa de consumo para a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública (UVC), instituída pela Lei nº 175/02 de 24 de dezembro de 2002, e fixada pela Lei nº 192/03 de 14 de março de 2003, com alteração pelas Leis nºs 130/09 de 10/11/09, 131/09 de 10/11/09, 705/12 de 13/11/12, 931/13 de 10/12/13 e 1148/14 de 25/11/14, como abaixo especificamos: A) RESIDENCIAL Faixa Desconto Valor R$ 0a 30 100% 0,00 31a 70 93% 8,12 71a 90 89% 4,90 91 a 120 86% 6,24 121a 170 79% 9,36 171 a 200 66% 15,15 201 a 250 59% 18,27 251 a 300 54% 20,58 301 a 350 49% FER) 351 a 450 44% 24,96 451 a 600 — 39% 27,19 601 a 1000 30% 31,20 1001 a 9999 20% 35,66 B) INDUSTRIAL Faixa Desconto Valor R$ O a 300 81% 8,47 301 a 500 61% 17,38 + ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Munivipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJAO 501 a 1000 41% 26,30 1001 a 2000 21% 35,21 2001 a 9999 15% 37,89 C) COMERCIAL Faixa Desconto Valor R$ O a 100 71% 12,92 | 100 a 200 61% L 17,38 | 201 a 300 41% | 26,38 301 a 500 31% 30,76 501 a 600 21% 35,21 601 a 1000 11% 39,67 1001 a 1500 5% 42,25 1501 a 9999 . 0% 44,58 D) PODER PÚBLICO Faixa Desconto Valor R$ O a 100 100% 0,00 101 a 200 93% 3,12 201 a 300 89% 4,90 301 a 500 86% 6,24 501 a 600 79% 9,36 601 a 1000 66% | 15,15 1001 a 1500 59% 18,27 1501 a 3000 54% 20,50 3001 a 9999 . 49% 22,73 E) SERVIÇO PÚBLICO Faixa Desconto Valor R$ 0 a 100 100% 0,00 101 a 200 93% 3,12 201 a 300 89% 4,90 301 a 500 86% 6,24 501 a 600 79% | 9,36 601 a 1000 66% 15,15 | 1001 a 1500 59% 18,27 1501 a 3000 54% 20,50 3001 a 9999 49% 22,73 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016. Gabinete do Paraná, em 18 de novembro de 2015. Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1360/15. Visa o presente Projeto de Lei definir o valor da Unidade do Valor de Custeio (UVC), e ajustar no valor de desconto faixa de consumo, para cobrança da Contribuição da Iluminação Pública, criada pela Lei nº 175/02 de 24/12/02, fixada pela Lei nº 192/03 de 14/03/03, com alteração pela Lei nº 130/09 de 10/11/09, e 131/09 de 10/11/09, pela Lei nº 705/12 de 13/11/12, pela Lei nº 931/13 de 10/12/13, e pela Lei nº 1148/14 de 25/11/14. A majoração é na ordem de 9,92% (nove vírgula noventa e dois por cento), ou seja, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA acumulado no período de novembro de 2014 a outubro de 2015 (01 um ano), e último existente, e utilizado para todos os aumentos, quer sejam da receita ou despesa. A entrada em vigor da nova tabela será a partir de 01 de janeiro de 2016, no entanto a Companhia Paranaense de Energia COPEL, precisa da legislação ainda no mês de dezembro de 2015, para a sua implantação. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Pyéfei Paraná, em 18 de novembro de 2015. Municipal de Três Barras do PREFEITO MUNICIPAL