| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Transportar pessoas do Recanto Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Nova Trento/SC, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal de Qrês Burras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO nego PROJETO DE LEI Nº 2484/2023 , Jo 06010832 Data 31/05/2023 Data emissão: 0! O. Jeito) SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo * Hora:+0,08 Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Responsável: Wê na Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Câmara M. Três Barra Nova Trento/SC, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras do Paraná, até cidade de Nova Trento/SC, para uma viagem religiosa. 8 1º A saída está prevista para o dia 24 de julho de 2023, com retorno previsto para o dia 26 de julho de 2023. 8 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do Bem Estar do Idoso Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. É Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor/ãa data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. l Gabinete do Prefeito Municipal de Trêg Bárras do Paraná, 31 de maio de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Hevteituca Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2484/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que O Município possa transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Nova Trento SC. As pessoas que irão participar desta viagem são idosos, assistidos pelas pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, que irão até a aquela cidade numa atividades religiosas já que lá existe a estrutura da Madre Paulina. A antecipação da garantia da viagem, faz-se necessária, haja visto, que deve ser feito a reserva hoteleira com pagamento antecipado de 60% (sessenta por cento) do custo. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Trêg Barras do Paraná, 31 de maio de 2023. Prefeito Municipal Exmo. SR. DR. Gerso Francisco Gusso MD. Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Prefeito. oDetitiui fim O Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil S/N. na cidade de Três Barras do Paraná, vem a presença da vossa senhoria solicitar que seja disponibilizado para nossa entidade 01(um) Ônibus para transportar os idosos até a cidade de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, para uma viagem religiosa. A viagem será para a cidade de Nova Trento, Estado de Santa Catarina. Terá saída no dia 24 de julho de 2023, com retorno previsto para O dia 26 de julho de 2023. N. Termo P. Deferimento Três Barras do Paraná em 30 de maio de 2023 Recanto do Bem Estar do Idoso Requere Apud PA. Marra Piso ESTADO DO PARANÁ Hevteitura Municipal de Qrês Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 237/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 31 de maio de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2484/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Nova Trento SC, e dá outras providências. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atencjósâmente GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2484/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 05/06/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2484/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 05 de junho de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária LEANDRO M. SALLA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2484/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 05/06/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2484/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 05 de junho de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente LEANDRO M. SALLA Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro