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materia nº 2484/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2484 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Transportar pessoas do Recanto Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Nova Trento/SC, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Municipal de Qrês Burras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
nego
PROJETO DE LEI Nº 2484/2023
, Jo 06010832 Data 31/05/2023
Data emissão: 0! O. Jeito) SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
* Hora:+0,08 Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem
Responsável: Wê na Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de
Câmara M. Três Barra Nova Trento/SC, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o
nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras
do Paraná, até cidade de Nova Trento/SC, para uma viagem religiosa.
8 1º A saída está prevista para o dia 24 de julho de 2023, com retorno
previsto para o dia 26 de julho de 2023.
8 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do
Bem Estar do Idoso
Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado. É
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificada:
06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor/ãa data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. l
Gabinete do Prefeito Municipal de Trêg Bárras do Paraná, 31 de maio de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Hevteituca Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2484/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que O Município
possa transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma
viagem até a cidade de Nova Trento SC.
As pessoas que irão participar desta viagem são idosos, assistidos
pelas pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, que irão até a aquela cidade
numa atividades religiosas já que lá existe a estrutura da Madre Paulina.
A antecipação da garantia da viagem, faz-se necessária, haja visto, que
deve ser feito a reserva hoteleira com pagamento antecipado de 60%
(sessenta por cento) do custo.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trêg Barras do Paraná, 31 de maio de 2023.
Prefeito Municipal
Exmo. SR.
DR. Gerso Francisco Gusso
MD. Prefeito Municipal de
Três Barras do Paraná
Senhor Prefeito.
oDetitiui fim
O Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº
81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil S/N. na cidade de Três Barras do
Paraná, vem a presença da vossa senhoria solicitar que seja disponibilizado
para nossa entidade 01(um) Ônibus para transportar os idosos até a cidade de
Nova Trento, Estado de Santa Catarina, para uma viagem religiosa.
A viagem será para a cidade de Nova Trento, Estado de Santa Catarina.
Terá saída no dia 24 de julho de 2023, com retorno previsto para O dia 26 de
julho de 2023.
N. Termo
P. Deferimento
Três Barras do Paraná em 30 de maio de 2023
Recanto do Bem Estar do Idoso
Requere
Apud PA. Marra Piso
ESTADO DO PARANÁ
Hevteitura Municipal de Qrês Barras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 237/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 31 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2484/2023, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do
Idoso, para uma viagem até a cidade de Nova Trento SC, e dá outras
providências.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atencjósâmente
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2484/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 05/06/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2484/2023 do Executivo
Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 05 de junho de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
LEANDRO M. SALLA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2484/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 05/06/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2484/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 05 de junho de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
LEANDRO M. SALLA
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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