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materia nº 1362/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1362 / 2015
Date 2015-11-20
Ementa- Majora em 9,92% (nove vírgula noventa e dois por cento), a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar nº 002/12 de 04/10/12, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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DATA 18/11/15
Súmula. Majora em 9,92% (nove vírgula noventa e
dois por cento), a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela
Lei Complementar nº 002/12 de 04/12/12, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica majorada em 9,92% (nove vírgula
noventa e dois por cento), equivalente a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 01(um) ano, ou seja, novembro
de 2014 a outubro de 2015, a cobrança dos serviços de coleta de lixo que tem como
base de cálculo, a quantidade de coletas realizadas, tamanho das residências e a
coleta da produção de lixo dos comércios e das indústrias.
81º. Para coletas do lixo diárias, ou seja, de
segunda a sábado, os valores cobrados pelos serviços serão de:
I- Residências e apartamentos:
Coleta Classe VALOR
Diária A R$ 15,01
Diária I A-2 R$ 12,70
Diária A-3 R$ 10,39
Diária A-4 R$ 6,90
Diária A-5 R$ 3,46
Il- Comércios:
Coleta Classe VALOR
Diária B-1 R$ 28,65
Diária B-2 R$ 19,90
Diária B-3 R$ 13,83
HI- Indústrias:
| Coleta Classe VALOR
| Diária C-1 R$ 43,03
Diária C-2 R$ 29,88
Diária C-3 R$ 24,90
82º. Para coletas do lixo alternadas, os valores
cobrados pelos serviços serão de:
I- | Residências e apartamentos:
Coleta Classe VALOR
Alternada A-1 R$ 10,50
ESTADO DO PARANÁ
Beetoitura Mumiripal de Três Barras do Poraná
CAPITAL DO FEIJAO
Alternada A-2 R$ 8,89
Alternada mai A-3 R$ 7,26
Alternada A-4 R$ 4,82
Alternada A-5 R$ 3,46
Il- Comércios:
Coleta Classe VALOR
Alternada B-1 R$ 20,06
Alternada B-2 R$ 13,92
Alternada B-3 R$ 9,68
Hl- Indústrias:
Coleta Classe VALOR
Alternada C-1 R$ 30,11
Alternada C-2 R$ 20,92
Alternada C-3 R$ 17,43
Art. 2º. Fica igualmente majorado em 9,92% (nove
vírgula noventa e dois por cento), equivalente a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 01(um) ano, ou seja,
novembro de 2014 a outubro de 2015, a cobrança dos serviços de coleta de lixo
nos distritos de Santo Izidoro, Barra Bonita e Vila Rural que tem como base de cálculo,
a quantidade de coletas realizadas, tamanho das residências, e a coleta da produção
de lixo dos comércios e das indústrias.
$1º. Para coletas do lixo alternadas, os valores
cobrados pelos serviços serão de:
I- Residências e apartamentos:
Coleta Classe VALOR
Alternada A R$ 7.00 |
Alternada A-2 R$ 5,92
Alternada E A-3 R$ 4,84
Alternada A-4 R$ 3,23
Alternada A-5 R$ 3,23
Il- Comércios:
Coleta Classe VALOR
Alternada B-1 R$ 14,33
Alternada B-2 R$ 9,95
Alternada B-3 R$ 6,91
HI- Indústrias:
Coleta Classe VALOR
Alternada C-1 R$21,51
Alternada C-2 R$ 14,94
Alternada C-3 R$ 12,45
ESTADO DO PARANÁ
Beefoitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
82º. Para coletas do lixo alternadas, na Vila Rural,
será cobrado, mensalmente junto com a conta de água, a tarifa Social de todas as
residências da comunidade.
Alternada A-5 | R$ 3,46 ]
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01
de janeiro de 2016.
Gabinete/do feito Municipal de Três Barras do Paraná,
18 de novembro de 2015.
GERSO'FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1362/15.
Visa o presente Projeto de Lei majorar a tabela de
cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar nº
002/12 de 04/12/12.
A majoração é na ordem de 9,92% (nove vírgula
noventa e dois por cento), ou seja, a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo IPCA acumulado no período de novembro de 2014 a
outubro de 2015 (01 um ano), e último existente, e utilizado para todos os
aumentos, quer sejam da receita ou despesa.
O aumento previsto tem como objetivo o equilíbrio
financeiro do custo do programa, que mesmo com esta majoração fica
deficitário.
Para que a Sanepar, órgão arrecadador da taxa
possa implantar a nova tabela a partir de 2016, é necessário que a legislação
esteja ao seu poder até o final do mês de dezembro de 2015.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do/Prkf
Paraná, 18 de novembro de 2015.
ito Municipal de Três Barras do

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