| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2015 |
| Date | 2015-11-20 |
| Ementa | - Majora em 9,92% (nove vírgula noventa e dois por cento), a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar nº 002/12 de 04/10/12, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO” | “RANÁ Cos, Wumicipal de Crês Barras do Paraná [BE pi E as e o CAPITALDO FEIJÃO pROVADO EM SESSÃO (o) «00 OX SO. , 1 1 35 od» o RIO RES PE 23) dA te o Ve at Eeiçãs — tha o : ; Parar pe E PROJETO DE LEI Nº 1362/15 camara Municipal de Três Barras do DATA 18/11/15 Súmula. Majora em 9,92% (nove vírgula noventa e dois por cento), a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar nº 002/12 de 04/12/12, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica majorada em 9,92% (nove vírgula noventa e dois por cento), equivalente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 01(um) ano, ou seja, novembro de 2014 a outubro de 2015, a cobrança dos serviços de coleta de lixo que tem como base de cálculo, a quantidade de coletas realizadas, tamanho das residências e a coleta da produção de lixo dos comércios e das indústrias. 81º. Para coletas do lixo diárias, ou seja, de segunda a sábado, os valores cobrados pelos serviços serão de: I- Residências e apartamentos: Coleta Classe VALOR Diária A R$ 15,01 Diária I A-2 R$ 12,70 Diária A-3 R$ 10,39 Diária A-4 R$ 6,90 Diária A-5 R$ 3,46 Il- Comércios: Coleta Classe VALOR Diária B-1 R$ 28,65 Diária B-2 R$ 19,90 Diária B-3 R$ 13,83 HI- Indústrias: | Coleta Classe VALOR | Diária C-1 R$ 43,03 Diária C-2 R$ 29,88 Diária C-3 R$ 24,90 82º. Para coletas do lixo alternadas, os valores cobrados pelos serviços serão de: I- | Residências e apartamentos: Coleta Classe VALOR Alternada A-1 R$ 10,50 ESTADO DO PARANÁ Beetoitura Mumiripal de Três Barras do Poraná CAPITAL DO FEIJAO Alternada A-2 R$ 8,89 Alternada mai A-3 R$ 7,26 Alternada A-4 R$ 4,82 Alternada A-5 R$ 3,46 Il- Comércios: Coleta Classe VALOR Alternada B-1 R$ 20,06 Alternada B-2 R$ 13,92 Alternada B-3 R$ 9,68 Hl- Indústrias: Coleta Classe VALOR Alternada C-1 R$ 30,11 Alternada C-2 R$ 20,92 Alternada C-3 R$ 17,43 Art. 2º. Fica igualmente majorado em 9,92% (nove vírgula noventa e dois por cento), equivalente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 01(um) ano, ou seja, novembro de 2014 a outubro de 2015, a cobrança dos serviços de coleta de lixo nos distritos de Santo Izidoro, Barra Bonita e Vila Rural que tem como base de cálculo, a quantidade de coletas realizadas, tamanho das residências, e a coleta da produção de lixo dos comércios e das indústrias. $1º. Para coletas do lixo alternadas, os valores cobrados pelos serviços serão de: I- Residências e apartamentos: Coleta Classe VALOR Alternada A R$ 7.00 | Alternada A-2 R$ 5,92 Alternada E A-3 R$ 4,84 Alternada A-4 R$ 3,23 Alternada A-5 R$ 3,23 Il- Comércios: Coleta Classe VALOR Alternada B-1 R$ 14,33 Alternada B-2 R$ 9,95 Alternada B-3 R$ 6,91 HI- Indústrias: Coleta Classe VALOR Alternada C-1 R$21,51 Alternada C-2 R$ 14,94 Alternada C-3 R$ 12,45 ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 82º. Para coletas do lixo alternadas, na Vila Rural, será cobrado, mensalmente junto com a conta de água, a tarifa Social de todas as residências da comunidade. Alternada A-5 | R$ 3,46 ] Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016. Gabinete/do feito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de novembro de 2015. GERSO'FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1362/15. Visa o presente Projeto de Lei majorar a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar nº 002/12 de 04/12/12. A majoração é na ordem de 9,92% (nove vírgula noventa e dois por cento), ou seja, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA acumulado no período de novembro de 2014 a outubro de 2015 (01 um ano), e último existente, e utilizado para todos os aumentos, quer sejam da receita ou despesa. O aumento previsto tem como objetivo o equilíbrio financeiro do custo do programa, que mesmo com esta majoração fica deficitário. Para que a Sanepar, órgão arrecadador da taxa possa implantar a nova tabela a partir de 2016, é necessário que a legislação esteja ao seu poder até o final do mês de dezembro de 2015. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do/Prkf Paraná, 18 de novembro de 2015. ito Municipal de Três Barras do