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materia nº 1363/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1363 / 2015
Date 2015-11-20
EmentaAltera destinação de imóvel do perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, cria rua, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3241

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ESTADO DO PARANÁ
Wet ca Municipal de Três Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIÃO AOVADO EM SESSÃO
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seçso A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem domiciliar,
para bem de uso comum do povo, para criação da Rua Pioneira o seguinte
imóvel.
MEMORIAL DESCRITIVO
Rua Pioneira
Perímetro Urbano
Loteamento Três Barras
Três Barras do Paraná - PR
ÁREA: 9.613,20 m?
LIMITESECONFRONTAÇÕES
NORTE: Por linha seca, confronta com o Lote nº 54 da Gleba nº 01 com
azimute de 255º23'39" medindo 346,80 m, com a Rua Projetada D (Parte do
Lote 53 da Gleba nº 01) com azimute de 263º29'20" medindo 235,30 m, com o
Lote nº 53-REM. Da Gleba nº 01 com azimute de 255º23'39" medindo 169,31
m e com o Lote nº 62 da Gleba nº 01 com azimute de 253º 48' 00" medindo
49,69 m.
LESTE: Por linha seca, confronta com a Rua das Araras com azimute de
163º48' 00" medindo 12,00 metros;
SUL: Por linha seca, confronta com o Patrimônio de Três Barras do Paraná
com azimute de 255º23'39" medindo 346,80 m, azimute de 263º29'20" medindo
235,30 m, azimute de 255º23'39" medindo 169,31 m e azimute de 253º 48' 00"
medindo 49,69 m.
OESTE: Por linha seca, confronta com a Rua Nereu Ramos com azimute de
165º23'39" medindo 12,00 metros;.
Parágrafo Único - O Imóvel acima descrito
pertence ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no município de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem
benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento,
de propriedade do município de Três Barras do Paraná.
+
ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Mumivipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 2º. O imóvel descrito acima passa a
denominar-se Rua Pioneira.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 18 de novembro de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Três Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1363/15
Visa o presente Projeto de Lei alterar a destinação
de imóvel urbano e criar rua.
A alteração da destinação e a criação de uma rua,
Pioneira, é para viabilizará os registros dos imóveis que fazem confrontação
com esta Rua.
A rua já existe, porém sem registro, o que
impossibilita a confrontação com imóveis lindeiros, e, por conseguinte, os
registros
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 18 de
novembri 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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