| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar fiéis da Igreja Católica do Município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Apucarana, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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APROVADO EM SESSÃO pE ORA dA AS. ESTAD” “RANÁ | Po Numiripal de Cris pr urtá Vo . DE: 4 o “APITAL DO FEJÃO RECEBIDO ao NON 9 E 3142 | 15 $ : o EEN PROJETO DE LEI Nº 1366/15 ETs do Pad hu o Data 03/12/15 Câmara Municip FAMA SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar fiéis da Igreja Católica do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Apucarana, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar fiéis da igreja católica do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99, com sede na Av. Brasil 144 Centro na cidade de Três Barras do Paraná, para a 1º profissão religiosa. Parágrafo único. A saída está prevista para as 10,00 horas do dia 16/01/16, com retorno para as 14,00 horas do dia 17/01/16. Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 02.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 0412200032.006 Manutenção de Ações Administrativas 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de dezembro de 2015. GERSO FRANCÍSCO!GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Mumivipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1366/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para transportar fiéis da igreja católica do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99, com sede na Av. Brasil 144 Centro na cidade de Três Barras do Paraná para a 1º profissão religiosa. A coordenação, bem como a seleção das pessoas que irão viajar, será de responsabilidade da paróquia Nossa Senhora Aparecida desta cidade; Este Projeto de Lei atende solicitação da paróquia Nossa Senhora Aparecida, (doc. anexado). Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 03 de dezembro/de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal