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materia nº 1366/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1366 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar fiéis da Igreja Católica do Município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Apucarana, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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Data 03/12/15 Câmara Municip
FAMA SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar fiéis da Igreja Católica do
município de Três Barras do Paraná, para uma
viagem a Apucarana, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar fiéis da igreja católica do município de Três Barras do
Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Paróquia Nossa Senhora
Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99, com sede na Av.
Brasil 144 Centro na cidade de Três Barras do Paraná, para a 1º profissão
religiosa.
Parágrafo único. A saída está prevista para as
10,00 horas do dia 16/01/16, com retorno para as 14,00 horas do dia 17/01/16.
Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da
frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete,
correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos
participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
02.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
0412200032.006 Manutenção de Ações Administrativas
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de dezembro de 2015.
GERSO FRANCÍSCO!GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beefoitura Mumivipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1366/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para transportar fiéis da igreja católica do município de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, sob a coordenação da Paróquia Nossa Senhora Aparecida,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99, com sede na Av. Brasil 144
Centro na cidade de Três Barras do Paraná para a 1º profissão religiosa.
A coordenação, bem como a seleção das pessoas
que irão viajar, será de responsabilidade da paróquia Nossa Senhora
Aparecida desta cidade;
Este Projeto de Lei atende solicitação da paróquia
Nossa Senhora Aparecida, (doc. anexado).
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 03 de
dezembro/de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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