| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder com ônus para a origem 01 (um) estagiário, para o poder judiciário da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Reefeitura Municipal de Três Barras do Paraná . “IDO CAPITAL DO FENÃO R E C E Bl + Em O3 | 42 ls PROJETO DE LEI Nº 1367/15 esrraca Monapal de Tr oras do Paraná . Data 03/12/15 A APROVADO EM Ro SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo DE OIL MZ Municipal a ceder com ônus para a origem 01(um) g estagiário, para o Poder Judiciário da Comarca de Municipal de Três Barras do Parana Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. Câmara A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder com ônus para a origem 01(um) estagiário, para o Poder Judiciário da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão na seguinte dotação orçamentária. 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 02.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 0412200032.006 Manutenção de Ações Administrativas 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Paraná, 03 de dezembro de 2015. ito Municipal de Três Barras do GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Protocolo No:1171 / 2015 ta/H :09/12/2015 09:03 BabdóLo de 1612001367 ; Assunto:Cedencia de estagiario Origem: Poder ri ve. j ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal de Três Barras do Baaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1367/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para a ceder com ônus para a origem 01(um) estagiário, para o Poder Judiciário da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná. A cedência é em virtude da falta de servidores para trabalhar na comarca, visto o grande volume de serviços. Este Projeto de Lei atende solicitação do Poder Judiciário da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, Of. nº 1317/15 (doc. anexado). Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 03 de dezembrg'de/2015. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal