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materia nº 1367/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1367 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder com ônus para a origem 01 (um) estagiário, para o poder judiciário da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Reefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
. “IDO
CAPITAL DO FENÃO R E C E Bl +
Em O3 | 42 ls
PROJETO DE LEI Nº 1367/15 esrraca Monapal de Tr oras do Paraná
. Data 03/12/15 A
APROVADO EM Ro SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
DE OIL MZ Municipal a ceder com ônus para a origem 01(um)
g estagiário, para o Poder Judiciário da Comarca de
Municipal de Três Barras do Parana Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
Câmara
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a ceder com ônus para a origem 01(um) estagiário, para o Poder
Judiciário da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
na seguinte dotação orçamentária.
03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
02.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
0412200032.006 Manutenção de Ações Administrativas
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Paraná, 03 de dezembro de 2015.
ito Municipal de Três Barras do
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Protocolo No:1171 / 2015
ta/H :09/12/2015 09:03
BabdóLo de 1612001367 ;
Assunto:Cedencia de estagiario
Origem: Poder ri
ve. j
ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal de Três Barras do Baaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1367/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para a ceder com ônus para a origem 01(um) estagiário, para o Poder
Judiciário da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.
A cedência é em virtude da falta de servidores para
trabalhar na comarca, visto o grande volume de serviços.
Este Projeto de Lei atende solicitação do Poder Judiciário da Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná, Of. nº 1317/15 (doc. anexado).
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 03 de
dezembrg'de/2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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