| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 3246 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
APROVADO EM SESSÃO ESTAF » DO PARANÁ DE O! LAS Po oa Muniripal do Três á E I SP o CAPITALDOFENÃOp E CEBIDO à ns Al 03] 42 138 nes PROJETO DE LEI Nº 1368/15 atas Tras Varas do Paranê DI, ao Data 03/12/15 Cara Municipal eres Barras do Para Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos Autos de ação de cobrança de licença especial (prêmio) como abaixo especificamos: Nome Autos Tipo de | Valor (R$) | Valor Ação atualizado | (R$) Dilvo dos Santos Brum 0001465-03.2015.8.16.0065 | Cobrança 16.509,42 | 13.000,00 Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de conciliação e acordo firmado entre as partes. Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser pago da seguinte forma: DOOU ressaca cases R$ 3.250,00 2 O/02110lsszuseasassseoesarmssenessescoresvenereços R$ 3.250,00 30/03/16. ...R$ 3.250,00 29/04/16... reeeena R$ 3.250,00 Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como abaixo especificamos: 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.390.91 Sentenças Judiciais Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do/ Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de dezembro de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ refoitura Municipal de Três Barcas do flaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1368/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio). O servidor referido neste Projeto de Lei ingressou com a ação de cobrança, visto que a Lei nº 1120/14 de 26/10/14, que definiu condições de pagamento aos servidores efetivos de Licença Especial (Prêmio) não gozada, é posterior a rescisão do contrato empregatício do mesmo. O valor a ser pago conforme acordo será de R$ 13.000,00 (treze mil reais) contra o pedido inicial de R$ 16.509,42 (dezesseis mil quinhentos e nove reais e quarenta e dois centavos). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de dezembro de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL