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materia nº 1368/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1368 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de
ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio), e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos Autos de ação
de cobrança de licença especial (prêmio) como abaixo especificamos:
Nome Autos Tipo de | Valor (R$) | Valor
Ação atualizado | (R$)
Dilvo dos Santos Brum 0001465-03.2015.8.16.0065 | Cobrança 16.509,42 | 13.000,00
Parágrafo único. O acordo tem como base o termo
de conciliação e acordo firmado entre as partes.
Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 13.000,00 (treze
mil reais), a ser pago da seguinte forma:
DOOU ressaca cases R$ 3.250,00
2 O/02110lsszuseasassseoesarmssenessescoresvenereços R$ 3.250,00
30/03/16. ...R$ 3.250,00
29/04/16... reeeena R$ 3.250,00
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como
abaixo especificamos:
03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.390.91 Sentenças Judiciais
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do/ Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 03 de dezembro de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
refoitura Municipal de Três Barcas do flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1368/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de
cobrança de Licença Especial (Prêmio).
O servidor referido neste Projeto de Lei ingressou
com a ação de cobrança, visto que a Lei nº 1120/14 de 26/10/14, que definiu
condições de pagamento aos servidores efetivos de Licença Especial (Prêmio)
não gozada, é posterior a rescisão do contrato empregatício do mesmo.
O valor a ser pago conforme acordo será de R$
13.000,00 (treze mil reais) contra o pedido inicial de R$ 16.509,42 (dezesseis
mil quinhentos e nove reais e quarenta e dois centavos).
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do/Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de dezembro de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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