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materia nº 1369/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1369 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e colaboradores da Escola Estadual de Campo de Barra Bonita - Ensino Fundamental, município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de Sulina, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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APROVADO EM SESSÃO
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Seis Três Barras do Paraná, para uma viagem ao
município de Sulina, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar alunos, professores e colaboradores da Escola
Estadual de Campo de Barra Bonita - Ensino Fundamental, município de Três
Barras do Paraná, para uma viagem as Thermas de Sulina.
$ 1º- A coordenação e seleção das pessoas ficará
de responsabilidade da direção da escola.
S$ 2º. A saída está prevista para o dia 18 de
dezembro de 2015, com retorno no mesmo dia;
Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da
frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete,
correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos
participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1036100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Três Barcas do Furaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Préféjto Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de dezembro de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Municipal do Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1369/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para alunos, professores e colaboradores da Escola Estadual de Campo de
Barra Bonita - Ensino Fundamental, município de Três Barras do Paraná, para
uma viagem as Thermas de Sulina
A coordenação, bem como a seleção das pessoas
que irão viajar, será de responsabilidade da direção da escola citada acima.
Este Projeto de Lei atende solicitação da escola Of.
nº 10/2015, (doc. anexado).
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de rês'Barras do Paraná 03 de

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