| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e colaboradores da Escola Estadual de Campo de Barra Bonita - Ensino Fundamental, município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de Sulina, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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APROVADO EM SESSÃO ESTADO DO PARANÁ DE O / 32 135. fd « .. | T A ã A =, ta Municipal do Qrêss teniá À O SP e + CAPITAL DO FELAO ECGE B o pá 2º Seo: o rãs Barras do Parana a o BO PROJETO DE LEI Nº 1369/15 cooaaimuncioade Tres o Age Ed Data 03/12/15 Vo Dra a k L Sat, SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo 8º A o RE Municipal a transportar alunos, professores e PE colaboradores da Escola Estadual de Campo de MEN A Barra Bonita - Ensino Fundamental, município de Seis Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de Sulina, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar alunos, professores e colaboradores da Escola Estadual de Campo de Barra Bonita - Ensino Fundamental, município de Três Barras do Paraná, para uma viagem as Thermas de Sulina. $ 1º- A coordenação e seleção das pessoas ficará de responsabilidade da direção da escola. S$ 2º. A saída está prevista para o dia 18 de dezembro de 2015, com retorno no mesmo dia; Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1036100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Três Barcas do Furaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Préféjto Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de dezembro de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1369/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para alunos, professores e colaboradores da Escola Estadual de Campo de Barra Bonita - Ensino Fundamental, município de Três Barras do Paraná, para uma viagem as Thermas de Sulina A coordenação, bem como a seleção das pessoas que irão viajar, será de responsabilidade da direção da escola citada acima. Este Projeto de Lei atende solicitação da escola Of. nº 10/2015, (doc. anexado). Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de rês'Barras do Paraná 03 de