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materia nº 1374/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1374 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaDispõe sobre a incidência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em loteamento turístico, autoriza a cancelar os tributos lançados, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3252

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal do Drs Barcas do fucaná
CAPITAL DO FEIJASPROVADO EM SESSÃO
DE 45% 2 | SS
o 7
= pd E ia Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
SÚMULA: Dispõe sobre a incidência do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), em
loteamento turístico, autoriza a
cancelar os tributos lançados, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A incidência do lançamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos lotes, oriundos dos loteamentos
turísticos (Lago do Rio Iguaçu) somente ocorrerá quando o imóvel objeto do
loteamento, ocorrer a primeira transferência ou quando iniciada a construção
sobre o imóvel.
Art. 2º. A incidência do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) já ocorrida e enquadrada no artigo antecedente será
cancelada.
Parágrafo único. Nos loteamentos existentes, a
incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) também ocorrerá
pela primeira transferência ou quando iniciada a construção sobre o imóvel.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Preféito Municipal de Três Barras do Paraná,
09 de dezembro de 2015.
GERSO F EE
Prefeito Municipal
Protocolo No:1178 / 2015
Data/Hora: 19/12/0018 16:51
Projeto de Eos «374
pegunto: Dispo “sobre incidencia 1
Rrigem: xe éra ive
Responsave istiguano
Camara M. de ale a
ESTADO DO PARANÁ
Beefoitura Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1374/15
Visa o presente Projeto de Lei, definir a incidência
do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em loteamento turístico,
autoriza a cancelar os tributos lançados.
O Objetivo deste incentivo é possibilitar que
pessoas que têm imóveis lindeiros ao lago do Iguaçu, ou mesmo empresário
que desejam investir nesta área, façam os loteamento, e com isto melhorar o
desenvolvimento turístico do Município.
A carência para a incidência do lançamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é para que os empreendedores
não tenham gasto com imóveis ainda não comercializados.
O cancelamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) já lançado é para fazer jus e dar o mesmo tratamento dos
empreendimentos novos, até porque, ali existe loteamento, onde o proprietário
transferiu ao Município imóveis deste, os quais serviram para a construção de
obras públicas.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 09 de
dezembrojde 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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