| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a incidência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em loteamento turístico, autoriza a cancelar os tributos lançados, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal do Drs Barcas do fucaná CAPITAL DO FEIJASPROVADO EM SESSÃO DE 45% 2 | SS o 7 = pd E ia Câmara Municipal de Três Barras do Paraná SÚMULA: Dispõe sobre a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em loteamento turístico, autoriza a cancelar os tributos lançados, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A incidência do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos lotes, oriundos dos loteamentos turísticos (Lago do Rio Iguaçu) somente ocorrerá quando o imóvel objeto do loteamento, ocorrer a primeira transferência ou quando iniciada a construção sobre o imóvel. Art. 2º. A incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já ocorrida e enquadrada no artigo antecedente será cancelada. Parágrafo único. Nos loteamentos existentes, a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) também ocorrerá pela primeira transferência ou quando iniciada a construção sobre o imóvel. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Preféito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de dezembro de 2015. GERSO F EE Prefeito Municipal Protocolo No:1178 / 2015 Data/Hora: 19/12/0018 16:51 Projeto de Eos «374 pegunto: Dispo “sobre incidencia 1 Rrigem: xe éra ive Responsave istiguano Camara M. de ale a ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1374/15 Visa o presente Projeto de Lei, definir a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em loteamento turístico, autoriza a cancelar os tributos lançados. O Objetivo deste incentivo é possibilitar que pessoas que têm imóveis lindeiros ao lago do Iguaçu, ou mesmo empresário que desejam investir nesta área, façam os loteamento, e com isto melhorar o desenvolvimento turístico do Município. A carência para a incidência do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é para que os empreendedores não tenham gasto com imóveis ainda não comercializados. O cancelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já lançado é para fazer jus e dar o mesmo tratamento dos empreendimentos novos, até porque, ali existe loteamento, onde o proprietário transferiu ao Município imóveis deste, os quais serviram para a construção de obras públicas. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 09 de dezembrojde 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal