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materia nº 2841/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2841 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAbre crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id3261

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 APROVADO EM 2° VOTAÇÃO, ENCAMINHADO AO P. EXECUTIVO. — Aprovado em regime de urgência, segue para o Executivo para Sanção ou Veto.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T11:39:48.796067-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Exrotssalo Nº 105/2045 — PROJETO DE LEI Nº 2841/2025
O
Data emissão: 20 - 15
ara AU so as DATA 17/03/2025
Responsávei Tide
A e” E ch . |
amara M. Três Barras PR Súmula. Abre um crédito especial no Orçamento Gera
camara do município de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três
Barras do Paraná no valor de R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais),
na seguinte dotação orçamentária:
03 Secretaria de Administração e Planejamento i
03.01 DEPTO, DE ADM. REC. HUM. PLANEJ. LICITAÇÃO E |
COMPRAS
0412200031.017000. | Aquisição de Veículos e Equipamentos
4.490.52 (3184)(643) Equipamentos e Material Permanente [925.000,00
Total... enceseeceneesrencereneeeoo R$ 925.000,00
Art. 2º Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o
excesso de arrecadação da seguinte fonte:
[Fonte | Especificação Valor R$
643 Rec.Op de Crédito/24 ( Lei nº 2625/24) Contr 925.000,00
AFM 4527/24
o a R$ 925.000,00
Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos
elou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano
Plurianual (PPA), Lei nº 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº
2784/2024: e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024.
Art. 4º A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no art.
2º desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação,
limitando-se ao valor total desta Lei.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32
ne/Fax: (é “Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-6 j
resbarras.pr.gov.br
Reeituca Municipal be Qrês fuceas do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal de Crês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de março de
2025. GERSO FRANCISCO | assinado de forma digital por
GERSO FRANCISCO
GUSSO:4098866005 cusso:sossassoos9
9 Dados: 2025.03.19 14:29:39 -03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
o:Paraná - PR
sprgov.br
ESTADO DO PARANÁ
Hrvtoituca Municipal de Três Mucras do flaruná
CAPITAL DO FENJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 2841/2025
Visa o presente Projeto de abre um crédito especial no Orçamento Geral do
município de Três Barras do Paraná.
Conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado, o Decreto de
abertura de crédito cuja fonte seja o excesso de arrecadação somente poderá ser
feito quando existir liberação.
Assim, a Lei está prevendo o valor garantido, e a cada liberação será editado
Decreto da abertura do crédito, limitando-se ao valor estabelecido na Lei.
Salientamos que o crédito refere-se a aquisição de ônibus de transporte.
Para ter a garantia da abertura de crédito assim que ocorrer a liberação,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de urgência
urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 17 de março de 2025.
GERSO FRANCISCO Assinado de forma digital por
GERSO FRANCISCO
GUSSO:409886600' cuss0:40988660059
59 Dadôs: 2025.03.19 14:29:55
-0300'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
refoitura Municipal de Coês Barcas do Wacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 178/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de março de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2841/2025 que abre um crédito especial no
Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO Assinado de forma digital por
GERSO FRANCISCO
GUSS0:409886600 “Gusso40988650059
Dadós: 2025.03.19 14:30:08
59 -03:00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av Brás
Fomento camaná
Paraná GOVERNO DO ESTADO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO - Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná -
SFM
CONTRATO FOMENTO PARANÁ - SFM N.º 4527/2024
PREÂMBULO
I- PARTES:
AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S.A,, instituição financeira sob a forma de sociedade
anônima de capital fechado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de
Curitiba/PR, na Rua Comendador Araújo, 652, Batel, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.584.906/0001-99, neste ato
representada, na forma de seu Estatuto Social, pelos seus Diretores signatários, doravante denominada FOMENTO
PARANA.
[ BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANA/PR, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 78.121.936/0001-88, neste ato representado por seu Prefeito, Sr(a) GERSO
FRANCISCO GUSSO, doravante denominado MUNICÍPIO.
ll - AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL DO SFM - Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, doravante
denominado PARANACIDADE.
Ill - FINALIDADE DO FINANCIAMENTO: EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS (ÔNIBUS DE TRANSPORTE).
IV - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL:
Lei Municipal nº 2625/2024 de 05/03/2024, publicada em 06/03/2024
V- APROVAÇÃO STN / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Ofício n.º 29/2024 de 27/03/2024.
VI - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO
VI.1 - VALOR DO FINANCIAMENTO R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
VI.2- DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO 1 de abril de 2024
VI.3 - DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO 03/04/2029
Vi.4 - CARÊNCIA Prazo de carência de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de assinatura do contrato 11 de abril de 2024.
VI.5 - PRAZO MÁXIMO PARA A PRIMEIRA | 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura
LIBERAÇÃO do contrato 11 de abril de 2024.
V1.6 - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO Sistema de Amortização Constante (SAC).
VI.7 - INDEXADOR Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
VI.8 - JUROS 4%a.a.
VI.9 - JUROS REMUNERATÓRIOS Os juros são devidos à taxa efetiva de 4 % ao ano, base
252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados
sobre o saldo devedor atualizado pela variação
acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos
apurados no Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Taxas Selic), divulgadas pelo Banco Central
do Brasil, calculados sobre O saldo devedor, de acordo
com o exposto na cláusula dos ENCARGOS
FINANCEIROS. |
VI.10 - ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO E
VI.10.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS Mesmos juros remuneratórios previstos para o período
de adimplemento.
V1.10,2 - JUROS MORATÓRIOS 1% (um por cento) ao mês, observada a cláusula DO
INADIMPLEMENTO.
V1.10.3 - MULTA “[2% (dois por cento), observada a cláusula DO
INADIMPLEMENTO.
VII - GARANTIA Cota-parte do MUNICÍPIO do ICMS — Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Rua Comendador Araújo, 852 - Batel Gerência do Setor Público (41) 3235-7702 E-mail: setorpublico)fomento.pr.gov.br
Curitiba/PR — CEP 80420-063 Ouvidoria 0800-644-8887 Internet; www fomento.pr.gov.br
"Q Fomento parana
Paraná GOVERNO DO ESTADO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
Regem o presente Contrato de Financiamento a legislação específica aplicável e as normas a
que se subordinam as operações financeiras formalizadas pela FOMENTO PARANÁ.
PARÁGRAFO ÚNICO. Aplicam-se, igualmente, para todos os efeitos, considerando-se parte
integrante deste Contrato, o contido nas normas que regulamentam o SFM,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DO OBJETO DO CONTRATO
A FOMENTO PARANÁ, na qualidade de Agente Financeiro do SFM, concede ao Município TRÊS
BARRAS DO PARANÁ, devidamente autorizado a contratar pela Lei Municipal nº 2625/2024 de
05/03/2024, publicada em 06/03/2024 , o financiamento no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão
e duzentos mil reais), no âmbito do SFM, para execução de ação(ões) integrante(s) da Política de
Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná — PDU.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Contrato tem por objetivo o financiamento de EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS (ÔNIBUS DE TRANSPORTE).
PARÁGRAFO SEGUNDO. O MUNICÍPIO aplicará os recursos provenientes deste Contrato,
única e exclusivamente, para a finalidade prevista, em projeto técnico devidamente aprovado pelo
PARANACIDADE, de acordo com as normas gue regulamentam o SFM.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
As liberações dos recursos previstos neste Contrato serão realizadas conforme a comprovação
da execução fisico-financeira do(s) objeto(s) financiado(s), condicionadas a validação pelo
PARANACIDADE da medição encaminhada e aprovada pelo MUNICÍPIO, acompanhada da
documentação exigida e seguindo o trâmite previsto nas normas que regulamentam o SFM.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As liberações dos recursos ficam condicionadas, ainda, à regularidade
perante o Cadastro Informativo Estadual (CADIN-PR); à regularidade fiscal (CND ou CPEN): e, à
inexistência de fato de natureza jurídica, econômica ou financeira que, a critério da FOMENTO
PARANÁ, possa comprometer a execução do(s) objeto(s) financiado(s) de forma a alterá-lo ou
impossibilitar sua realização. A primeira liberação de recursos, além das condições já expostas,
depende da apresentação pelo MUNICÍPIO do extrato de publicação deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos serão creditados pela FOMENTO PARANÁ em conta
corrente de titularidade do MUNICÍPIO, aberta única e exclusivamente para o recebimento dos
recursos vinculados a este Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O prazo limite para a primeira liberação de recursos será de 6 (seis)
meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O descumprimento deste prazo
implicará cobrança de encargos no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês, sobre
o valor deste Contrato, a serem revertidos ao SFM. Essa cobrança será suspensa no mês
subsequente à primeira liberação de recursos.
PARÁGRAFO QUARTO. Diante da ausência de primeira liberação de recursos no prazo de 24
(vinte e quatro) meses, o Contrato será rescindido. Antes do referido prazo, o contrato poderá ser
extinto via resilição, por acordo mútuo entre FOMENTO PARANÁ e MUNICÍPIO. Nos dois casos,
sem prejuízo do pagamento dos encargos previstos neste Contrato até a data da efetiva extinção.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS FINANCEIROS
Sobre o valor do financiamento incidirão encargos financeiros, adotando-se o Sistema de
Amortização Constante (SAC).
PARÁGRAFO ÚNICO. Os juros são devidos à taxa efetiva de 4 % ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias úteis, calculados sobre o saldo devedor atualizado pela variação
acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial de
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Fomento Á
7 PARANA
Paranã GOVERNO DO ESTADO
Liquidação e de Custódia (Taxas Selic), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, calculadas de
acordo com a sistemática a seguir:
I. o saldo devedor do MUNICÍPIO, aí incluídos o principal, juros compensatórios, e outras
despesas, será capitalizado pela Taxa Selic diária.
a) para efeito da capitalização acima referida, as taxas Selic, fator diário, divulgadas pelo Banco
Central do Brasil, serão as que refletem à variação acumulada do mês que antecede o mês de
vencimento das parcelas. O valor da atualização monetária será cobrado junto às parcelas nos
períodos de carência e amortização. Em caso de liquidação antecipada do contrato será aplicada
a correção pró-rata-die da Selic divulgada pelo BACEN, defasada em 2 (dois) dias úteis em
relação às datas em que ocorrer a capitalização do saldo devedor;
b) montante apurado será incorporado diariamente ao principal da divida e exigível juntamente
com as parcelas de carência, de amortização do principal e no vencimento ou liquidação do
contrato.
Il. os juros incidirão sobre o saldo devedor capitalizado na data-base de cálculo ou na data de
vencimento ou liquidação do contrato, considerando, para cálculo diário de juros, o número de
dias úteis decorridos entre a data de cada evento financeiro e as respectivas datas-base; o
montante apurado será exigível sempre no vencimento, observada a periodicidde mensal durante
o período de carência e juntamente com a parcela de amortização do principal capitalizado,
conforme estabelecido no inciso |, e no vencimento ou liquidação do contrato.
Hl. no caso de indisponibilidade temporária da Taxa Selic quando do pagamento de qualquer
obrigação pecuniária prevista no contrato, será utilizada a última Taxa Selic conhecida até a data
do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras tanto pelo credor quanto pelo
devedor, quando da divulgação posterior da Taxa Selic.
a) na hipótese de indisponibilidade da Taxa SELIC por mais de 60 (sessenta) dias, ou de extinção
da Taxa Selic, pela superveniência de normas legais ou regulamentares, ou alteração dos
critérios de sua aplicação, a FOMENTO PARANÁ escolherá um índice substituto que melhor
preserve o valor real da operação e a remunere nos mesmos níveis anteriores. Nesse caso, a
FOMENTO PARANÁ comunicará a alteração por escrito, ao MUNICÍPIO.
IV. os juros serão calculados “pro-rata-die” sobre as parcelas liberadas, sempre por ocasião do
primeiro cálculo de juros a incidir sobre as mesmas.
V. os juros serão contados a partir da data em que cada parcela do Financiamento for repassada
pela FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA QUINTA —- DO PAGAMENTO
O MUNICÍPIO se obriga a efetuar o pagamento do financiamento objeto deste Contrato, incluindo
o principal e os encargos financeiros convencionados, observando-se o prazo estabelecido e em
conformidade com as datas dos respectivos vencimentos das prestações, nos termos deste
Contrato e do sistema de amortização estabelecido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo total do Contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir
do dia 15 (quinze) do mês no qual foi assinado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O período de carência é de 12 (doze) meses, contados da data de
assinatura deste Contrato. Durante o periodo de carência e após a primeira liberação, o
MUNICÍPIO pagará à FOMENTO PARANÁ, mensalmente, os juros remuneratórios pactuados
neste Contrato, calculados sobre o saldo devedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Após o período de carência, o principal da dívida decorrente deste
Contrato será pago na forma do Sistema de Amortização Constante (SAC), vencendo-se a
primeira prestação no mês subsequente ao término do prazo de carência, e as demais prestações
no dia 15 (quinze) de cada mês. Fica estabelecido o dia 3 (três) de cada mês para realização dos
cálculos relativos aos juros, amortizações e demais encargos contratuais.
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Paran GOVERNO DO ESTADO
PARÁGRAFO QUARTO. As prestações referentes a juros e amortizações serão debitadas na
conta corrente informada pelo MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUINTO. Na hipótese de, na data de vencimento de qualquer prestação, do
principal e/ou encargos, não existir saldo suficiente na conta corrente do MUNICÍPIO para o
pagamento do montante exigível, a FOMENTO PARANÁ fica autorizada a realizar o débito na
conta garantia informada pelo MUNICÍPIO. Diante da impossibilidade da cobrança nesses termos,
o pagamento poderá ser realizado via boleto ou depósito em conta da FOMENTO PARANÁ,
aplicando-se os encargos de inadimplemento previstos neste Contrato sobre os valores vencidos.
PARÁGRAFO SEXTO. O vencimento de qualquer prestação do principal e/ou encargos, inclusive
durante o período de carência, que vier a ocorrer em sábado, domingo ou feriado nacional, será,
para todos os fins e efeitos, prorrogado para o primeiro dia util subsequente.
PARÁGRAFO SÉTIMO. A eventual admissão do pagamento parcial da dívida vencida não
importará em novação, nem poderá ser invocada como causa suficiente para interromper ou ilidir
a mora ou exigibilidade imediata da obrigação.
CLÁUSULA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO
Na ocorrência de inadimplemento de qualquer obrigação financeira deste Contrato, os débitos em
atraso ficarão sujeitos, a partir da data do inadimplemento, sem prejuízo das demais sanções
previstas, aos seguintes encargos:
|. multa, de 2% (dois por cento), incidentes sobre o valor da dívida vencida e não paga;
Il. juros remuneratórios contratados para o período de adimplência da operação, previstos neste
Contrato;
HI. juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor vencido, que
serão calculados, dia a dia, até a data da efetiva liquidação do débito.
PARÁGRAFO ÚNICO. A mora do MUNICÍPIO caracterizar-se-á pelo simples descumprimento,
na data de seu vencimento, de qualquer obrigação financeira deste Contrato, independentemente
de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VENCIMENTO ANTECIPADO
A FOMENTO PARANÁ poderá considerar vencidas antecipadamente, de pleno direito, todas as
prestações ainda vincendas deste Contrato e exigir o total da dívida dele resultante,
independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
I. aplicação dos recursos do financiamento em finalidade diversa da prevista neste Contrato;
Il. após a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s), ele não ser utilizado para a destinação prevista;
WII. prestação de informações falsas ou decorrentes de simulação à FOMENTO PARANÁ ou ao
PARANACIDADE para obtenção do financiamento objeto deste Contrato ou para liberação dos
recursos dele decorrentes;
IV. interrupção injustificada da execução do(s) objeto(s) financiado(s) sem a sua conclusão;
V. prática de qualquer irregularidade julgada grave pela FOMENTO PARANÁ na execução do(s)
objeto(s) financiado(s);
VI, intervenção federal, estadual, ou qualquer outro ato ou procedimento que prejudique o
cumprimento integral deste Contrato;
VII. cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato;
VIII. ocorrência de qualquer procedimento que afete a garantia constituída;
IX. descumprimento de qualquer obrigação, financeira ou não financeira, prevista neste Contrato,
a qual não seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação
encaminhada pela FOMENTO PARANÁ ao MUNICÍPIO.
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Rua Comendador Araújo, 652 - Batel Gerência do Setor Público (41) 3235-7702 E-mail: setorpublicoMfomento.pr.gov.br
Curitiba/PR - CEP 80420-063 Ouvidoria 0800-644-8887 Internet: www.fomento.pr.gov.br
Fomento
Paraná PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na hipótese de vencimento antecipado, tornam-se exigíveis, de forma
imediata, o principal, os encargos, e as demais obrigações previstas neste Contrato, além de
pena convencional de 1% (um por cento) sobre o valor do financiamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Na ocorrência de aplicação de recursos em finalidade diversa da
prevista, ou não comprovação da aplicação dos recursos, além de adotar as medidas previstas
neste Contrato, a FOMENTO PARANÁ comunicará o fato aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA — DA GARANTIA
O MUNICÍPIO outorga, em caráter irrevogável e irretratável, à FOMENTO PARANÁ, os direitos
dos créditos decorrentes das receitas de transferências do(s) repasse(s) dos recursos referente à
cota-parte do ICMS do MUNICÍPIO como garantia do cumprimento das obrigações assumidas
neste Contrato, em caso de inexistência de recursos que satisfaçam a totalidade dos valores
devidos, correspondentes às obrigações principais e acessórias pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O MUNICÍPIO nomeia e constitui a FOMENTO PARANÁ, conforme a
Lei Municipal nº 2625/2024 de 05/03/2024, publicada em 06/03/2024 , sua mandatária para,
enquanto não liquidada a dívida, e no caso de inadimplemento de suas obrigações, receber
diretamente do(s) Banco(s) Depositário(s) e/ou da(s) fonte(s) pagadora(s) das receitas vinculadas
nos termos deste Contrato, no montante de recursos suficientes para o pagamento do principal da
dívida e encargos decorrentes, podendo, para este fim, a FOMENTO PARANÁ praticar todos os
E pa se fizerem necessários ao fiel cumprimento do mandato outorgado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A FOMENTO PARANÁ fica autorizada a solicitar diretamente ao(s)
Banco(s) Depositário(s) a retenção da garantia, indicando o valor devido. Caso as quantias sejam
insuficientes para o atendimento dos compromissos assumidos neste Contrato, o MUNICÍPIO se
obriga a prover recursos de outras fontes orçamentárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Caso haja qualquer alteração na conta garantia, o MUNICÍPIO
informará à FOMENTO PARANÁ, por meio de Ofício, adotando as medidas necessárias junto ao
Banco Depositário.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO .
Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
I. arcar com toda e qualquer despesa necessária para a formalização deste Contrato, bem como
para a sua publicação na imprensa oficial;
Il. cumprir toda a legislação aplicável ao financiamento, em especial a Lei Complementar Federal
n.º 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) e Resoluções do Senado Federal;
Ill. aplicar os recursos, única e exclusivamente, para a finalidade prevista neste Contrato,
concluindo seu(s) objeto(s), mesmo diante de eventuais alterações no contrato administrativo
celebrado para a sua concretização;
IV. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não
vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da
FOMENTO PARANÁ;
V. fazer com que todos os bens e serviços financiados com recursos do presente Contrato sejam
usados exclusivamente para a sua finalidade, operando e mantendo as instalações, máquinas e
equipamentos em perfeitas condições de uso, providenciando a manutenção e os reparos
necessários;
VI. manter conta bancária vinculada, especialmente aberta em nome do MUNICÍPIO, para
recebimento dos recursos liberados no âmbito deste Contrato, a qual deverá ser informada, por
meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ, e mantida ativa durante toda a vigência deste Contrato;
Vil. autorizar a realização dos débitos automáticos oriundos da operação de crédito contratada
em conta bancária, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ;
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Rua Comendador Araújo, 652 - Batel Gerência do Setor Público (41) 3235-7702 E-mail: setorpublicoQ)fomento.pr.gov.br
Curitiba/PR — CEP 80420-063 Ouvidoria 0800-644-8887 Internet: www.fomento.pr.gov.br
romento PARANÁ )
Paraná GOVERNO DO ESTADO
VHI. informar a FOMENTO PARANÁ ou ao PARANACIDADE, de acordo com as competências
estabelecidas no âmbito do SFM, imediatamente, sobre todos os atos praticados e que tenham
relação direta com este Contrato, que possam prejudicar ou impossibilitar o seu fiel cumprimento,
inclusive, sobre a paralisação, mesmo que temporária, da execução do(s) objeto(s) financiado(s);
IX. pagar com os recursos recebidos da FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, a empresa contratada para execução do(s) objeto(s) financiado(s);
X. manter arquivados os documentos comprobatórios das despesas efetuadas para execução
do(s) objeto(s) financiado(s);
XI. prestar todas as informações solicitadas pela FOMENTO PARANÁ ou pelo PARANACIDADE,
concedendo livre acesso às instalações, obras, livros, documentos e arquivos, permitindo, ainda,
a supervisão, por si ou por peritos nomeados, do(s) objeto(s) financiado(s), apresentando todos
os elementos que se fizerem necessários para a verificação da execução físico-financeira;
XII. reembolsar a FOMENTO PARANÁ das despesas que for obrigada a fazer para se informar
sobre a situação do(s) objeto(s) financiado(s), quando as informações não forem prestadas
devidamente.e no prazo estipulado;
XIII. mencionar de forma adequada, sempre que fizer publicidade do(s) objeto(s) financiado(s), a
colaboração da FOMENTO PARANÁ e do PARANACIDADE;
XIV, suprir, com recursos próprios, as necessidades adicionais para cobertura de eventuais
insuficiências no orçamento global do(s) objeto(s) financiado(s), quando for o caso, bem como
assumir outros custos necessários para a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s) e que não foram
contemplados no projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE, inclusive, as desapropriações
e outros de natureza fundiária;
XV. executar o projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE atendendo às especificações nele
constantes, com a devida diligência e eficiência, adotando as práticas financeiras, administrativas,
técnicas, de engenharia, de utilidade pública e ambientais;
XVI. providenciar a colocação de placa alusiva à colaboração financeira obtida, conforme
modelos e exigências das normas que regulamentam o SFM, ficando estabelecido que o custo de
confecção, transporte e colocação são de responsabilidade do MUNICÍPIO;
XVII. pautar sua atuação na legalidade, ética, transparência e profissionalismo, em conformidade
com todas as normas aplicáveis, inclusive as anticorrupção;
XVI. observar a legislação aplicável e prezar pela regularidade dos procedimentos de
contratação e execução contratual, conforme o caso, dos bens, das obras e dos serviços de
qualquer natureza, objeto deste financiamento, não cabendo à FOMENTO PARANÁ qualquer
responsabilidade por esses procedimentos, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado
recursos nos termos deste Contrato;
XIX. ressarcir e ou indenizar a FOMENTO PARANÁ e/ou seus empregados por qualquer prejuízo,
financeiro ou à imagem, bem como por qualquer quantia compelida a pagar em virtude de
qualquer decisão, judicial, administrativa ou arbitral, a qual se entenda estar relacionada aos
procedimentos de responsabilidade do MUNICÍPIO relativos à finalidade deste Contrato, inclusive
os licitatórios e de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS
Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
1. observar a legislação ambiental aplicável, mantendo-se em dia com as suas obrigações;
H. observar a legislação social e trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e
segurança ocupacional e à proibição de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
Ill. combater e repudiar toda a prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação ou
violação de direitos;
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IV, monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais,
respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como
a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
V. adotar medidas adequadas para evitar e corrigir imediatamente danos ambientais decorrentes
do(s) objeto(s) financiado(s), se for o caso, e, na hipótese de sua ocorrência ou de autuação
administrativa por parte de autoridade ambiental, comunicar os fatos ao PARANACIDADE e à
FOMENTO PARANÁ;
VI. apresentar ao PARANACIDADE o licenciamento ambiental cabível ao(s) objeto(s)
financiado(s) ou a comprovação de sua dispensa, se for o caso, e cumprir as respectivas
condicionantes, nos termos das normas referentes à Política Nacional, Estadual e Municipal de
Meio Ambiente;
VII. realizar suas atividades com foco na proteção ao meio ambiente, incluindo a prevenção da
poluição, a mitigação de impactos ambientais e a otimização do uso de recursos naturais,
incluindo água e energia;
VII. atuar objetivando o atendimento ao desenvolvimento sustentável, a redução das emissões
de gases do efeito estufa, a redução de impactos que possam ser associados às mudanças
climáticas e, ainda, monitorar os seus fornecedores para o atendimento dessas premissas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS DECLARAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município declara estar ciente de que:
I, deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Federal n.º 9.504/1997 (Lei das
Eleições) para a liberação dos recursos previstos neste Contrato;
Il. o não cumprimento de obrigações financeiras deste Contrato autoriza a FOMENTO PARANÁ a
inscrevê-lo no CADIN-PR;
ll. é o único responsável pela legalidade dos procedimentos administrativos que serão
necessários para o integral cumprimento do(s) objeto(s) financiado(s), em especial pelos
processos licitatórios, pelas contratações administrativas e suas alterações ou rescisões, e pela
fiscalização da execução contratual, estando a FOMENTO PARANÁ isenta de toda e qualquer
responsabilidade em relação a esses procedimentos;
IV. devem ser cumpridas todas as normas que regulamentam o SFM, atentando para as
competências, no âmbito do sistema, da instituição financeira FOMENTO PARANÁ e do agente
técnico operacional PARANACIDADE;
V. poderão ser divulgadas informações, tais como, prazo de conclusão, valor total do projeto,
valor financiado pela FOMENTO PARANÁ, localização e registros fotográficos, dentre outras
informações relacionadas ao(s) objeto(s) financiado(s), garantindo a transparência, conforme
exigências normativas;
VI. serão fornecidas e consultadas informações tratadas pelo Banco Central do Brasil, em
especial as relativas ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), conforme Resoluções
vigentes;
VW. a FOMENTO PARANÁ trata dados pessoais para finalidades relacionadas ao desempenho
das atividades financeiras, de concessão de crédito para o investimento dos recursos do SFM,
conforme preceitos legais, e que a instituição possui Política de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais, a qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato
declara conhecer;
VII. a FOMENTO PARANÁ possui Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, a
qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara
conhecer.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Nos termos da legislação aplicável, a FOMENTO PARANÁ poderá ceder e transferir com todos
os direitos e garantias emergentes deste Contrato, sub-rogando-se ao cessionário, em todos os
direitos, interesses, prerrogativas asseguradas pela cessão e transferência, ficando desde já
autorizado pelo MUNICÍPIO. Os recursos decorrentes de eventuais transações, obrigatoriamente,
retornarão ao SFM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A eventual tolerância da FOMENTO PARANÁ quanto aos direitos instituídos por este Contrato,
inclusive sobre a cobrança ou, eventual, não cobrança de multas, taxas ou outras tarifas, não
importará alteração, novação ou renúncia dos referidos direitos, que poderão ser exercidos a
qualquer tempo pela FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Na hipótese de cobrança judicial da divida decorrente deste Contrato, o MUNICÍPIO ficará sujeito,
ainda, à multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida, além de despesas
extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Este Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo, após a devida análise e
manifestação técnica do PARANACIDADE e aprovação pela FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Fica eleito como competente para dirimir eventuais questões surgidas deste Contrato, o Foro
Central da Comarca de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja,
ressalvado o direito da FOMENTO PARANÁ de demandar no Foro do domicílio do MUNICÍPIO.
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Wa Fomento PARANÁ
Paraná
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E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, as partes firmam, com as testemunhas
abaixo, o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Local de pagamento
Curitiba, 11 de abril de 2024.
AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S/A - FOMENTO PARANÁ
HERALDO ALVES DAS, fico de forma agltalpor MOUNIR Assinado de forma digi
NEVES:71343237904 isto avos CHAOWICHE:3944631099 1 essas it
Heraldo Alves das Neves Mounir Chaowiche Dados: 2024.04.15 10:2
FOMENTO PARANÁ FOMENTO PARANÁ
BENEFICIÁRIO: Município de TRÊS BARRAS DO PARANÁ
GERSO FRANCISCO Assinado de forma digital por GERSO FRANCISCO
GUSSO:40988660059
GUSS0:40988660059 Dados: 2024.04.16 15:10:37 -03/00'
Assinado de forma digital
TESTEMUNHAS: DEISE perde da
ISRAEL:0201 08 15r4eL02010850971
Dados: 2024.04.11
HELEM CRISTINA DE Assinado de forma digital or HELEM 50971 140558 0300"
RPI AR ARO Dana o an 7 1921963
ORNELAS:05324921963 Dardos: 2024.04.11 Popeda
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
. LEI Nº 2625/2024
Pe EM: DATA 05/03/2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito,
até o limite de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão
condicionadas à obtenção pelo Municipio de autorização para a sua realização,
observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao
endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do
Senado Federal
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida
a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias
federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas
específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de
crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as
seguintes finalidades:
| — Equipamentos Rodoviários (Ônibus de
Transpote).
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que
trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência
de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-
parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou
tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.
AM. Brasil, 249 - Fones E > Paraná - PR
CNPI78. Lê be
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná

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