ESTADO DO PARANÁ
Yofoituca Municipal de Qrês Bucras do Placaná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2842/2025
Data 18/03/2025
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas da Igreja Evangélica
Assembleia de Deus — Ministério Nova Esperança, para
participar de culto religioso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar
pessoas da Igreja Evangélica Assembleia de Deus — Ministério Nova Esperança,
inscrita no CNPJ sob o nº 492 246.591/0001-21, com sede na Avenida Paraná, nº
635, na cidade de Três Barras do Paraná, para participar de culto religioso.
8 1º A viagem acontecerá conforme abaixo especificamos:
Data Local
29/03/2025 (Saída 13h30min) Linha Nova Esperança (Três Barras do Paraná
8 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo Igreja Evangélica
Assembleia de Deus — Ministério Nova Esperança.
Art. 2º O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados.
Art. 3º As despesas das viagens, combustíveis, manutenção dos veículos,
as despesas dos motoristas, ou O pagamento de fretes, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 4º As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes
dotações:
03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.
3.390.14 Diárias Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax:
AX rês Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/00
barras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Rrefeituca Municipal do Qrês Jarmas da Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de março de 2025.
GERSO FRANCISCO Assinado de forma digital por
GUSSO:4098866005 Sissosaosmssonoso
9 Dados; 2025.03.19 14:29:13 03/00"
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Rrefoitura Municipal de Qrês Muceas do War
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2842/2025.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para transportar pessoas da Igreja
Evangélica Assembleia de Deus- Ministério Nova Esperança, inscrita no CNPJ sob
o nº 42.246.591/0001-21, com sede na Avenida Paraná, nº 635 na cidade de Três
Barras do Paraná para participar de culto religioso.
Este Projeto de Lei atende solicitação da entidade,
documento anexado.
Por outro lado, sem o incentivo desta Lei a entidade
tem dificuldades financeiras na participação do evento, e trará paz espiritual aos
participantes.
Visto a data do evento 29 de março de 2025, solicitamos
que este Projeto de Lei seja apreciado no regimento de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de março de
2025.
GERSO FRANCISCO Assinado dai por
GUSSO:409886600 “susso:40988660059
Dados: 2025.03.19 15:20:42
59 0300
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
“Av. Brasil, Fasado Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Quês Barras do Mucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Oficio .nº. 184/2025
Três Barras do Paraná, em 18 de março de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2842/2025, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas da Igreja Evangélica Assembleia
de Deus- Ministério Nova Esperança, para participar de culto religioso.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Assinado de forma digital por
GERSO FRANCISCO co RanNdIsco gital po
GUSSO:409886600 Gusso:s0988660059
Dados: 2025.03.19 16:33:59
59 “o a300
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Saca
42.246.591/0001-21 43/05/2021
MATRIZ | CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO NOVA ESPERANCA
ÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
322-0 - Organização Religiosa
LOGRADOURO COMPLEMENTO
COM LINHA NOVA ESPERANCA rare
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO U
85.485-000 ZONA RURAL TRES BARRAS DO PARANA -
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
LISCHUISCHY10GGMAIL.COM (45) 9836-8963/ (45) 3235-2019
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 08/01/2024
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA ade ESPECIAL |
vertido deite
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 18/03/2025 às 07:57:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
tório Mova Esperameta
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO NOVA ESPERANÇA
Três Barras do Paraná, 14 de março de 2025
Ofício Especial.
Ao Exma. sr. Prefeito Municipal
Sr. Gerso Francisco Gusso
A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Nova Esperança, inscrita
no CNPJ sob o nº 42.246.591/0001-21, com sede na Avenida Paraná, nº 635, neste
Município, por seu representante legal Antonio Adair Lischuischy, portador do CPF
sob o nº 996.106.049-00, solicita o transporte ( ônibus e Micro-ônibus de
aproximadamente 30 adolescentes, que passaram uma tarde recreativa numa
chácara na Comunidade Linha Nova Esperança, em nosso Município e a noite
participarão do Culto na Igreja da Comunidade.
Conterá as seguintes programações:
Saída as 13:30 do dia 29/03/2025 (sábado), em frente à igreja, no Endereço
avenida Paraná 635.
A Tarde será de lazer e atividades;
À noite os mesmos participarão do culto que se encerra, participarão do culto
que se encerra aproximadamente. às 21h30m
O evento será gratuito, abrangerá a todos os adolescentes que quiseram
participar e busca promover um dia de diversão e de experiências com Deus.
O pedido visa alcançar àqueles que não tem condição de se deslocar até o
local do Evento.
Nada mais havendo a tratar, aproveitamos para expressar nossa admiração
pelo importante trabalho desempenhado em nossa Cidade.
Cordialmente,
Ç Responsável
Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Nova Esperança, avenida Paraná 635,
Centro Três Barras do Paraná. e-mail deusaassebleianovaesperanca(D gmail.com. CNPJ
42.246.591/0001-21. Contato (45) 998368963
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2842/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 24/03/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2842/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de março de 2025.
RONALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
FERNANDO LUIZ MANICA
Secretário
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2842/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 24/03/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2842/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de março de 2025.
FERNANDO LUIZ MANICA
Presidente
ANDREIA PEREIRA
Secretária
TATIANE R. ZANCHETA
Membro