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materia nº 2486/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2486 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através do " Termo de Colaboração/Parceria", com a entidade " Associação de Pais e Amigos dos Excepicionais de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Hrefeitura Munivipal de Três Barras do faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2486/2023
DATA 07/06/2023
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria
através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná”, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria
através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita no CNPJ sob o nº
02.722.514/0001-86, com objetivo de manter o repasse de merenda escolar oriundo
de recursos próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no plano
de trabalho apresentado pela mesma para o exercício de 2023, para atendimento aos
alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação
Especial).
Art. 2º. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o Município
efetuará o repasse de merenda escolar até o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), dividido em 11 (onze) parcelas mensais.
$ 1º0O valor definido no caput deste artigo tem como base os alunos
matriculados, considerando o ano letivo de 2022.
8 2º A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do valor
estipulado no “caput” deste artigo, especificando a classificação das despesas, o qual
deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, antes da
celebração do Termo de Parceria/Colaboração.
Art. 3º. A entidade parceira deverá utilizar a merenda escolar para todos os
alunos matriculados na entidade.
Art. 4º. O prazo de execução e vigência desta Lei será de 01 de fevereiro de
2023, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificado:
0601.0824300082.058000 Manutenção da APAE
3.390.30 Material de Consumo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigorgna data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2023, revogâdas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Bárrãs do Paraná, em 07 de Junho de 2023.
GERSO FR Co GUSSO
Prefeito Municipal Protocolo NegaaDEaAnos
Data emissão: 03.0
Hora: |0:2%
Responsável: ouso
mara M. Três Barras
do Paraná - PR
gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Alefeituca Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2486/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade
“Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná”.
Atualmente o Município tem parceria com a entidade nos recursos oriundos do
FUNDFEB.
Ocorre que estes não são suficientes para manter todas as despesas, motivo
pelo qual está sendo dado um aporte complementar, com recursos próprios da
Secretaria de Assistência Social.
Desnecessário lembrar os bons trabalhos que a entidade presta a
comunidade no atendimento as pessoas com deficiência intelectual, múltiplas e
deficiências associadas (Educação Especial).
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barras do Paraná, 07 de junho de 2023.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
leofeitura Muniripal do Três Barras do flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 242/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 07 de junho de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2486/2023, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de
Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Três Barras do Paraná”.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
ECEBIDO (2106 12023
Antônio A. Lischuischy Jr
io de P q
Paraná - PR

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