| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através do " Termo de Colaboração/Parceria", com a entidade " Associação de Pais e Amigos dos Excepicionais de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Hrefeitura Munivipal de Três Barras do faraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2486/2023 DATA 07/06/2023 Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, com objetivo de manter o repasse de merenda escolar oriundo de recursos próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no plano de trabalho apresentado pela mesma para o exercício de 2023, para atendimento aos alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação Especial). Art. 2º. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o Município efetuará o repasse de merenda escolar até o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 11 (onze) parcelas mensais. $ 1º0O valor definido no caput deste artigo tem como base os alunos matriculados, considerando o ano letivo de 2022. 8 2º A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do valor estipulado no “caput” deste artigo, especificando a classificação das despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, antes da celebração do Termo de Parceria/Colaboração. Art. 3º. A entidade parceira deverá utilizar a merenda escolar para todos os alunos matriculados na entidade. Art. 4º. O prazo de execução e vigência desta Lei será de 01 de fevereiro de 2023, até 31 de dezembro de 2023. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificado: 0601.0824300082.058000 Manutenção da APAE 3.390.30 Material de Consumo. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigorgna data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2023, revogâdas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Bárrãs do Paraná, em 07 de Junho de 2023. GERSO FR Co GUSSO Prefeito Municipal Protocolo NegaaDEaAnos Data emissão: 03.0 Hora: |0:2% Responsável: ouso mara M. Três Barras do Paraná - PR gov.br ESTADO DO PARANÁ Alefeituca Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2486/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná”. Atualmente o Município tem parceria com a entidade nos recursos oriundos do FUNDFEB. Ocorre que estes não são suficientes para manter todas as despesas, motivo pelo qual está sendo dado um aporte complementar, com recursos próprios da Secretaria de Assistência Social. Desnecessário lembrar os bons trabalhos que a entidade presta a comunidade no atendimento as pessoas com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação Especial). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Barras do Paraná, 07 de junho de 2023. Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ leofeitura Muniripal do Três Barras do flaraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 242/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 07 de junho de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2486/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná”. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. ECEBIDO (2106 12023 Antônio A. Lischuischy Jr io de P q Paraná - PR