ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Jlaramá
CAPITAL DO FEIJÃO Protocolo é
o po
ataemi.. LL 903
Hora: PMissão: 7 5ea
esp; « A <h
Cama Sável: Ned j
AM. Trás Boo Ls. MO
PROJETO DE LEI Nº 2836/2025 arras PR
Data: 31/03/2025
SÚMULA: Altera a destinação de imóvel da planta
urbana do município de Três Barras do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso
comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de
escrituração, o seguinte imóvel:
| - Lote Nº 04 Quadra Nº 56, situado no perímetro urbano, loteamento Três
Barras, cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do
Paraná, com área de 420,00 m? (Quatrocentos e vinte metros quadrados),
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 35,00 metros,
confronta com o Lote nº 06; LESTE: medindo 12,00 metros, confronta com a
Rua Amapá; SUL: medindo 35,00 metros, confronta com o Lote nº 02; OESTE:
medindo 15,00 metros, confronta com o Lote nº 03.
Parágrafo Único — O Lote acima descrito pertence
ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no município de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem
benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento,
de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº
3200, do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
CASCAVEL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 31 de março de 2025.
GERSO [nm RANCI SsCco Assinado de forma digital por
GERSO FRANCISCO
GUSSO:409886600 cusso:40988660059
Dados: 2025.03.31 09:36:46
59 -03:00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
003 - Três Barras do Paraná - PR
aQtresbarras.pr.gov.br
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45)
CNPJ 78.121.936/00
ESTADO DO PARANÁ
AMumicípio de Três Barras do Parma
CAPITAL DO FEIJÃO
y
temo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2836/2025
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para alterar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar,
do Lote discriminado no bojo deste Projeto de Lei.
O Lote ora desafetado é para a emissão de Título
Definitivo de Propriedade em nome do Sr. SEBASTIÃO GOMES CABRAL e
de sua esposa Sra. MARINES APARECIDA DAVILA.
A necessidade da alteração da destinação do imóvel
é para atender as normas de abertura de Matrícula no Registro de Imóveis da
Comarca de Catanduvas/PR.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 31 de março de 2025.
GERSO FRANCISCO Assinado de forma digital por
GERSO FRANCISCO
GUSSO:409886600 cusso:0988660059
59 Dados: 2025.03.31 09:36:57
-03/00"
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
03 - Três Barras do Paraná - PR
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3
resbarras.pr.gov.br
CNPJ 78.121.936/00(
(45) 3235-1290
o
E)
"8
q
E)
E)
RJ
=)
is
RS)
1
“o
E
E
E
à.
o
É]
“
&
E
E
a
2
2
E
RUA AMAPÁ
Eu
Es]
=
EN
EM
(a)
s
E
[a
a
a
a
E)
a
ê
õ
z
E
fra
tn
e
E
=:
EE)
a
2
&
a
g
ê
$
ê
E
&
é
E
ê
E
A
tw
&
ê
5
B
E
ag
g
E
s
a
E
Reconheço por Semelhança as assinaturas de GERSO FRANCISCO
GUSSO e JEAN BATISTA LAURINDO. Dou fé, 27 de março de 2025 -
LOTE 06
LOTE 02
LOTE 03
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: medindo 35,00 metros, confronta com o Lote nº 06;
LESTE; medindo 12,00 metros, confronta com a Rua Amapá;
SUL: medindo 35,00 metros, confronta com o Lote nº 02;
PREFEITO MUNICIPAL
Lote nº 04 — Quadra nº 56
Loteamento Três Barras
Perímetro Urbano
Cidade e Municipio de Três Barras do Paraná
Comarca de Catanduvas — Estado do Paraná
[Área: 420,00 m? | Data: 27/03/2025 | Escala: 1/1.000
ESTADO DO PARANÁ
1854 Município de Três Barras do Parana
=
CAPITAL DO FEIJÃO
Ofício nº 205/2025 Três Barras do Paraná, em 31 de março de 2025.
Exmo. Sr.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente:
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2836/2025, que altera a
destinação de imóvel da planta urbana do município de Três Barras do Paraná.
Os objetivos e justificativas estão em anexo ao
presente Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente:
G ERSO FRANCISCO Assinado de forma digital por
GUSSO:409886600 Gussoaosssssooso
59 Dados: 2025.03.31 09:37:09
-03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
003 - Três Barras do Paraná - PR
tresbarras.pr.gov.br
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45)
CNPJ 78.121.936/0001
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2836/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 31/03/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2836/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 31 de março de 2025.
Presidente
R INE Foda ch Poly
Ren FACHINI DE AZEVEDO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2836/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 31/03/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2886/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 31 de março de 2025.
ANDREIA PEREIRA
Secretária
alema ho ento
ATIANE R. ZANCHETA
Membro