| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Resumo: Inclui benefício na lista de Benefícios Eventuais, os critérios para a concessão e o valor máximo do mesmo, na Lei Municipal n° 772/13, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO ago Proto PROJETO DE LEI Nº 2487/2023 colo Nº 102306 16524) Data 13/06/2023 Data emissão: 16.06 02 Hora: J6:s2 Á o 4 SÚMULA. Inclui benefício na lista de Benefícios Responsável: pi Eventuais, os critérios para a concessão e o valor Câmara M. Três BarrasPR máximo do mesmo, na Lei Municipal nº 772/13, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica incluído o inciso XI no parágrafo 1º do artigo 8º, da Lei Municipal nº 772/13, o benefício de Auxílio Funeral na lista de Benefícios Eventuais, com os critérios para a concessão do mesmo, conforme segue: “ Art. 8º. (...) 81º(..) XI. Auxílio Funeral (translado): Despesas para cobrir deslocamento de viagem no translado de corpo do de cujus quando do sepultamento acontecer fora do território do Município, ou quando este estiver fora do Município e o sepultamento acontecer no Município.” Parágrafo único. O benefício será concedido desde que exista parecer social, indicando a sua necessidade. Art. 2º. Fica incluído o inciso XIV no artigo 11, da Lei Municipal nº Beeteitura Munivipal de Crês Barras do facaná 772/13, com o valor máximo definido para o auxilio, com a seguinte redação: Programa l Limite máximo XIV — Translado - Valor por km rodado | R$ 1,50 Art. 3º. Este valor será corrigido anualmente sempre no mês de janeiro com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de TyéS Barras do Paraná, 13 de junho de 2023. GERS ANCISCO!IGUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Peetoitura Municipal do Qrês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2487/2023 Visa o presente Projeto de Lei Incluir benefício na lista Benefícios Eventuais, os critérios para a concessão, o valor máximo, constante da Lei Municipal nº 772/13. O benefício é o translado do corpo do de cujus, quando o sepultamento ocorrer no Município e o mesmo se encontrar em outro, ou vice-versa. Nos benefícios eventuais previstos não conta esta tipo, porém seguidamente há pedido neste sentido. O estudo social da família vai filtrar o numero de atendimento. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de junho de 2023. “Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal do Qrês Barras do facaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 248/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 13 de junho de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2487/2023, que inclui benefício na lista de Benefícios Eventuais, os critérios para a concessão e o valor máximo do mesmo, na Lei Municipal nº 772/13. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Prefeito Municipal cEBIDO 1h [06 (4033 Antônio A. Lischuischy Jr Câmara Val E do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2487/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 19/06/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2487/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 19 de junho de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária LEANDRO M. SALLA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA — ESTADO DO PARANA dá COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2487/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 19/06/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2487/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 19 de junho de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente LEANDRO M. SALLA Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro