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materia nº 2487/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2487 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaResumo: Inclui benefício na lista de Benefícios Eventuais, os critérios para a concessão e o valor máximo do mesmo, na Lei Municipal n° 772/13, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
ago
Proto
PROJETO DE LEI Nº 2487/2023
colo Nº 102306 16524) Data 13/06/2023
Data emissão: 16.06 02
Hora:
J6:s2 Á o 4 SÚMULA. Inclui benefício na lista de Benefícios
Responsável: pi Eventuais, os critérios para a concessão e o valor
Câmara M. Três BarrasPR
máximo do mesmo, na Lei Municipal nº 772/13, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica incluído o inciso XI no parágrafo 1º do artigo 8º, da Lei
Municipal nº 772/13, o benefício de Auxílio Funeral na lista de Benefícios
Eventuais, com os critérios para a concessão do mesmo, conforme segue:
“
Art. 8º. (...)
81º(..)
XI. Auxílio Funeral (translado): Despesas para cobrir deslocamento de
viagem no translado de corpo do de cujus quando do sepultamento acontecer
fora do território do Município, ou quando este estiver fora do Município e o
sepultamento acontecer no Município.”
Parágrafo único. O benefício será concedido desde que exista parecer
social, indicando a sua necessidade.
Art. 2º. Fica incluído o inciso XIV no artigo 11, da Lei Municipal nº
Beeteitura Munivipal de Crês Barras do facaná
772/13, com o valor máximo definido para o auxilio, com a seguinte redação:
Programa l Limite máximo
XIV — Translado - Valor por km rodado | R$ 1,50
Art. 3º. Este valor será corrigido anualmente sempre no mês de janeiro
com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de TyéS Barras do Paraná, 13 de junho de 2023.
GERS ANCISCO!IGUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Peetoitura Municipal do Qrês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2487/2023
Visa o presente Projeto de Lei Incluir benefício na lista Benefícios
Eventuais, os critérios para a concessão, o valor máximo, constante da Lei Municipal
nº 772/13.
O benefício é o translado do corpo do de cujus, quando o sepultamento
ocorrer no Município e o mesmo se encontrar em outro, ou vice-versa.
Nos benefícios eventuais previstos não conta esta tipo, porém seguidamente
há pedido neste sentido.
O estudo social da família vai filtrar o numero de atendimento.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de junho de 2023.
“Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal do Qrês Barras do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 248/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 13 de junho de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2487/2023, que inclui benefício na
lista de Benefícios Eventuais, os critérios para a concessão e o valor máximo
do mesmo, na Lei Municipal nº 772/13.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
cEBIDO 1h [06 (4033
Antônio A. Lischuischy Jr
Câmara Val E
do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2487/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 19/06/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2487/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 19 de junho de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
LEANDRO M. SALLA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA — ESTADO DO PARANA
dá
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2487/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 19/06/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2487/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 19 de junho de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
LEANDRO M. SALLA
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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