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materia nº 2854/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2854 / 2025
Date 2025-04-03
Ementaautoriza o poder executivo municipal a alienar bens moveis e da outras providencias
native_id3282

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX S —
2025-04-07 Matéria Aprovada em 1° Votação, aguarda 2° Votação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T14:32:00.351780-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-14T11:49:13.842544-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
AMumicípio de Três Barras do Paremá
CAPITAL DO FEIJÃO
Protocolo Nº Z20 21%
Data emissão: 27/74/2772;
Hora: 44-44 É
Responsável: 44 Sh E=
Câmara M. Três Barras PR
PROJETO DE LEI Nº 2854/2025
DATA 01/04/2025
Súmula. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar
bens móveis, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná
autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e realização de procedimento
licitatório ma modalidade leilão, bens móveis do Município, como abaixo
especificamos:
| Item Especificação =
I Camioneta Especial Renault/Master ALLT AMB 1, ano de fabricação
2016, modelo 2017, ambulância, motor M9TC678C023724, cor
branca, Diesel, Chassi 93YMAFELAHJ264345, Placa BAL8B56,
Patrimônio nº 8094. E
H Ônibus Passageiro Iveco/Cityclass 70C16, ano de fabricação e
modelo 2009, motor F1CE0481N7040297, cor Amarela, Diesel, Chassi
932L68B0198409937, Placa ARS3190, Patrimônio nº 4137.
Art. 2º Para a alienação descrita no art. 1º, o Município utilizará o laudo
emitido pela comissão especial nomeada pela Portaria nº 1185/2025, de
01/04/2025, para atribuição do valor mínimo inicial.
Art. 3º Não havendo êxito na alienação dos bens móveis, depois de
realizadas as fases correspondentes ao primeiro Edital de Leilão, fica o Município
autorizado a requisitar que a comissão especial proceda a reavaliação, a fim de
que sejam disponibilizadas novas oportunidades de alienação.
8 1º As condições, prazos e garantias da alienação para pagamento
parcelado serão estabelecidos no correspondente Edital de Licitação.
8 2º Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici fo Três Barras do Paraná, em 01 de abril de
2025.
b
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
-003 - Três Barras do Paraná - PR
iQtresbarras.pr.gov.br
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3
CNPJ 78.121.936/0001-6
ESTADO DO PARANÁ
Mumicípio de Três Barras do Waremá
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2854/2025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
alienar bens móveis do patrimônio do Município.
Os bens a serem alienados são bens em desuso, ou
a sua manutenção não é economicamente recomendável.
O resultado financeiro obtido será aplicado em
despesas de Capital, conforme determinação legal.
O valor mínimo será o da avaliação da comissão
especial designada para este fim.
Estes Bens serão leiloados juntamente com os já
autorizados ( Leinº 2855/2025, de 25/03/2025).
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei
seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jrês Barras do Paraná 01 de abril de 2025.
NV A
GERSOFRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
03 - Três Barras do Paraná - PR
(Qtresbarras.pr.gov.br
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45)
CNPJ 78.121.936/00

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