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materia nº 2853/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2853 / 2025
Date 2025-04-03
Ementaautoriza o chefe do poder executivo municipal a ceder em permissão de uso, espaço para alocar toten de segurança e câmera de segurança com acesso a policia militar e da outras providencias.
native_id3283

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX S —
2025-04-07 Matéria Aprovada em 1° Votação, aguarda 2° Votação B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T14:32:00.330152-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-14T11:49:13.718787-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Paramá
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2853/2025
Data 01/04/2025
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder em permissão de uso, espaço para
alocar Toten de Segurança e Câmera de Segurança
com acesso à Polícia Militar, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a ceder em regime de permissão de uso, para o
CONSEGBARRAS — Conselho Comunitário de Segurança do Município de
Três Barras do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 07.720.595/0001-07, espaço
para alocar Toten de Segurança e Câmera de Segurança, com acesso à
Polícia Militar, nas seguintes localizações:
|- TOTEN DE SEGURANÇA
Canteiro Central da Avenida Brasil.
Coordenada Geográfica de referência:
Latitude: 25º25/18.36"S
Longitude: 53º11'2.26"0
Il - CÂMERA DE SEGURANÇA
Trevo de Acesso a Cidade.
Coordenada Geográfica de referência:
Latitude: 25º24'5.11"S
Longitude: 53º10'34.16"0
Parágrafo único. A alocação do Toten de Segurança e da Câmera de
Segurança não poderão interferir nas frequências já existentes.
Art. 2º A entidade beneficiada com esta permissão de uso se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena, de rescisão do
termo e o cessamento do direito de uso referida no art. 1º desta lei:
| — instalar o Toten de Segurança e a Câmera de Segurança;
Il — zelar pela manutenção e conservação dos espaços cedidos;
Ill — permitir ao comodante toda e qualquer vistoria.
Art. 3º Fica como obrigação do Município:
| - fornecimento da energia elétrica;
Il — fornecimento de acesso à internet.
l
003 - Três Barras do Paraná - PR
resbarras.pr.gov.br
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32
CNPJ 78.121.936/0001-
ESTADO DO PARANÁ
Mumicipio de Três Barras do Haramá
CAPITAL DO FEIJÃO
Parágrafo único. As despesas decorrentes da instalação, manutenção,
bem como outras necessárias para a funcionalidade de retransmissão correrão
a conta da beneficiada.
Art. 4º Fica vedada à permissionária, sem prévia e expressa autorização
formal de consentimento do Município, transferir o direito de uso dos espaços
ora cedido em permissão de uso e descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que,
com base em Lei Municipal, e a beneficiária manifestar expressamente seu
interesse, no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do
termo, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas
estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 6º A permissão de uso, desde que atendida as exigências desta lei,
será de 20 (vinte) anos.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
| de Três Barras do Paraná em 01 de abril
Gabinete do Prefeito Munici
de 2025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
003 - Três Barras do Paraná - PR
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3:
aGtresbarras.pr.gov.br
CNPJ 78.121.936/0001-
ESTADO DO PARANÁ
184 Mumicípio de Três Barras do Paraná
=
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2853/2025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa ceder em permissão de uso em permissão de uso,
espaço para alocar Toten de Segurança, e Câmara de Segurança com
acesso a Polícia Militar.
A instalação destes aparelhos tem como objeto a
melhoria da segurança, tanto de dos munícipes como das pessoas que
passam nestes locais.
Vejam que o custo do Município é ínfimo, limitando-
se apenas ao fornecimento da energia elétrica e acesso a internet.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 01 de abril de
2025.
GERSO ARbASES Susso
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45)
CNPJ 78.121.936/000
85-003 - Três Barras do Paraná - PR
tresbarras.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
Mumicípio de Três Barras do Wareimá
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 217/2025
Três Barras do Paraná, em 01 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2853/2025, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, espaço para
alocar Toten de Segurança, e Câmara de Segurança com acesso a Polícia
Militar.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamênte
GERSO FRANCISCOIGUSSO
Prefeito Municipal
03 - Três Barras do Paraná - PR
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3.
(tresbarras.pr.gov.br
CNPJ 78.121.936/0

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