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ESTADO DO PARANÁ
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Municipio de Três Barras do Jaramá
CAPITAL DO FEIJÃO
protocolo Nº 13t/2025 PROJETO DE LEI Nº 2857/2025
POLO tea
Data omissão; 030 U- ÀS Data 08/04/2025
o Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a sáveko : ir
Ami mM. Três Barras PR Municipal a realizar acordo judicial nos autos de
ação de inexistência de obrigação tributária
cumulada com repetição de indébito, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos autos de ação de inexistência
de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito, como abaixo
especificamos:
Nome * | Autos Tipo de Ação
Inexistência de obrigação
Trienge Construção 0001187- tributária cumulada com
Civil EIRELI 55.2022.8.16.0065 | repetição de indébito
Parágrafo único. O acordo terá como base o termo de conciliação e
acordo a ser firmado entre as partes.
Art. 2º O valor será pago em até 90 (noventa) dias após a publicação
desta Lei, como abaixo E
Processo Valor devido | Valor a ser pago
000.1187- R$ 15.861,64 R$ 11.000,00
55.2022.8.16.0065
|
. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici | de Três Barras do Paraná, em 08 de
abril de 2025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3
CNPJ 78.121.936/000
-003 - Três Barras do Paraná - PR
esbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Três Barras do armá
CAPITAL DO FEIJÃO
À
ag
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2857/2025
visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para realizar acordo judicial nos autos de ação de inexistência de obrigação
tributária cumulada com repetição de indébito.
O valor tem origem em retenção e recolhimento
pela Sanepar de obras de infraestrutura executada no Município.
Conforme art. 156 inciso Ill, da constituição federal
combinado com a LC 116/2023, este tipo de serviço é isento do pagamento do
ISSQN, razão pela qual a empresa recorreu ao judiciário.
No momento está para a contestação, mas pelas
evidências deverá ser mantida a devolução.
Assim, com acordo encerra o processo, e o valor a
ser devolvido é inferior ao recolhido à época.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 08 de abril de
025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3
) 3 003 - Três Barras do Paraná -
CNPJ 78.121.936/0001 Ro
resbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
à
ção
Of. nº 231/2025
Três Barras do Paraná - PR, em 08 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2857/2025, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos autos de ação de
inexistência de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
]
Atenciosámente
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
003 - Três Barras do Paraná - PR
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3:
Gotresbarras.pr.gov.br
CNPJ 78.121.936/000
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