ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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Data emissão: JO - O 4- 2 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Hora: 4015 Municipal a firmar convênio com o Consórcio
Responsável: Intergestores Paraná Saúde, e dá outras
camara M. Três Barras PR providências.
as
dpi PROJETO DE LEI Nº 2859/2025
Data 09/04/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do
Sistema Único de Saúde — SUS, autorizado a firmar convênio com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de
assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à
população usuária do SUS, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
no exercício de 2025.
Parágrafo único. Ao fim de cada trimestre a Secretaria de Saúde
enviará a Câmara Municipal de Vereadores, a relação dos medicamentos
adquiridos via Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, bem
como os valores que foram gastos para a aquisição.
Art. 2º Os recursos municipais para o pagamento dos valores previstos
no convênio advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e
fonte próprios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, 09 de abril de
2025.
GERSO FR ISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3
)3 03 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/00
resbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
AMumicípio de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2859/2025
Visa o presente Projeto de Lei obter Autorização para firmar convênio
com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
A autorização e o convênio existentes findou sua validade no final do
exercício de 2024, e está fundando o estoque adquirido com aquele convênio.
Para o Município poder habilitar-se junto ao consórcio e firmar o novo
convênio faz-se necessário a autorização buscada neste Projeto de Lei.
Desnecessário lembrar que a aquisição de medicamentos através do
consócio tem custo reduzido, o que, por consequência, possibilita uma compra
maior.
Para poder firmar o novo convênio o mais breve possível, solicitamos
que este Projeto de Lei, seja apreciado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três, Barras do Paraná, em 09 de abril de
2025. ]
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3
CNP) 78.121.936/0001-€
85-003 - Três Barras do Paraná - PR
Gtresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Warm
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 239/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 09 de abril de 2025.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2859/2025, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores
Paraná Saúde.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
85-003 - Três Barras do Paraná - PR
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3 ê
aQtresbarras.pr.gov.br
CNPJ 78.121.936/00
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2859/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 14/04/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2859/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 14 de abril de 2025.
RONALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
FERNANDO LUIZ MANICA
Secretário
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2859/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 14/04/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2859/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 14 de abril de 2025.
FERNANDO LUIZ MANICA
Presidente
ANDREIA PEREIRA
Secretária
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2859/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: CLAUDIR ZANELLA, BEATRIZ FARIA DE PAULA e
PASCUALINO DO NASCIMENTO, reuniram-se em data de 14/04/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2859/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 14 de abril de 2025.
CLAUDIR ZANELLA
Presidente
BEATRIZ FARIA DE PAULA
Secretária
PASCUALINO DO NASCIMENTO
Membro