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materia nº 1/2025

Tipo PARECER COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamentos Relativo às Contas do Município de Três Barras do Parana, Exercício Financeiro de 2023.
native_id3294

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Aprovado, encaminhado para Gabinete da Presidencia U Encaminhado para o Presidente fazer o Decreto Legislativo e posterior publicação.
2025-04-14 Aprovado, encaminhado para Gabinete da Presidencia U Aprovado, encaminhado para a Presidência fazer a publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T11:57:17.279535-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
APROVADO EM SESSÃO
DE oN/ ou |25
Câmara Moncid A Três Barras do Paraná
ParfceR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS RELATIVO ÀS
CONTAS DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023.
Aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, na sala das comissões
da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, reuniu-se a Comissão de Finanças e
Orçamentos, composta pelos seguintes vereadores: Presidente: Fernando L. Manica,
Secretária: Andréia Pereira e Membro: Tatiane R. Zancheta, depois de analisadas
emitir parecer sobre as contas deste município, exercício financeiro de 2023.
Primeiramente foi analisado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, no qual os membros da Primeira Câmara decidiram pela emissão de Parecer
Prévio pela REGULARIDADE das Contas do Executivo Exercício 2023. Em seguida
foi analisado os demais anexos referentes as referidas contas.
Após o debate da comissão, com análise cuidadosa do julgamento de mérito da
prestação de contas, esta Comissão achou por bem concordar com o parecer do
Tribunal de Contas e emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação das contas deste
município, exercício financeiro de 2023.
É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, aos 03 de abril de 2025.
Em io Ary 4"
E Po toooio Nº, [2 SSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Data emissão: ] 04.5
Horailo 09
Responsável: 4
Câmara M. Três Barras PR 4
4 FE
s
Presidente
ANDREIA PEREIRA
Secretária
4 del dante
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camaraQtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
E Ds GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 74/25-0PD-GP Curitiba, Ê de fexereirada 28º
Es
Ref.: Parecer Prévio 1 ; ad
m > a
Senhor Presidente, E Ei /
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 88 1º eafsra an sn ado
Estado do Paraná", comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do Município de Três
Barras do Paraná, exercício financeiro de 2023, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 154237/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Parecer Prévio n.º 478/2024 - Primeira Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3366, de 17/01/2025
4. Data do trânsito em julgado - 29/01/2025
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício,
no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 154237/24
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
DA Pe iG, rã.
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
www.tce.pr.gov.br
Clicar no ícone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 154237/24 Phi raça ”
Clicar em Manifestação de terceiros A acessosf5 492. - Le
Clicar em Carregar novo Documento ADI! . =»
Clicar em Finalizar Petição EN PIJCPEZ E. GIL 1lgsto3
Atenciosamente,
Ee Ouida Ga oras:
LOHAIDE INE SOUZA
Diretora de Gabinete da Presidência?
Excelentíssimo Senhor
Presidente ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Avenida São Paulo, 452 — Centro
TRÊS BARRAS DO PARANÁ-PR
85485-000
" “Art, 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal. mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º. O controle extemo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal,”
2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.

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