CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
SÚMULA: Aprova as Contas do Município
de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro
de 2023, e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná
aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente do Legislativo Municipal de
Três Barras do Paraná, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Executivo
Municipal de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro de 2023, de acordo
com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - A presente decisão não elide eventuais
julgamentos futuros e diferenciados à respeito de irregularidades que possam ser
levantadas pelo Ministério Público e, especialmente, pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná, aos 07 de abril de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
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mM. Três Barras PR 717 /
Câmara AA VA AM
ANDREIA PEREIRA
Secretária
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TATIANE R. ZANCHETA
Membro
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaragatresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
ZE! TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
po GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 74/25-0PD-GP Curitiba, 8 de feyereiro. de 282%
Ref.: Parecer Prévio Rod rui a
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Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, $$ 1º eaBBa een FAT il
Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do Município de Três
Barras do Paraná, exercício financeiro de 2023, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 154237/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Parecer Prévio n.º 478/2024 - Primeira Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3366, de 17/01/2025
4. Data do trânsito em julgado - 29/01/2025
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício,
no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Centas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 154237/24
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
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www.tce.pr.gov.br
Clicar no ícone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 154237/24 Drmnane 4 2/9
Clicar em Manifestação de terceiros Processo STEGIBIL/ DA mem
Clicar em Carregar novo Documento cam s Pa Tu E) a
Clicar em Finalizar Petição CNPI/ CPEZPCIL leste »)
Atenciosamente,
NS Ron
LOHAIDE CRIST NE SOUZA
Diretora de Gabinete da Presidência?
Excelentíssimo Senhor
Presidente ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Avenida São Paulo, 452 — Centro
TRÊS BARRAS DO PARANÁ-PR
85485-000
“ “Am. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal. mediante controle externo. e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com O auxilio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
gue couber, o disposto no art, 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
2 Canforme Instrurãa da Sanvira nº 415/9017 diennnihilizana nn NETO nO 4 707 do 04 des autuhen do 047
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, |, da
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento
Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor GERSO FRANCISCO GUSSO,
na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, relativas ao exercício
de 2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos
do art. 217-A, 8 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo
para encerramento.
PCA 2023 | Município de TRÊS BARRAS DO PARANÁ | Voto
, DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU,YHA.EBFD.U4HT
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
APROVADO EM SESSÃO
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Câmara TS FA Três Barras do Paraná
Parem DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS RELATIVO ÀS
CONTAS DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023.
Aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, na sala das comissões
da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, reuniu-se a Comissão de Finanças e
Orçamentos, composta pelos seguintes vereadores: Presidente: Fernando L. Manica,
Secretária: Andréia Pereira e Membro: Tatiane R. Zancheta, depois de analisadas
emitir parecer sobre as contas deste município, exercício financeiro de 2023.
Primeiramente foi analisado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, no qual os membros da Primeira Câmara decidiram pela emissão de Parecer
Prévio pela REGULARIDADE das Contas do Executivo Exercício 2023. Em seguida
foi analisado os demais anexos referentes as referidas contas.
Após o debate da comissão, com análise cuidadosa do julgamento de mérito da
prestação de contas, esta Comissão achou por bem concordar com o parecer do
Tribunal de Contas e emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação das contas deste
município, exercício financeiro de 2023.
É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, aos 03 de abril de 2025.
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Protocolo Nº 200 q SSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Data emissão: J U Ut. 15
Horaido. 09 ,
Responsável: A,
Câmara M. Três Barras PR 4
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Presidente
ANDREIA PEREIRA
Secretária
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TATIANE R. ZANCHETA
Membro
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaraçatresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
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= TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
A GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 74/25-0PD-GP Curitiba, 6 de feyereiro.de 292
Ref.: Parecer Prévio R E LED 7 É» 6)
Em. E!
Senhor Presidente,
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Em cumprimento ao disposto no art. 18, 88 1º gama een bjo oi o
Estado do Paraná", comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do Município de Três
Barras do Paraná, exercício financeiro de 2023, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 154237/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Parecer Prévio n.º 478/2024 - Primeira Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3366, de 17/01/2025
4. Data do trânsito em julgado - 29/01/2025
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício,
no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 154237/24
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
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www.tce.pr.gov.br
Clicar no ícone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 154237/24 De a 2/9
Clicar em Manifestação de terceiros Ft ocessos1542 27/24
Clicar em Carregar novo Documento nn IA! E dd
Clicar em Finalizar Petição CNPJ/CP FZR.6LL Ult 0%
Atenciosamente,
qd JO) Gus Go pe
LOHAIDE CRISTINE SOUZA
Diretora de Gabinete da Presidência?
Excelentíssimo Senhor
Presidente ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Avenida São Paulo, 452 — Centro
TRÊS BARRAS DO PARANÁ-PR
85485-000
" “Art. 18. A fiscalização do Municipio será exercida pelo Poder Legislativo Municipal. mediante controle externo. e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
gue couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
* Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.