| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõem sobre a publicação no portal da transparência do município de três barras do paraná, a relação de emendas impositivas e Lei Orçamentária Anual (LOA). |
| native_id | 3306 |
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cÂMARA MUNrctpAL DE TRÊs BARRAS Do pARANÁ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N'O9I2O25
súnrutl: DtspÕEM soBRE A puBLtcAÇÃo No poRTAL
DA TRANSpAnÊrucrR oo n,tumtcipto DE TRÊs BARRAS
DO PARANA, A RELAÇÃO DE EMENDAS tMpOStTtVAS E
A LEt ORÇAMENTARTA ANUAL (LOA).
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Protocolo No
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Data
Hora:
ResPonsável:
Câmara Ír/1. Três Barras PR
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e eu,
Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEl.
AÉ. 1' O Município de Três Barras do Paraná tornará público, por meio do portal da
transparência, a relação de Emendas lmpositivas e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
§ í' As informações a serem divulgadas devem conter:
| - número e ano da emenda;
ll - proponente(s);
lll - valor;
lV - o bjeto e descrição, de forma precisa, suficiente e clara, para que haja a
execução, controle e fiscalizaçâo adequada;
V - nome do Órgão ou Secretaria responsável pela execução, repasse,
implementação e/ou fiscalização, conforme o caso;
Yl - razâo social e CNPJ da entidade ou Associação beneficiada.
§ 20 A divulgação das informações deve ser feita de forma individualizada para cada
vereador, permitindo a pesquisa por qualquer um dos incisos, do § 1o do Art. 10 desta Lei.
Art. ? O município deverá divulgar rela
para acompanhamento das execuções das
número do empenho qQu justificativa para o in
'?"^--l'-" A,
tórios periódicos, a cada 60 (sessenta) dias,
emendas, contendo status da tramitação,
deferimento.
vTrês Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-t0tr.2
E-mail : camara@tresbarrasdoparana-pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
cÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
Art. 3., O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber e for
necessário para a sua efetiva aplicação.
AÉ. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, e, a partir desta data,
ficam revogadas as disposições em contrário.
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PASCUALINO DO NASCIMENTO (Paraguay)
Vereador
Autor do Projeto de lei
ANDREIA PEREIRA
Vereadora
Goautora
cLAUDIR ZANELLA (Kadão)
Vereador
Coautor
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo,452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-loo2
E-mail : camara@tresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg'br
Sala das comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paranâ, aos 01 de abril
de2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVAS DO PRESENTE PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
O Portal da Transparência desempenha um papel fundamental na prestação de
contas, tanto para os órgáos públicos quanto para as entidades privadas (ou do terceiro
setor) que recebem recursos públicos.
A transparência proporcionada pelo Portal da Transparência dificulta a prática de
atos de corrupção, pois torna mais fácil a identificação de desvios de recursos, fraudes e
outras irregularidades. Ao expor a gestão pública ao escrutínio público, o portal contribui
para a prevenção e o combate à corrupção.
É crucial que o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da entidade ou
associação beneÍiciada conste na emenda, pois, tanto o Vereador quanto a entidade
beneficiada podem usar o CNPJ para fins de prestação de contas.
O Vereador pode usar o comprovante da emenda com o CNPJ para comprovar o
correto envio da emenda, enquanto a entidade pode usar o CNPJ para identificar o
Vereador e registrar a doação em seus registros contábeis e demais interesses.
Esta Lei Auxiliará, e muito, a transparência da administração tribarrense, que já é
conhecida por agir com lisura em seus atos.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paranâ, aos 01 de abril
de 2025.
PASCUALINO DO NASCIMENTO (Paraguay)
Vereador
Autor do Projeto de lei
fr
ANDREIA PEREIRA
Vereadora
Coautora
CLAUDIR ZANELLA (Kadão
Vereador
Coautor
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-lOOz
E-mail : camara@tresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparanapr.leg.br
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DA TRANSPARÊNcIA Do uuNtcipto DE TRÊs BARRAS
oO PNNME, DAREI-ÂçÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS E
A LEI oRÇAMENTARIA ANUAL (LoA)'
A Câmara Municipal de Tíês Barras do Paraú' Estado do Paraná' aprovou' e eu'
Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal' sanciono a seguinte LEI'
AÍt. t". o Município de Três BaÍras do paraú tornará pubrico, por meio do portal da
tÍanspaÍência, a rerldxde Emendas lmpositirras e a Lei Orçamentária Anual (LOA)'
§1". As inÍorma@s a serem diwlgadas devem @nter:
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Câma' i t'' " '
PRGrEÍo DE LEI N " )2025
| - Número e ano da emenda:
ll - Proponente(s);
lll - Valor;
lV - Objeto e descrição, de forma precisa' suficiente e dara' para que haja a
êxecução, controle e fiscalização adequada;
V - Nonre do orgão ou secÍetaÍia responsável pela execução, repasse'
implementação e/ou fiscalização, conforme o caso;
Vl - Razão Social e CNPJ da enüdade ou Associação beneÍiciada'
§?. A diwlgação das inÍorma@s derre ser feita de forma individualizada para cada
vereador, permitindo a pesquisa por qualquer um doo incisos, do §1o, do Art. 1o desta lei.
AÍt. ?. O município deverá divu§ar relató 'nos periódicos, a cada 60 (sessenta) dias,
pârâ acompanhamento das execu@s das eÍnerdas, contendo status da tramitação,
número do empenho e/ou justificativa para o indeferimento;
AÊ 3P. O Poder Executil o regubmentará a pre§ente Lei naquikc que @uber e Íor
necessário para a sua efetiva aplicação;
Art. 4c. Esta Lei entÍa em v(JoÍ na data de sua
revogadas as disposiçóes em contÍário'
Publica@o, e, a partir desta data' Íicam
Munidpal de Três Banas do Paraná' aos 01 de abril
{),
Sala das comissôes da Câmara
de2025
DO NASCn ENTO (ParaguaY
VêÍêador
Autor do Proieto de lei
)
VêÍêadora
Coaúora
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lclonen PeRgtn^l -Mfu
Vereador
Coaúor
JUSTIFICATIVAS DO PRESEilTE PR(UETO DE LEI DO LEGISIÁNVO
O Portal da TranspaÍênciâ desempenha um papel fundamental na prestação de
contas, tanto paÍa os órgãos públicos quanto para as entidades privadas (ou do terceiro
setor) que recebem Íecursos públicos.
A transparência proporcionada pelo Portal da Transparência dificulta a prática de atos
de coÍÍupção, pois toma mais fácil a identificâÉo de desvios de rêcursos, fraudes e outras
irÍegularidades. Ao expoÍ a gestÉio pública ao escrúínio público, o portal contribui para a
prevenção e o combate à corupção.
E crucial que o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da enüdade ou
associação beneficiada conste na emendâ, pois, tanto o VeÍeador quanlo a entidade
beneficiada podem usar o CNPJ para fins de pÍestaÉo de contas.
O Vereador pode usar o oomprovante da emeÍda com o CNPJ paÍa cdnprovar o
colreto enüo da emênda, enquanto a entidade pode usar o CNPJ para identificâr o VeÍeador
e registrar a doa@ em seus regisfos contábeis e demais interesses.
Esta Lei Auxiliará, e muito, a transparência da adminisfação tribanense, que já é
conhecida por agir com lisura em seus atos.
Sala das comissões da Cámara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 01 de abdl
de2025.
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PASCUAUT{O DO }{ASCffiENTO D, /b(Paraguay)
Vereador
Autor do Projeto de lei
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/t 1.A d- 4ráI{DREIAPEREIRA
Vereadora
Coautora
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CLAUDIR ZANELLA
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(Kadão
Verêador
Coaúor