br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-24
Ementaaltera o parágrafo 5 do artigo 34 da lei complementar n 01/2014 de 28/10/2014 . que define regras de participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional e da outras providencias .
native_id3309

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 APROVADO EM 2° VOTAÇÃO, ENCAMINHADO AO P. EXECUTIVO. S —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T09:59:14.274045-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-29T17:32:37.643022-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Qrês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025
cdi Data 23/04/202
Protocolo Nº 4 5 4025 E !
Data emissão: Z! - DUAL OS
Hora: 40-U Súmula. Altera o parágrafo 5º do artigo 34 da Lei
Responsáv Complementar nº 01/2014, de 28/10/2014, que
Câmara M. Três Barras PR define regras de participação de microempresas e
empresas de pequeno porte local ou regional, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 34 da Lei Complementar nº 01/2014, de
28/10/2014, alterada pela Lei Complementar nº 03/2021, de 27/05/2021, pela
Lei Complementar nº 04/2022, de 13/07/2022, pela Lei Complementar nº
003/2023, de 21/08/2023, e pela Lei Complementar nº 005/2023 de
05/09/2023, que define regras de participação de microempresas e empresas
de pequeno porte local ou regional, passa a vigorar com a seguinte redação:
nicotina bissarcaieotraseciascussigasésral & 5º Para fins de definição de microempresas
e empresas de pequeno porte regional, serão consideradas aquelas situadas
nas regiões de abrangências da Associação dos Municípios do Oeste do
Paraná (AMOP), sendo Alto Pequiri, Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista
da Aparecida, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafelândia, Campo Bonito,
Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Capanema, Catanduvas,
Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Diamante do Sul, Entre Rios do Oeste,
Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Guaíra, Guaraniaçu,
Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Itaipulândia, Jesuítas, Lindoeste, Marechal
Cândido Rondon, Maripá, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova
Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado,
Planalto, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Santa Helena, Santa
Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São José das
Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Serranópolis do
Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupássi, Ubiratã, e Vera
Cruz do Oeste, além dos Municípios do Sudoeste do Estado do Paraná,
pertencentes ao Procaxias, sendo Boa Esperança do Iguaçu, Cruzeiro do
Iguaçu, Dois Vizinhos, Nova Prata do Iguaçu, São Jorge d'Oeste, Salto do
Lontra e Verê.”

open original →