ESTADO DO PARANÁ . ,
Município de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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prt ação: A «187 PROJETO DE LEI Nº 2866/2025
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s A
qesP MTE SUMULA. Abre um crédito especial no Orçamento
ar Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de
Três Barras do Paraná no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e
quatrocentos reais) na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010008.2.054 Manutenção do Bloco de Serviços Públicos de Saúde/
o Atenção Básica
3.190.11(2837)(21051) | Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. | 17.400,00
Total... R$ 17.400,00
Art. 2º. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o
Superávit Financeiro do exercício de 2024, da seguinte fonte:
Fonte | Especificação | 4 Valor R$
21051 | Transferência Provenientes do Governo Federal 17.400,00
destinado ao vencimento de Agentes
Comunitários de Saúde
Total urelessensissinifisnassemsosereerasesamesi, R$ 17.400,00
Art. 3º. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei nº 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO), Lei nº 2784/2024: e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024,
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici | de Três Barras do Paraná, 24 de abril de
Mu
GERSO/FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
2025.
003 - Três Barras do Paraná - PR
: il, 245 - Fone/Fax: (45) 3:
ca sbarras.pr.gov.br
CNPJ 78.121.936/0001-:
ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Haremá
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2866/2025
Visa o presente Projeto de abre um crédito especial no Orçamento Geral
do município de Três Barras do Paraná.
A conta criada é para contabilizar despesas de complementação da
enfermagem.
Inicialmente foi aberto crédito especial (Lei nº 2825/2025), de
11/02/2025, porém foi aberta dotação em contribuição patronal, e o Ministério
da Saúde não permitiu este tipo de despesa.
Assim, foi estornado parcialmente o Decreto que abriu o crédito
colocando em despesas com pessoal, onde é permitido o gasto.
Para podermos abrir a conta, e, por conseguinte, iniciar os empenhos
destas despesas, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado
no regime de urgência urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de
2025.
rês Barras do Paraná, em 24 de abril de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
o 3 - Três Barras do Paraná - PR
barras.pr.gov.br
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3 3
CNPJ 78.121.936/00:
CAPITAL DO FEIJÃO
, ESTADO DO PARANÁ
PR A A 7
à Município de Três Barras do Waraná
Ane)
Of. nº 265/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2866/2025, que abre um crédito
especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná.
. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
enciosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 34
-003 - Três Barras do P -
CNPJ 78.121.936/0001- ae
tresbarras.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2866/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 28/04/2025 para estudar o
PROJETO DE LEIN.º 2866/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 28 de abril de 2025.
RONALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
FERNANDO LUIZ MANICA
Secretário
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
asa
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2866/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: CLAUDIR ZANELLA, BEATRIZ FARIA DE PAULA e
PASCUALINO DO NASCIMENTO, reuniram-se em data de 28/04/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2866/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 28 de abril de 2025.
CLAUDIR ZANELLA
Presidente
BEATRIZ FARIA DE PAULA
Secretária
PASCUALINO DO NASCIMENTO
Membro