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materia nº 2865/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2865 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir Termo de Permissão de Uso, e da outras providências.
native_id3319

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 APROVADO EM 2° VOTAÇÃO, ENCAMINHADO AO P. EXECUTIVO. S —
2025-04-28 Matéria Aprovada em 1° Votação, aguarda 2° Votação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T09:59:14.217388-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-29T17:32:37.615952-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2865/2025
tocolo Nº I a
protoc -d 5 Data 24/04/2025
Data emissão:
Hora: ; : a
Responsável. / Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Câmara M. Três Barras PR rescindir Termo de Permissão de Uso, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a rescindir o Termo de Permissão de Uso celebrado com a
Olaria e Serraria D.J Cavalheiro Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº
54.909.352/0001-93, com endereço na Rod. PR 484, km 76, que cedeu o
seguinte bem imóvel:
|— Lote nº 113-A-1, destacado do lote nº 113-A, originário da subdivisão
do lote nº 113, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 14.020,00m2 (quatorze mil e
vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO
NORTE: Confronta com o lote nº 40-A, por uma linha seca e reta, medindo
94,35 metros, com AZ 236º26'00"; AO LESTE: Confronta com o lote nº113, da
gleba nº 01, medindo 154,36 metros, pela margem esquerda da faixa de
domínio da Rodovia PR 484, trecho Boa Vista da Aparecida (entroncamento
PR 180) Três Barras do Paraná (entroncamento PR 471); AO SUL: Confronta
com o lote nº 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 150,50 metros, com
o AZ 75º27'00”; AO OESTE: Confronta com o lote nº 113-A-2, medindo 100,10
metros, com o AZ 14611.
Art. 2º A rescisão é amigável entre as partes, as quais dão total
quitação das obrigações assumidas.
Art. 3º A rescisão é feita sem pagamento de valor algum por qualquer
das partes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de ts fr do Paraná, em 24 de abril de 2025.
Ay
GERSO FRANCÍSCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32
03 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001 (
esbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Mumicípio de Três Barras do Paranã
CAPITAL DO FEIJÃO
:
Ed
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2865/2025.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para rescindir Termo
de Permissão de Uso que cedeu o seguinte bem imóvel:
Lote nº 113-A-1, destacado do lote nº 113-A, originário da subdivisão do
lote nº 113, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 14.020,00m2 (quatorze mil e
vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO
NORTE: Confronta com o lote nº 40-A, por uma linha seca e reta, medindo
94,35 metros, com AZ 236º26'00”; AO LESTE: Confronta com o lote nº113, da
gleba nº 01, medindo 154,36 metros, pela margem esquerda da faixa de
domínio da Rodovia PR 484, trecho Boa Vista da Aparecida (entroncamento
PR 180) Três Barras do Paraná (entroncamento PR 471); AO SUL: Confronta
com o lote nº 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 150,50 metros, com
o AZ 75º27'00"; AO OESTE: Confronta com o lote nº 113-A-2, medindo 100,10
metros, com o AZ 146911.
Ocorre que, a empresa detentora do Termo de Permissão de Uso,
não mais tem interesse na continuidade de suas atividades, estando
devolvendo o bem ao Município.
Após a rescisão pretende buscar outra empresa que tenha
interesse no mesmo, ocasião em que será feito Termo de Permissão de Uso.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de abril de
025.
4
Vad
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45)
DO3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/00
(Otresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
AMumicipio de Três Barras do Jaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 264/2025
Três Barras do Paraná, em 24 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2865/2024, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a rescindir Termo de Permissão de Uso.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
|
Atencio: samente
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3:
3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/00% 2
sbarras.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2865/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 28/04/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2865/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 28 de abril de 2025.
RONALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
FERNANDO LUIZ MANICA
Secretário
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2865/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 28/04/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2865/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 28 de abril de 2025.
FERNANDO LUIZ MANICA
Presidente
ANDREIA PEREIRA
Secretária
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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