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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaRevoga o inciso III, do parágrafo único, do artigo art. 3° da Lei Complementar n° 001/2025, de 11/03/2025, que instituiu o Programa Recuperação Fiscal -REFIS para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id3322

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 APROVADO EM 2° VOTAÇÃO, ENCAMINHADO AO P. EXECUTIVO. S —
2025-05-05 Matéria Aprovada em 1° Votação, aguarda 2° Votação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T14:48:55.752443-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-06T09:59:14.287585-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Três Barras do Paraná
4 É ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025
Protocolo Nº . Data 30/04/2025
Data emissão:
Hora: 4). Revoga o inciso Ill, do parágrafo único, do artigo art.
Responsá 3º da Lei Complementar nº 001/2025, de
11/03/2025, que instituiu o Programa de
Recuperação Fiscal - REFIS para o exercício de
2025, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º Fica revogado em seu inteiro teor o inciso Ill, do parágrafo único,
do artigo art. 3º da Lei Complementar nº 001/2025, de 11/03/2025, que instituiu
o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS para o exercício de 2025.
Art. 2º Ratificam-se as demais disposições da Lei Complementar nº
001/2025, de 11/03/2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal dg/Três Barras do Paraná, em 30 de abril
de 2025.
GERSO FRÂNCIS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMETAR Nº 004/2025.
Visa o presente Projeto de Lei Complementar
revogar o Inciso Ill do Parágrafo único, do artigo art. 3º da Lei Complementar
nº 001/2025, de 11/03/2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal -
REFIS, para o exercício de 2025.
A legislação ora revogada impedia do Refiz os débitos que já foram
objeto de parcelamento pela mesma modalidade em exercícios anteriores.
Ocorre que, tem contribuinte nesta situação e querem pagar o débito
pela modalidade de pagamento único, e não conseguem.
Com está revogação ocorrerá o pagamento a vista do contribuinte que
mostrou interesse, e se algum outro quiser, poderá optar por um novo
parcelamento.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
4
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 30 de abril de
Prefeito Municipal
e
Município de Três Barras do Heraná
ESTADO DO PARANÁ e
O AR A 4
Município de Três Barras do Haremã
CAPITAL DO FEIJÃO
Ed
Of.nº. 279/2025
Três Barras do Paraná, em 30 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, que
revoga o Inciso Ill do Parágrafo único, do artigo art. 3º da Lei Complementar
nº 001/2025, de 11/03/2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal -
REFIS, para o exercício de 2025.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
/
/
UA e
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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