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ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Paramá
CAPITAL DO FEIJÃO
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Protocolo Nº
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Câmara M.
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PROJETO DE LEI Nº 2867/2025
Data 30/04/2025
S Barras PR
Súmula: Autoriza a repassar ajuda de custo para o
CTG Presilhas dos Amigos, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
ajuda de custo nos exercícios de 2025 e 2026, para o deslocamento em
participação de rodeios promovidos por outros CTGs do Estado do Paraná, ao
CTG Presilhas dos Amigos, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 08.519.922/0001-11, com endereço Av. Brasil, nº 1350, no
município de Três Barras do Paraná, mediante ressarcimento através de
documentos fiscal hábil.
|—o valor total não poderá ultrapassar a R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º O valor será pago por ressarcimento da despesa, mediante a
apresentação de documento fiscal hábil.
Art. 3º A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal de 2025, nas seguintes dotações:
08.01.2781200142.04000 Manutenção do Desporto Amador
3.390.30 Material de Consumo
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 5º O prazo para a execução deste objeto será até 31 de dezembro
de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de abril de
2025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Ve
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2867/2025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para repassar ajuda de
custo para deslocamento do CTG Presilhas dos Amigos
O CTG Presilhas dos Amigos deverá promover um rodeio no mês de
novembro de 2025.
Para que os outros CTGs venham a este rodeio, somente acontecerá
se nos eventos promovidos por eles se o nosso se fizer presente.
A despesa é para o ressarcimento de despesa com combustível, ou
outra relacionado aos eventos, haja visto, que as finanças do CTG não têm
recursos para fazer frente a estas despesas.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr;
2025.
Barras do Paraná, em 30 de abril de
GERSO FRANCISC
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 266/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 30 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2867/2025, que autoriza a repassar
ajuda de custo para deslocamento do CTG Presilhas dos Amigos.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenglosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
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