br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2875/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2875 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de Linha Igreja Amarela, e dá outras providências.
native_id3328

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T14:48:56.006231-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
/ e a ” A [97
Município de Três Barras do Waraná
CAPITAL DO FEIJÃO
=
»S
1% “OM %
o Nº "02 Cf PROJETO DE LEI Nº 2875/2025
poco ao:Ur. x Data 07/05/2025
Sá!
pro qniS2s
Ce A)
ata pR '
lord: SANS ua gortoé SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Re a TE Municipal a efetuar despesas para recuperação do
gama sistema de abastecimento d'água da comunidade de
Linha Igreja Amarela, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da
comunidade de Linha Igreja Amarela, no município de Três Barras do Paraná.
Parágrafo único. A recuperação será 77 (setenta e sete) barras de
cano PCV 50 mm, 50 horas de serviço de uma Retroescavadeira.
Art. 2º. Em virtude de sistema ser partilhado com o município de
Catanduvas, os serviços poderão ser executados no território daquele
Município.
Art. 3º. Após a recuperação do sistema de abastecimento d'água, o
mesmo será entregue a grupo organizado, o qual fará a administração do
mesmo, bancando com o custo operacional, como define a Lei Municipal nº
505/2011, de 27/09/2011.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações
orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo
especificamos:
Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos,
Planejamento Licitação e Compras.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 07 de maio de
2025.
GERSO ERANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
A + ( A 27
Município de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
1E/
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2875/2025
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para
que o Município possa efetuar despesas para recuperação do sistema de
abastecimento d'água da comunidade de Linha Igreja Amarela.
O sistema existente na comunidade atende
usuários dos municípios de Três Barras do Paraná, e Catanduvas, razão pela
qual a autorização estende a serviços em território daquele Município.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores,
a falta de água o sistema de abastecimento d'água já faz parte da comunidade,
tornando imprescindível o seu fornecimento, uma vez que para muitos é a
única fonte, sem contar com a qualidade d'água.
No entanto, sem a ajuda do Poder Público, o
sistema de abastecimento d'água existente dificilmente funcionará, o que trará
grande transtorno na vida das pessoas que utilizam águas do sistema.
Como depende desta autorização para a realização
da despesa, e ou serviço, solicitamos que este Projeto de analisado e votado
no regime de urgência urgentissima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 07 de maio de
025.
GERSO FRANCISCO GUsso
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
AD E, [977 p RN Cu
Município de Três Berras do Waraná
CAPITAL DO FEIJÃO
es
Of.nº. 297/2025
Três Barras do Paraná, em 07 de maio de 2025.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2875/2025, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do sistema
de abastecimento d'água da comunidade de Linha Igreja Amarela.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração
AtenciosamBfte
GERSO NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

open original →