| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder e receber servidor (a) efetivo (a) de outro Município, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Mrefeitura Municipal do Três Barcas do flacaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 249212023 Protocolo Nº 2023 01035520 Data emissão: = DATA 26/06/2023 Hora: 46,35 08.07.2023 Responsável: DOM, Câmara M. Trê Súmula: Autoriza O Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder e receber servidor (a) efetivo (a) arras de outro Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e a receber, através de ato próprio, servidor (a) efetivo (a) do quadro da saúde com o município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, como objeto de cooperação mútua. & 1º Todo (a) servidor (a) do quadro de saúde que tiver interesse em permutar O local de trabalho com outro (a) servidor (a) efetivo (a) do Município mencionado no caput desse artigo, poderá requerê-lo. 8 2º Para que seja possível ceder e receber servidor (a), os mesmos deverão ter o mesmo cargo. Art. 2º. A vigência da cessão poderá ser por tempo indeterminado, podendo ser interrompida a qualquer tempo, por qualquer dos Municípios, ou servidores envolvido na cedência sem ônus, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Em caso de norma legal ou fato que o torne formalmente inexequível, a cessão a que se refere esta lei será finalizada, independentemente de aviso ou notificação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização de ambas as partes e aos demais interessados. Art. 3º. Ficam os Municípios obrigados a: | — colocar à disposição do outro Município os servidores descritos no artigo primeiro, para atuação na rede municipal de saúde; |l — arcar com o vencimento do (a) servidor (a) cedido (a), e também fica responsável por todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, sociais e fiscais decorrentes da cessão, sem prejuízo das vantagens inerentes ao respectivo plano de carreira, bem como a contagem de tempo de serviço pela efetividade, nos termos da legislação municipal que estão sujeitas em seu Município de origem. |! - comunicar o Município cedente quanto a eventuais afastamentos ou abertura de processo administrativo do (a) servidor (a) público (a) disponibilizado (a); do Paraná - PR gov.br ESTADO DO PARANÁ E A, Bleeteitura Municipal de Qrês Barras do Flacaná CAPITAL DO FEIJÃO as=go IV — determinar o horário da jornada de trabalho a ser cumprido pelo (a) servidor (a) público (a) recebido (a); V — mensalmente, controlar e informar a frequência do servidor cedido, através de boletim próprio e ou ofício; vI - Cada Município fica responsável por avaliar o seu servidor, na época oportuna, podendo ser encaminhado ao Município cedente a documentação necessária para O devido preenchimento e avaliação; vi - A permuta e/ou a cedência será autorizada para O servidor (a) efetivo (a) com outro servidor do mesmo cargo, igual qualificação e similar aptidão funcional. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de, Três Barras do Paraná, 26 de junho de 2023. UV Í so asso GERSO F Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal de Qrês Barras do Maraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2492/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para ceder e receber servidor (a) efetivo (a) de outro Município. Ocorre que, no quando da saúde, mais especificamente o de odontólogo, existe servidores efetivos com carga horária de 20 horas semanais em ambos os Municípios. Assim, com a cedência de 01 e o recebimento de outro, ambos os Municípios ficaram com 01 odontólogo com carga de 40 (quarenta) horas semanais. Está situação, dará mais condição organizacional para os 02 (dois) Municípios, e com certeza mais produtividade, uma vez que os dois vínculos não permitem a concessão de qualquer vantagem, por exemplo, a dedicação exclusiva. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de junho de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heoteitura Municipal de Três Barras do Jlavaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 271/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 26 de junho de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. “ Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2492/2023, que autoriza O Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder e receber servidor (a) efetivo (a) de outro Município. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atencio nte GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal DO) Rubro add