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materia nº 2492/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2492 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder e receber servidor (a) efetivo (a) de outro Município, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Mrefeitura Municipal do Três Barcas do flacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 249212023
Protocolo Nº 2023 01035520
Data emissão: = DATA 26/06/2023
Hora: 46,35 08.07.2023
Responsável: DOM,
Câmara M. Trê
Súmula: Autoriza O Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder e receber servidor (a) efetivo (a)
arras de outro Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e
a receber, através de ato próprio, servidor (a) efetivo (a) do quadro da saúde
com o município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, como objeto de
cooperação mútua.
& 1º Todo (a) servidor (a) do quadro de saúde que tiver interesse em
permutar O local de trabalho com outro (a) servidor (a) efetivo (a) do Município
mencionado no caput desse artigo, poderá requerê-lo.
8 2º Para que seja possível ceder e receber servidor (a), os mesmos
deverão ter o mesmo cargo.
Art. 2º. A vigência da cessão poderá ser por tempo indeterminado,
podendo ser interrompida a qualquer tempo, por qualquer dos Municípios, ou
servidores envolvido na cedência sem ônus, mediante comunicação prévia de
30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Em caso de norma legal ou fato que o torne
formalmente inexequível, a cessão a que se refere esta lei será finalizada,
independentemente de aviso ou notificação, sem direito a qualquer reclamação
ou indenização de ambas as partes e aos demais interessados.
Art. 3º. Ficam os Municípios obrigados a:
| — colocar à disposição do outro Município os servidores descritos no
artigo primeiro, para atuação na rede municipal de saúde;
|l — arcar com o vencimento do (a) servidor (a) cedido (a), e também fica
responsável por todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários,
sociais e fiscais decorrentes da cessão, sem prejuízo das vantagens inerentes
ao respectivo plano de carreira, bem como a contagem de tempo de serviço
pela efetividade, nos termos da legislação municipal que estão sujeitas em seu
Município de origem.
|! - comunicar o Município cedente quanto a eventuais afastamentos ou
abertura de processo administrativo do (a) servidor (a) público (a)
disponibilizado (a);
do Paraná - PR
gov.br
ESTADO DO PARANÁ
E A, Bleeteitura Municipal de Qrês Barras do Flacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
as=go
IV — determinar o horário da jornada de trabalho a ser cumprido pelo (a)
servidor (a) público (a) recebido (a);
V — mensalmente, controlar e informar a frequência do servidor cedido,
através de boletim próprio e ou ofício;
vI - Cada Município fica responsável por avaliar o seu servidor, na
época oportuna, podendo ser encaminhado ao Município cedente a
documentação necessária para O devido preenchimento e avaliação;
vi - A permuta e/ou a cedência será autorizada para O servidor (a)
efetivo (a) com outro servidor do mesmo cargo, igual qualificação e similar
aptidão funcional.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de, Três Barras do Paraná, 26 de junho
de 2023.
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so asso
GERSO F
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal de Qrês Barras do Maraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2492/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para ceder e receber servidor (a) efetivo (a) de outro Município.
Ocorre que, no quando da saúde, mais
especificamente o de odontólogo, existe servidores efetivos com carga horária
de 20 horas semanais em ambos os Municípios.
Assim, com a cedência de 01 e o recebimento de
outro, ambos os Municípios ficaram com 01 odontólogo com carga de 40
(quarenta) horas semanais.
Está situação, dará mais condição organizacional
para os 02 (dois) Municípios, e com certeza mais produtividade, uma vez que
os dois vínculos não permitem a concessão de qualquer vantagem, por
exemplo, a dedicação exclusiva.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 26 de junho de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heoteitura Municipal de Três Barras do Jlavaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 271/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 26 de junho de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
“ Tem o presente a finalidade de encaminhar para
que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2492/2023, que autoriza O
Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder e receber servidor (a) efetivo (a)
de outro Município.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atencio nte
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
DO)
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