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materia nº 2876/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2876 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a transportar pessoas para um encontro religioso (AVANTE PARANÁ) ATÉ A CIDADE DE CATANDUVAS, ESTADO DO PARANÁ.
native_id3331

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T14:48:56.023722-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

ah Nº
CAPITAL DO FEIO om MAS
Ora: 105 TD nom,
Resendéis el: ad;
mara M. Três Be A
PROJETO DE LEI Nº 2876/2025
Data 12/05/2025
h ESTADO DO PARANÁ a
y f Município de Três Bar as do Paraná
tão
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas para um encontro
religioso (AVANTE PARANÁ) até a cidade de
Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas ligadas a Igreja do Evangelho Quadrangular, inscrita no
CNPJ sob o nº 62.955.505/3119-10, com sede na Rua Recife nº 496, na cidade
de Três Barras do Paraná, até a cidade de Catanduvas para participar de um
encontro religioso, denominado de Avante Paraná.
$ 1º A saída está prevista para dia 24 de maio de 2025, com retorno
previsto para o mesmo dia.
8 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo da Diretoria da
Igreja do Evangelho Quadrangular.
Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Municipio serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes
dotações:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração,
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.
3.390.14 Diárias Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
ESTADO DO PARANÁ a
Município de Três Merras do Marami
ê P k
CAPITAL DO FEIJÃO
dd
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do po 12 de maio de 2025
Prefeito Municipal em pose
ESTADO DO PARANÁ = ,
Município de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2876/2025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para transportar
pessoas para um encontro religioso denominado de Avante Paraná, até a
cidade de Catanduvas, Estado do Paraná.
As pessoas a serem transportadas são da Igreja do Evangelho
Quadrangular.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras
os fiéis da igreja, e mesmo ela, não dispões de recursos para fazer frente a
este tipo de despesa.
Por outro lado, este tipo de encontro traz conhecimento, em
especial o espiritual, o que, por conseguinte, melhora a vida das pessoas.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de maio de 2025.
Prefeito Municipal em Exercício
12/05/2925, 09:55 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
bag idolo rango COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Sos dE usa
62.955. -
a 955.505/3119-10 CADASTRAL 09/121991
NOME EMPRESARIAL
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CRUZADA NACIONAL DE EVANGELIZAÇÃO
SCRIÇÃO DA A IVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
tividados de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E CESCAIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
322-0 - Organização Religiosa
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R JOAO B. PACHECO IGREJA
CEF BARRODISTRITO MUNICIPIO
89.490-000 VILA NOVA TRES BARRAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTATOOFICIALGQUADRANGULAR.COM.BR (11) 3226-3131
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/0/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
emeree eraveesa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 05 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/05/2025 às 09:54:54 (data e hora de Brasília). Página: 111
ESTADO DO PARANÁ ” ,
SOR ARE A
Mumicípio de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
es
Of. nº 307/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2876/2025, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas para um encontro religioso
(AVANTE PARANÁ) até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
gre DE SOUZA | ),
Prefeito Municipal em Exercício

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