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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-16
Ementarevoga lei municipal 2802/2025, que fixou novos subsídios para os secretários municipais (agentes políticos) e da outras providencias.
native_id3334

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T14:48:56.063982-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 11/2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL 2802/2025, QUE
FIXOU NOVOS SUBSÍDIOS PARA OS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS (AGENTES
POLÍTICOS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná. aprovou, e cu.
Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica revogada, na sua integralidade, a Lei Municipal nº 2802/2025, que
fixou novos subsídios mensais aos Secretários Municipais (Agentes Políticos) de Três
Barras do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º
de maio de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 16 de maio de
2025.
AR) p
0/7/7774 Beatriz Faria de Paula F u nic; É ai:
Vereador Vereadora Vereador
o Junior Mariano AR Net Zancheta Rafael Fachini de Azevedo
Vereador Vereadora Vereador
1
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaraQtresbarrasdoparana.pr.les.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.prleg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Foi aprovado o projeto de lei nº 03/2025, aonde fixava novos subsídios aos Secretários
Municipais, que estavam no valor de R$ 7.193,14 (sete mil cento e noventa e três reais com
quatorze centavos), e passaram a ser para o mês de fevereiro do corrente ano, o valor de R$
9.000,00 (nove mil reais).
Ocorre que há entendimento do STF de que os valores não podem sofrer reajustes na mesma
legislatura, e, desta forma, a manutenção da lei contraria o entendimento, bem como a Constituição,
sendo a revogação da mesma a melhor medida a ser adotada.
Considerando ainda que estamos próximos ao fim do mês, requeremos a mais breve análise
do presente projeto, para que não ocorra o pagamento por parte do Executivo dos valores definidos
na Lei 2802/2025.
Assim, esperamos que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres colegas
vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 16 de maio de 2025.
0/7/7400 Beatriz Faria de Paula Fefnai iz Ca o '
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 11/2025 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 19/05/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 11/2025 do Legislativo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 19 de maio de 2025.
“RONALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
Secretário
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro

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