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materia nº 2880/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2880 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAltera a destinações de imóveis, passando de "construção de unidades habitacionais em programa social e domiciliar", para "prologamento da Av. São Paulo", e dá outras providências.
native_id3337

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T14:48:56.076604-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 13

CAPITAL DO FEIJÃO
] ESTADO DO PARANÁ ;
184 Município de Três Barras do Paremá
Ara?)
Protocolo Nº 6 PROJETO DE LEI Nº 2880/2025
Data emissão: AS, AS: 25 Data: 19/05/2025
Hora:
Responsável: SÚMULA. Altera a destinações de imóveis,
Câmara M. Três Barras PR passando de “construção de unidades habitacionais
em programa social e domiciliar”, para
“prolongamento da Av. São Paulo”, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Deixa de ter destinação de “construção de unidades
habitacionais em programa social” passando para “prolongamento da Av. São
Paulo”, o imóvel abaixo especificado: Imóvel urbano - Lote nº 61-A-1-A-C
(sessenta e um-a-um-a-c), originário da subdivisão do lote nº 61-A-1-A, com
área de 16,80m? (dezesseis metros e oitenta decimetros quadrados), situado
na Gleba nº 01 (um), do Imóvel Andrada, no perímetro urbano da cidade e
municipio de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Paraná, sem
benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: confronta
com o lote nº 61-A-1-A-B, medindo 48,00 metros; AO ESTE: confronta com o
lote nº 61-A-1, medindo 0,70 centimetros; AO SUL: confronta com o lote nº 59-
A-2, medindo 48,00 metros; AO OESTE: confronta com o lote nº01 da quadra
nº 59, do loteamento Três Barras, matricula nº 14.751.
Art. 2º. Deixa de ter destinação de bem domiciliar para “prolongamento
da Av. São Paulo”, o imóvel abaixo especificado Imóvel Urbano — Lote nº 59-A-
2 (Cinquenta e nove-a-dois), subdivisão do lote nº 59-A, com área de
2.068,30m? (dois mil e sessenta e oito metros e trinta decimetros quadrados),
situado na Gleba nº 01 (um), do Imóvel Andrada, no perímetro urbano da
cidade e Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas —
Paraná, sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte
— confronta com o lote nº 61-A-1-A, medindo 48,00 metros, e confronta com o
lote nº 61-A-1-3, medindo 271,30 metros, Prolongamento Avenida São Paulo;
Ao Este — confronta com o lote nº 4-A, medindo 4,30 metros; Ao Sul —
confronta com o lote nº 59-A-1, medindo 319,30 metros; Ao Oeste — confronta
com o lote nº 01, quadra nº 57, azimute 344º55', medindo 10,00 metros.
Art. 3º Deixa de ter destinação de bem domiciliar para “prolongamento
da Av. São Paulo”, o imóvel abaixo especificado: Imóvel Urbano — Lote nº 01-B
(um-b), subdivisão do lote nº 01, da Quadra nº 57 (cinquenta e sete), com área
de 340,00m? (trezentos e quarenta metros quadrados), situado no Loteamento
Três Barras, no perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas — Paraná, sem benfeitorias, com os seguintes
ESTADO DO PARANÁ
184 CAPITAL DO FEIJÃO
limites e confrontações: Ao Norte — medindo 23,54 metros, com azimute
256º37'45”, confronta com o lote nº 01, da quadra nº 59; Ao Este — medindo
10,00 metros, com azimute 344º55', confronta com o lote nº 59-A-1; Ao Sul —
medindo 42,50 metros, com azimute 256º37'45", confronta com o lote nº 01-A,
da quadra nº 57, Ao Oeste — medindo 10,00 metros, com azimute 29º00',
confronta com a Rua Timóteo Bernardes Prestes.
Art. 4º. Os imóveis objetos desta serão incluídos no prolongamento da
Av. São Paulo, conforme mapa e especificação que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 5º O imóvel unificado será denominado de “Prolongamento da Av.
São Paulo, lote nº 61-A-1-4, oriundo da unificação do lote nº 61-A-1-3, lote nº
59-A-2, lote nº 61-A-1-A-C, da Gleba nº 01, Imóvel Andrada e o lote nº 01-B da
quadra 57 do loteamento Três Barras, município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 3.699,11m? (três mil
seiscentos e noventa e nove vírgula onze metros quadrados) ”.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 19 de maio de
NERCEU DE SOUZA
Prefeito Municipal, Em Exercício
2025.
Município de Três Barras do Paremá
CAPITAL DO FEIJÃO
a ESTADO e FARANA R a E
Mumictpio de Três Barris do Paraná
ae)
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2880/2025
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para alterar a destinações de imóveis, passando de “construção de unidades
habitacionais em programa social e domiciliar”, para “prolongamento da Av.
São Paulo”.
A Lei com a inclusão de mais 02(dois) imóveis é
para possibilitar a abertura do Reurb do Jardim América.
Uma vez que foram incluídos mais 02(dois) imóveis,
e para que todos contem de uma única lei também está incluso o imóvel já
alterado a sua destinação, Lei nº 2741/2025.
Para que possamos completar a documentação, e,
por conseguinte, abrir o processo da Reurb, solicitamos que este Projeto de
analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 19 de maio de
2025.
Neem Semp
Prefeito Municipal, Em Exercício
GERSO Assinado de forma
digital por GERSO
FRANCISCO ranasco
GUSSO:40988660059
GU550:40988 Dados: 2024.09.25
AN 660059 10:49:07 -03/00'
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
Lote nº 61-A-1-4 Engenheiro:
Unificação dos lotes n' 61-4-1-3, e 59-A-2, 01-B JEAN RS NE
e 61-A-1-A-C digital por JEAN
Gleba nº 01 CARLOS DE caros De
Imóvel Andrada LIMA:0886 LIMA08869370941
Município de Três Barras do Paraná » Dados: 2024.09.25
937094] | 105306-0700
Comarca de Catanduvas
| Estado do Paraná
Toaan Farlno da Tima
GERSO Assinado de forma
FRANCISCO “Pta O
GUSSO:40988 GUSSO-4osssss0oso
660059 0:48:43.0300'
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
Lote nº 01-B
Originário da subdivisão do lote n* 01 da quadra
Loteamento Três Barras
Cidade e Município de Três Barras do Paraná
Comarca de Catanduvas
Estado do Paraná
— —
Engenheiro:
67 [JEAN Gone
CARLOS DE CARLOS DE
LIMA:0886937094
LIMA:0886 |
9370941 Dados: 2024.09.25 |
10:53:32 -03'00'
GERSO
FRANCISCO
GUSSO:40988 SUSS0:40988660059
660059
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
Lota AP BIASIES Engenheiro:
E rdatpa A jo subdivisão do Lote nº 61-A4-1 JEAN ii dica
digital por JEAN
Imóvel Andrada CARLOS DE Caros DE
Município de Três Barras do Paraná LIMA:08869 LIMAD8869370941
Comarca de Catanduvas Dados: 2024.09.25
370941 10:53:20 -03/00'
Estado do Paraná
Assinado de forma
digital por GERSO
FRANCISCO
Dados: 2024,09.25
10:48:55 0300"
Jean Carlas da lima
5 q
tas
+a
2 e
Lote nº 61-4-1-A-C
Originário da Subdivisão do lote nº 61-A-1-A
Gleba nº 01
Imóvel Andrada
Município de Três Barras do Paraná
Comarca de Catanduvas
Estado do Paraná
GERSO Assinado de forma |
FRANCISCO fameico O |
GUSSO:4098 SUSsO-40seessoosa
Dados: 2024.09.25
8660059 10:48:25 -0300'
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
Engenheiro:
CARLOS “ nscaneDe |
DE DR
LIMA:0886 Dados
2024.09.25
9370941 — 05350-0300
G ERSO Assinado de forma
FRANCISCO francisco
GUSSO:409 ana
88660059 10:49:36 -0300'
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
Lote nº 59-A-2
Engenheiro:
Originário da subdivisão do lote nº 59-A 9
Gleba nº 01 JEAN Assinado de forma
| Imável Andrada Es a” CARLOS DE Smoede
unicipro s arras aran: dl LIMA-08869370941
LIMA:08869 UMAD8S6S37054
Comarca de Catanduvas
Estado do Paraná 370941 10:52:53 -03'00'
Jean Carlos de Lima
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República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná
Comarca de Catanduvas
MATRÍCULA FICHA
14.624 [ o1
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL I E
Matrícula 14.624 - Protocolo 43.251 de 26.03.2024
Imóvel Urbano - Lote nº 59-A-2 (cinquenta e nove-a-dois), subdivisão do
lote nº 59-A, com área de 2.068,30m* (dois mil e sessenta e oito metros
e trinta decímetros quadrados), situado na Gleba nº 01 (um), do
Imóvel Andrada, no perímetro urbano da cidade e Município de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas - Paraná, sem
benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte -
confronta com o lote nº 61-A-1-A, medindo 48,00 metros, e confronta com
o lote nº 61-A-1-3, medindo 271,30 metros, Prolongamento Avenida
São Paulo; Ao Este -— confronta com o lote nº 4-A, medindo 4,30 metros;
Ao Sul - confronta com o lote nº S59-A-1, medindo 319,30 metros;
Ro Oeste - confronta com o lote nº 01, quadra nº 57, azimute 344955”, medindo
10,00 metros. Proprietário - Município de Três Barras do Paraná - PR,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/ME sob
nº 78.121.936/0001-68, com sede na Avenida Brasil, nº 245, Município de
Três Barras do Paraná - PR. Registro Anterior - M.12.427 deste Ofício.
Selo Funarpen: SFRIl.AEcy7.sf4Iv-llupJP.1335q. Emolumentos - 30,00 VRC =
R$ 8,31 + ISS = R$ 0,42 + FUNDEP = R$ 0,42 + Selo = R$ 1,00.
Em 10 de abril de 2024.
Sueli Giacomel > e cs oricia.
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR
NEC DOS SONEIROS Nº 516 — CEP 85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890
e a 12.1973, q es
ifi conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31,12. 3, que est
asim é composto as fotocópia da Matrícula nº JA6Z6 ora
áginas e servirá como CERTIDÃO de inteiro teor. Emolumentos : m 38,5
Buscas: R$ 2,49 + Funrejus: R$ 10,27 + R$ 0,75 + R$ 8,0 fselo
fício nº 160/07, e Lei nº 13.228/01 - FUNARPEN) + ISS: g
FUNDEP: R$ 2,05. O referido é verdade e dou fé. Em 17 de s
2024. EUNARPEN
RUBRICA
Sueli Giacomel
Oficial
SELO DE
FISCALIZAÇÃO
SFRI2.c55hv.jh4d
c-YAIJQ.1335q
https://selo.funarpen.com.br
Documento assinado digitalmente
-OnF
SZ-pZ9PL00'T'060980 NNO
.“
Serviço de Auendimento
www.registradores.onr.org.br
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República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná
Comarca de Catanduvas
MATRICULA FICHA:
14.751 01
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
PENTE
Matrícula 14.751 - Protocolo 43.756 de 30.07.2024
Imóvel Urbano - Lote nº 61-A-1-A-C (sessenta e um-a-um-a-c),
RÚBRICA
originário
da subdivisão do lote nº 61-A-1-A, com área de 16,80m' (dezesseis
metros e oitenta decimetros quadrados), situado na Gleba nº 01 (um), do
Imóvel Andrada, no perímetro urbano da cídade e Município de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas -— Paraná, sem
benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte
confronta com oc lote nº 61-A-1-A-B, medindo 48,00 metros; Ao Este -
confronta com o lote nº 61-A-1, medindo 0,70 centimetros; Ao Sul -
confronta com o lote nº 59-A-2, medindo 48,00 metros; Ao Oeste -
confronta com o lote nº 01, da Quadra nº 59, do Loteamento Três Barras,
de canto. Proprietário - Município de Três Barras do Paraná - PR,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
nº 78.121.936/0001-68, com sede na Avenida Brasil, nº 245, no Município
de Três Barras do Paraná-PR. Registro Anterior - M,10,036 deste Ofício.
Selo Funarpen: SFRI1.8EC97.RCj67Z2-2UyeP.1335q. Emolumentos - 30,00 VRC =
R$ 8,31 + ISS = R$ 0,42 + FUNDEP = R$ 0,42 + Selo = R$ 1,00.
Em 13 de agosto de 2024.
Maria Inês Dondé Zardo Ao onplo — Escrevente e Substituta.
Av.1 M.14.751 - Protocolo 43.756 de 30.07.2024
Alteração de Destinação: Conforme AV.3 M.10.036, originária desta matrícula,
de acordo com o requerimento particular instruído aos 28.05.2019, pelo
proprietário Município de Três Barras do Paraná - PR, neste ato
representado por seu prefeito Hélio Kuerten Bruning, inscrito no
CPF/MF nº 737.805.709-63, acompanhado da Lei Municipal nº 1847/2019, de
25.04.2019, publicada aos 27.05.2019, no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná, procedo esta averbação para constar que fica alterada a
finalidade do imóvel da presente matricula, destinando-se a construção
de unidades habitacionais em programa social. Recolhido Funrejus.
Selo Funarpen: SFRI2.85c9v.RCj6Z-EUMeP.1335q. Emolumentos — 315 VRC =
R$ 87,26 + ISS = R$ 4,36 + FUNDEP = R$ 4,36 + Selo = R$ €,00.
Em 13 de agosto de 2024.
Maria Inês Dondé Zardo ando. Escrevente e Substituta.
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR
AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 — CEP 85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890
CERTIDÃO
ertifico, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, que este
ocumento é composto pela fotocópia da Matrícula nº 14751, com pi
áginas e servirá como CERT DÃO de inteiro teor. Emolumentos: R$ 3 Rem
+ Buscas 2,49 + Funrejus: R$ 10,27 + R$ 0,7 + R$ 8,00 (selo
i 160/07, e Lei nº 13.228/01 - FUNARPEN) + T
2,05. O referido é verdade e dou fé. Em 17 de
Sueli Giacomel
Oficial
SELO DE
FISCALIZAÇÃO
SFRIZ.c5Whv. jh4d
c-9Ae)Q.1335q
Ce ORE
ZE-VSLPLOO'T;O!
+
E
Ft)
-
ssinado di
to às
www.registradores.enr.org.br
Docume
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CNM: 086090.2.0012363-18
República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná Sueli Giacomel 5
Comarca de Catanduvas
MATRÍCULA FERA RÚBRICA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL | das [o] &
Matrícula 12.363 - Protocolo 33.787 de 03.01.2017
Imóvel Urbano - Lote nº 61-A-1-3 (sessenta e um-a-um-três), originário
do lote nº 61-A-1, com área de 1.274,01m* (um mil, duzentos e setenta e
quatro metros e um centímetro quadrado), situado na Gleba nº 01 (um),
do Imóvel Andrada, no perímetro urbano da cidade e Município de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas - PR, sem benfeitorias,
com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte - confronta com o
lote nº 61-A-1, com azimute 76º37'45", medindo 303,80 metros; Ao Este -
confronta com o lote nº 82, da mesma Gleba e imóvel, com o azimute
171º24*', medindo 5,70 metros; Ao Sul - confronta com o lote nº 04-aA,
com o azimute 77º02", medindo 32,50 metros e confronta com o
lote nº 59-A, com o azimute 77º38', medindo 271,30 metros; Ao Oeste -
confronta com o lote nº 61-A-1-A, medindo 0,70 metros. Proprietário -
Município de Três Barras do Paraná - PR, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF nº 78.121.936/0001-68, com sede na Avenida Brasil,
nº 245, Três Barras do Paraná-PR. Registro Anterior - M.12.064 deste Ofício.
Em 09 de janeiro de 2017.
Sueli Giacomel Oficial.
Av.1 M.12,363 - protocolo 33/7787 de 03.01.2017
Averbação: Conforme AV.1 M.12.064, originária da presente matrícula,
£oi averbado Termo de Compromisso de Conservação de Reserva Florestal
Legal, registro no SISLEG nº 0778580004761, assinado aos 21.05.2001,
pelos proprietários, junto ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, para
constar que deverá ser conservada 20% da área total do imóvel originário
desta matrícula, como reserva florestal legal. Emolumentos - isento.
Em 09 de janeiro de 2017.
Sueli Giacomel Oficial.
Av.2 M.12.363 - Protocolo 33.787 de 03.01.2017
Destinação: Conforme AV.3 M.12.064, originária desta matrícula,
esta averbação para constar que este imóvel destina-se ao prolongamento
da Avenida São Paulo. lumentos ,- isento. Em 09 de janeiro de 2017.
Sueli Giacomel Oficial.
SERVIÇO DE REGISTRO DE IM IS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR
AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 — CEP 85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890
CERTIDÃO
ertifico, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, que este
ocumento é composto pela fotocópia da Matrícula nº 12363, 1
áginas e servirá como CERTIDÃO de inteiro teor. Emolumentos
+ Buscas: R$ 2,49 + Funrejus: R$ 10,27 + R 1,75 + R$ 8,00
fício nº 160/07, e Lei nº 13.228/01 - FUNARPEN) +
NDEP: R$ 2,05. O referido é verdade e dou fé. Em 10
20240 FUNARPEN
” Sueli Giacomol
Oficial
SELO DE
FISCALIZAÇÃO
SFRI2.c5vhv.jhad
c-0A93Q.1335q
https: //selo.funarpen. com.br
«onr
Documento assinado digitalmente
BBéC
4
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tendimento
Eletrônico Comgpartilhado
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República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná
Comarca de Catanduvas
MATRÍCULA FICHA: RÚBRICA
14.592 oi
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL iai
Matrícula 14.592 - protocolo 43.142 de 26.02.2024
Imóvel Urbano - Lote nº 01-B (um-b), subdivisão do lote nº 01, da
Quadra nº 57 (cinquenta e sete), com área de 340,00m? (trezentos e
quarenta metros quadrados), situado no Loteamento Três Barras, no
perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas - Paraná, sem benfeitorias, com os seguintes
limites e confrontações: Ao Norte - medindo 23,54 metros, com azimute
256º37'45”, confronta com o lote nº 01, da quadra nº 59; Ao Este
medindo 10,00 metros, com azimute 344º55", confronta com o
lote nº 59-A-1; Ao Sul - medindo 42,50 metros, com azimute 256º37' 45”,
confronta com o lote nº 01-A, da quadra nº 57; Ao Oeste - medindo
10,00 metros, com azimute 29º00', confronta com a Rua Timoteo Bernardes
Prestes. Proprietário - Município de Três Barras do Paraná - PR,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
nº 78,121.936/0001-68, com sede na Avenida Brasil, nº 245, no Município
de Três Barras do Paraná-PR. Registro Anterior - M.14.226 deste Ofício.
Selo Funarpen: SFRIl.AEEy7.sf4Iv-WudJP.1335q. Emolumentos - 30,00 VRC =
R$ 8,31 + ISS - R$ 0,42 + FUNDEP = R$ 0,42 + Selo = R$ 1,00.
Em 06 de março de 2954.
Sueli Giacomel
Oficial.
E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR |
AVENIDA DOS! SONEIROS Nº 516 — CEP 85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890
CERTIDÃO
pertitico, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, que este
ocumento é composto pela fotocópia da Matrícula nº 14592
áginas e servirá como CERTIDÃO de inteiro teor, Emolumento
Buscas: R$ 2,49 + Funrejus: RS 10,27 + R$ 0,75 + R$
fício nº 160/07, e Lei nº 13.228/01 - FUNARPEN) +
FUNDEP: ,05. O referido é verdade e dou fé. Em 17
SELO DE
FISCALIZAÇÃO
SFRIZ.c5Whv. jh4d
c-EA7IQ.1335q
https: //selo, funarpen.com.be
W-Z8SPL00Z/ 080980 :NNO
.onr
assinado digitalmente
www.registradores.onr.org.br
Documento
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
LEI Nº 2741/2024
Data: 15/10/2024
SÚMULA. Altera a destinação de imóvel, passando de
“construção de unidades habitacionais em programa
social”, para “uso comum do povo”, adiciona o imóvel
no prolongamento da Av. São Paulo, e dá outras
poa Sparta! providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Deixa de ter destinação de “construção de unidades habitacionais em
programa social” para “uso comum do povo”, o imóvel abaixo especificado: Imóvel
urbano - Lote nº 61-A-1-A-C (sessenta e um-a-um-a-c), originário da subdivisão do
lote nº 61-A-1-A, com área de 16,80m? (dezesseis metros e oitenta decimetros
quadrados), situado na Gleba nº 01 (um), do Imóvel Andrada, no perimetro urbano
da cidade e município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Paraná,
sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: confronta
com o lote nº 61-A-1-A-B, medindo 48,00 metros, AO ESTE: confronta com o lote nº
61-A-1, medindo 0,70 centímetros; AO SUL: confronta com o lote nº 59-A-2,
medindo 48,00 metros; AO OESTE: confronta com o lote nº01 da quadra nº 59, do
loteamento Três Barras, matricula nº 14.751.
Art. 2º. O imóvel objeto desta será incluído no prolongamento da Av. São
Paulo, conforme mapa e especificação descritos abaixo, e que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
“Prolongamento da Av. São Paulo, lote nº 61-A-1-4, unificação dos lotes nºs 61-A-1-
3 e 59-A-2-01-B, e 61-A-1-A-C, da Gleba nº 01, Imóvel Andrada, município de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de
3.699,11m? (três mil seiscentos e noventa e nove virgula onze metros quadrados).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal desTrês Barras do Paraná, 15 de outubro de
2024.
“
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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