ESTADO DO PARANÁ
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Hora: & vel: PR PROJETO DE LEI Nº 2874/2025
pespônS Três Barras Data 07/05/2025
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SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bem imóvel em Regime de
Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
para a empresa Salete Rodrigues dos Santos, inscrita no CNPJ sob o nº
53.174.153/0001-11, com sede na Com Linha Barro Preto, S/N, no município
de Três Barras do Paraná, a área de terras baixo discriminada, localizada na
PR 484, saída para Boa Vista da Aparecida, município de Três Barras do
Paraná:
| — Lote nº 113-A-1, destacado do lote nº 113-A, originário da subdivisão do
lote nº 113, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas, com área de 14.020,00m2 (quatorze mil e vinte metros
quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com
o lote nº 40-A, por uma linha seca e reta, medindo 94,35 metros, com AZ 236º26'00";
AO LESTE: Confronta com o lote nº113, da gleba nº 01, medindo 154,36 metros, pela
margem esquerda da faixa de dominio da Rodovia PR 484, trecho Boa Vista da
Aparecida (entroncamento PR 180) Três Barras do Paraná (entroncamento PR 471),
AO SUL: Confronta com o lote nº 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 150,50
metros, com o AZ 75º27'00"; AO OESTE: Confronta com o lote nº 113-A-2, medindo
100,10 metros, com o AZ 146º11.
Art. 3º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena, de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem imóvel
descrito no art. 1º desta Lei:
| — uso exclusivo para a instalação de uma indústria cerâmica;
Il— zelar pela manutenção e conservação do bem;
Ill — permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
IV — permitir levantamento fisico/financeiro quando o município assim o
desejar;
V — desenvolver atividade de indústria de cerâmica;
Vi — ter em seu quadro funcional, no minimo, 04 (quatro) empregados
devidamente registrados.
Art. 4º. Fica como obrigação do Municipio:
| — entregar o bem em condição de uso.
Art. 5º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO o! o bem ora cedido.
CAPITAL DO FEIJÃO
ESTADO DO PARANÁ Rá ,
X f Município de Três Barras do Paraná
ção
Art. 6º. O prazo da Permissão de Uso será até 27 de maio de 2031,
podendo ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO
manifeste expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60
(sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Bdyãs do Paraná, em 07 de maio de 2025.
GERSO poe GUSso
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Javaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2874/2025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para ceder bem imóvel
em Regime de Permissão de Uso.
O Bem ora cedido, tinha permissão de uso para a empresa Olaria e
Serraria D.J Cavalheiro Ltda., a qual rescindiu o mesmo, (Lei nº 2881/2025).
A empresa que está sendo feita a permissão de uso mostrou interesse em
continuar as atividades da empresa rescindida nos mesmo moldes.
Assim para que seja possível a cedência faz-se necessário a autorização
buscada no bojo deste Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 07 de maio de
E
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Í
DETNESRÇÃS COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
Re ASA CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
53,174.153 SALETE RODRIGUES DOS SANTOS
O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
eeserees
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
16.23-4-00 - Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
16.29-3-01 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
47,44-0-02 - Comércio varejista de madeira e artefatos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURID
213.5 - Empresário (Individual)
|
COM LINHA BARRO PRETO
TER
85485-000 ZONA RURAL
|
á
TRES BARRAS DO PARANA
ENDEREÇO
XML.JNSANTOS(GMAIL.COM
|
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pa
EITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA Hi O CADASTRAL
ATIVA 12/12/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA 357 O LSPECIA
cosmos
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/05/2025 às 10:53:08 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
SALETE RODRIGUES DOS SANTOS 027.626.459-21
CNPJ Data de Abertura
53.174.153/0001-11 12/12/2023
Nome Empresarial
53.174.153 SALETE RODRIGUES DOS SANTOS
Capital Social
5.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 12/12/2023
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número
85485-000 COMUNIDADE LINHA BARRO PRETO SN
Bairro Municipio UF
ZONA RURAL TRES BARRAS DO PARANA PR
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Periodo Início Fim
1º período 12/12/2023 -
Atividades
Forma de Atuação
Estabelecimento fixo
Ocupação Principal
Fabricante de embalagens de madeira, independente
Atividade Principal (CNAE)
1623-4/00 - Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
1629-3/01 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto
Artesão(à) em madeira independente móveis
Comerciante independente de madeira e
itóldos 4744-0/02 - Comércio varejista de madeira e artefatos
CAPITAL DO FEIJÃO
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f Município de Três Barras do Waraná
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Of. nº 294/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 07 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2874/2025, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de
Uso.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSO
PREFEITO MUNICIPAL