[ UNID. ORÇAMENTÁRIA: 03.01 - DPTO ADM. REC. HUM. PLANEJ. LICIT. E COMPRAS
[2.094 | Manutenção do Polo de | Desenvolver atividades inerentes à manutenção no
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO À :
protocolo Nº Lo
Data erpisção: o5-o
U
Hora:
esponsável:
olo Nº PROJETO DE LEI Nº 2.716/24 Re P a M. Três Barras PR
td Data 04.09.2024 Camara mi.
missão; ”—— — rá
nsável: Altera o Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes
3M Três Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.582/23; e Lei Orçamentária Anual (LOA)
R “rras PR Leinº. 2.602/23, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica incluido no Plano Plurianual (PPA) Lei nº 2.165/21, de 05
de novembro de 2021; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº 2.582/23, de 30 de novembro de
2023; e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 2.602/23, de 28 de dezembro de 2023, a seguinte ação
ÓRGÃO: [03. 00 - SECRETARIA MUNIC, DA ADM. E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: |0003- SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
FUNÇÃO: | 04-ADMINISTRAÇÃO | 7
SUBFUNÇÃO: | 364 - ENSINO SUPERIOR
Ação | Descrição | Objetivo
|
| Apoio de Ensino | Município de Polo de Apoio Presencial voltada para
| Superior/graduação e pós- | oferecimento de Educação Superior/graduação e
graduação pós-graduação na modalidade à distância através de
acordos de cooperação técnica com instituições de
ensino Federal, Estadual e Privado.
E Tipo To Produto - | | Unidade de Medida [ “Meta Física DB
(A) | Alunos Atendidos Pessoas | 50 |
E = 1
Art. 2º Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias
03.00 SECRETARIA MUNIC. DA ADM. E PLANEJAMENTO
| 03.01 | DPTO ADM. REC. HUM. PLANEJ. LICIT. E COMPRAS
[0436400032 094000 Manutenção do Polo de Apoio de Ensino Superior/graduação e pós- |
graduação
[3.3.90.14.00(2528)-000 | Diárias - P. Civil RS 1.500,00 |
3.3.90.30.00(2529)-000 | Material de Consumo | R$2,500,00 |
3.3.90 32.00(2530)-000 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita “| R$1.500,00|
[3.3.90.39.00(2531 )-000 | Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica RS 2.500,00
144 90.52.00(2532)-000 | Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00
ECA E EE ES R$ 12.000,00
Ee CRE Poço PESA 41 Ta > - erp ki:
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 3º Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado
à anulação das seguintes dotações orçamentarias
07.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100082.009000 | Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde
E 3.90.32 00(302)-303 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita [ R$ 12 000,00 |
Art. 4º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2024, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano
Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.582/23; e Lei
Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 2.602/23, conforme Caput, do Art. 2º, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de
setembro de 2024
lides
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETOS DE LEIS Nº 2.716/24 e 2.717/24.
Visam os presentes Projetos de Leis, obter autorização para incluir
nova ação nas peças do planejamento e abrir Créditos Especiais no Orçamento Geral do Município
e atualizar os valores das peças do mesmo
O Projeto de Lei nº 2.716/24 — Inclui nova ação de Governo nas peças
do planejamento municipal e abre Crédito Especial utilizando-se da anulação de dotações e,
destinam-se ao pagamento de despesas de manutenção do Polo de Apoio de Ensino
Superior/graduação e pós-graduação instalado do Município, bem como, adequar as peças do
planejamento para atender exigência para habilitação do Municipio (assinatura de acordos de
cooperação) junto as Instituições de Ensino Federal, Estadual e Privado que oferecem a referida
modalidade de Ensino.
O Projeto de Lei nº 2.717/24 — Abre Crédito Especial utilizando-se da
anulação de dotações e, visa adequar a programação das despesas conforme entendimento da
Secretária Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal do Idoso de recursos transferidos do
Estado dentro do Programa PR VIAJA MAIS 60
Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta
Egrégia Casa, espera-se que estes Projetos de Leis sejam analisados, votados e aprovados em sua
totalidade
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de
setembro de 2024 /
pa,
GERSO“FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 338/24 Três Barras do Paraná, 04 de setembro de 2024
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado os Projetos de Leis nº 2.716/24 e 2.717/24, que autoriza o Poder
Executivo Municipal incluir nova ação nas peças do planejamento e abrir Créditos Especiais
no Orçamento Geral do Município.
Os objetivos e justificativas estão em anexo ao presente Projeto de
Lei
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar
nossos protestos de estima e consideração
Atenciosamente
/
GER “FRANCISCO GUsso
Prefeito Municipal
Exmo. Sr
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná