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materia nº 2879/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2879 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaInstitui o sistema de avaliação da educação pública Municipal de Três Barras do Paraná- SAEMTB e dá outras providências.
native_id3345

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 APROVADO EM 2° VOTAÇÃO, ENCAMINHADO AO P. EXECUTIVO. S —
2025-06-02 Matéria Aprovada em 1° Votação, aguarda 2° Votação B Aguardam 2° votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T11:47:56.790987-03:00 Aprovado em 2 ° votação 8 0 0
2025-06-03T11:37:22.921282-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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fr
ESTADO DO PARANÁ
surtrlrÚ @,ri* TSarrax ilu Jparanú
PROJETO DE LEI NO 287912025
Datalt410í2025
lnstitui o Sistema de AvaliaÉo da Educação Pública
Municipal de Três Barras do Paraná - SAEMTB, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS OO PRRNruÁ, ESTADO
DO PARANA APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCíCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. í o Fica instituído o Sistema de Avaliação da Educação Pública
Municipal de Três Barras do Paraná - SAEMTB, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, a ser utilizado como um instrumento
permanente de avaliação e diagnóstico sobre o processo de ensino e
aprendizagem e de gestão da educação municipal, cujos objetivos são:
| - o fortalecimento da gestão democrática;
ll - a promoção do aprofundamento do compromisso e da
responsabilidade social das instituições de ensino;
lll - a afirmação da autonomia e da identidade institucional dos
estabelecimentos de ensino;
lV - a participação democrática da comunidade escolar;
V - a qualidade compartilhada entre o Poder Público e os
estabelecimentos de ensino, em que cada instância assume efetivamente a
sua parcela de responsabilidade;
VI - a verificação do desempenho dos alunos do Ensino Fundamental -
Anos lniciais, nos diferentes componentes curriculares, de modo a fornecer à
Secretaria Municipal de Educação e as instituiçôes de ensino informações que
subsidiem:
a) o planejamento e o replanejamento do trabalho pedagógico;
b) a política de formação continuada dos professores municipais;
c) a reorientação dos documentos pedagógicos e legais (Projeto Político
Pedagógico, Propostas Pedagógicas Curriculares e Planos de Trabalho
Docente), de modo a aprimorá-los;
d) a viabilização da articulaçáo dos resultados da avaliação com o
planejamento escolar e o estabelecimento de metas em cada instituição de
ensino;
e) a orientação paÍa os trabalhos desenvolvidos nas Salas de Reforço
Escolar e Salas de Recursos Multifuncionais, com os alunos que necessitam de
apoio na aprendizagem.
Art. 20 O SAEMTB ao promover a avaliação das instituições de ensino e
do desempenho escolar dos alunos, deverá assegurar: l- o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos
processos avaliativos;
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32'5-1212 --CEP 85485-003 - Três Barras do PaÍãná - PR
cN PJ 78.1 21.ói67oõot -ea - Email: pÍef êitura@tresbarras'pr'gov'br
CAPITAL DO FEIJÃO
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
ll - a participaçáo dos alunos, professores, pedagogos, diretores,
pessoal técnico-administrativo, serviços gerais, cozinheiras, Conselho Escolar
e APMF - Associação de Pais, Mestres e Funcionários.
Art. 3o O SAEMTB promoverá avaliaçóes de caráter formativo e
diagnóstico que, no decorrer do processo, qualifique a gestão das instituições,
possibilitando a melhoria da qualidade de ensino e a geração de dados e
informações acerca da realidade de cada instituição.
Art. 40 O SAEMTB compreende:
l- a avaliação institucional dos estabelecimentos de ensino, a ser
realizada anualmente;
ll - a avaliaçáo do desempenho escolar dos alunos do Ensino
Fundamental, a ser realizada trimestralmente, preferencialmente, nos meses
de maio, setembro e novembro;
lll - a avaliação anual da Educação lnfantil, Educação Especial e
Educaçáo lntegral em Tempo lntegral, quanto aos mecanismos de
desenvolvimento.
§ 1o A avaliação institucional dos estabelecimentos de ensino contempla
a análise global e integrada da gestão escolar, do trabalho docente, do trabalho
administrativo e serviços gerais, documentos pedagógicos, infraestrutura e
gestão democrática, com a participação da APMF - Associação de Pais,
Mestres e Funcionários e Conselho Escolar.
§ 2o A avaliação do aluno do Ensino Fundamental será feita por meio
instrumento elaborado com questÕes de múltipla escolha e produção escrita,
que aferirá o desempenho escolar em relação aos conteúdos previstos para
cada ano escolar, conforme Referencial Curricular do Paraná e Proposta
Pedagógica Curricular da Rede Pública Municipal- Regiáo da AMOP.
AÉ. 5o Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a
Comissáo Municipal de Avaliação (CMA), órgão colegiado de coordenaçáo e
execução do SAEMTB, com as atribuiçôes de:
| - elaborar anualmente o plano de trabalho da CMA e submetê-lo à
aprovaÉo do Secretário (a) Municipal de Educação;
ll - criar os procedimentos, mecanismos e instrumentos de avaliação
institucional das instituiçÕes de ensino e do desempenho escolar dos alunos;
lll - relatar e divulgar os resultados das avaliaçÕes;
lV - expor, trimestralmente, ao Conselho Municipal de Educação de Três
Barras do Paraná, os resultados das avaliaçÕes, pontuando o diagnóstico geral
e os avanços de cada estabelecimento de ensino;
V - estruturar e coordenar trabalhos para criaçáo e implementação de
um banco de dados para armazenagem de dados resultantes das avaliações e
elaboração de estatísticas institucionais da educação municipal de Três Barras
do Paraná.
Av. Brasil .245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212- CEP 85485-003 - Írês BarÍãs do Paraná - PR
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I
ESTADO DO PARANÁ
tuWis 7$urcax ilu Jpararú
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6o A CMA terá a seguinte composiçáo:
| - 03 (três) representantes da Coordenação Pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação;
ll - 01 (um) representantê dos diretores municipais das escolas de
Ensino Fundamental;
lll - 01 (um) representante dos diretores municipais dos Centros
Municipais de Educação lnfantil;
lV - 0'l (um) representante dos membros dos Conselhos Escolares;
V - 01 (um) representante dos membros das APMFs - Associação de
Pais, Mestres e Funcionários.
§ 2o Os membros referidos nos incisos ll a V do caput deste artigo serão
escolhidos pelos seus pares.
§ 30 Dentre os membros indicados, será realizada a definição do
presidente da CMA.
§ 4o Os membros da CMA serão nomeados por solicitação oficial do(a)
Secretário(a) Municipal de Educação, em ato do Prefeito Municipal, para
mandato de 02 (dois) anos.
§ 5o Os membros da CMA poderão ser substituídos a qualquer tempo se
houver vacância do cargo.
Art.70 Em cada estabelecimento de ensino será constituída a Comissão
Própria de Avaliação (CPA), órgão colegiado de auxÍlio à conduçáo dos
processos de avaliaçáo no âmbito da unidade, com as atribuições de:
| - auxiliar na aplicação das avaliaçÕes;
ll - auxiliar na análise dos resultados;
lll- auxiliar na elaboração e divulgação do relatório da avaliação interna;
lV - encaminhar o relatório de avaliaçáo interna do estabelecimento de
ensino à CMA.
Art. 8o A CPA terá a seguinte composição:
| - 01 (um) representante da direção;
ll - 01 (um) representante da equipe pedagógica, se houver;
lll - 02 (dois) representantes dos professores;
lV - 01 (um) representante técnico-administrativo;
V - 01 (um) representante dos auxiliaÍes de serviços gerais ou
cozinheiras;
Vl - 01 (um) representante do Conselho Escolar;
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 -.CEP 85485'OO3 - Três Barras do PaÍaná' PR
cN PJ 78't 21.õis7oõor-sa - Email: pÍêf eituÍa@tresbarras'pr'gov'br
§ 'lo Os membros referidos no inciso I do caput deste artigo serão
designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
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ESTADO DO PARANÁ
ulrr[lFtú ie@ttfr 4§ana* ilu Jpuranú
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Vll - 01 (um) representante da Associação de Pais, Mestres e
Funcionários - APMF.
§ ío Os membros de que trata o caput deste artigo serão indicados pelos
seus pares.
§ 20 Os membros da CPA serão nomeados por solicitaçáo oficial do
Diretor da instituição de ensino, em ato do Secretário Municipal de Educação,
para mandato de 02 (dois) anos.
§ 3o Os membros da CPA poderão ser substituídos a qualquer tempo se
houver vacância do cargo.
Art.9o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçôes em contrário, em especial a Lei no 1439, de 1010512016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de maio de
2025
NERCEU DE as'inàdode íomà derrãrpor
NERCEU DE
SOUZA:76382907 souzA,T rt,a2soTell
gg7 Oâdo§ 2025.05.2ó 08:3e:04
NERCEU DE SOUZA
Prefeito Municipal em exercício
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prefeltuÍâ@ttêsbarras.pÍ.9ov.bÍ
I
ESTADO DO PARANÁ
ttÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 287912025
Visa o presente Projeto de Lei instituir o Sistema de Avaliação da
Educação Pública Municipal de Três Barras do Paraná - SAEMTB.
O nosso Município foi pioneiro na implantação deste tipo de avaliação,
(Lei no 1439/í6 de 10/05/2016).
Ocorre que desde a ediçáo da lei acima citada veio muitas alterações,
motivo pela qual será editada nova Lei ao invés de alterar a existente.
Esta nova Lei contempla as orientaçõês e exigências pelo Ministério da
Educação.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado m
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 't4 de maio de
2025.
NERCEU DE iãl?il1"J3'üXl,',3j:"1ff;,,,
SOUZA:7 6382907 9A7 Dados: 202s.05.26 08:3e:r 7
-03'00'
NERCEU DE SOUZA
Prefeito Municipal em Exercício
fiunícípiu ie @ 7$arcax Iu ]paranú
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-7212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do paraná - pR
CN PJ 78.121.936/00Ol-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br
I
ESTADO DO PARANA
fianhipiu ie @ TSawax ilu Jpararú rcfr
cAPrrAL no rntrÃo
Of . no 31012025 Três Barras do Paraná - PR, em 14 de maio de 2025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paran
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 287912025, que institui o Sistema
de Avaliação da Educação Pública Municipal de Três Barras do Paraná -
SAEMTB.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
NERCEU DE Asínado deíoÍmà diqitalpor
SOUZ A:7 63829Q-J souzat ezszsonat
987
Dados: 2025.05.26 08:39:31
03'00'
NERCEU DE SOUZA
Prefeito Municipal em Exercício
fr,to
^/1. Pç
Av. Brasif, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.Í 21.936,/0OOl-68 - Email: pref eltuÍâ@tÍesbarÍas'pÍ.gov.bÍ

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