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materia nº 2717/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2717 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaAbre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e atualiza os valores das metas financeiras no (PPA) Lei n°.2.165/21; (LDO) Lei n°.2.582/23; e (LOA) Lei n°.2.602/23.
native_id335

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T14:42:20.227307-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Protocolo Nº dadas PROJETO DE LEI Nº 2.717/24
Data Sena
Data 04.09.2024
Hora:
“bles ' E R Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Municipio e atualiza os valores
Câmara iu. 11 arras P das metas financeiras no (PPA) Lei nº. 2.165/21; (LDO) Lei nº. 2.582/23; e
(LOA) Lei nº. 2.602/23, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
| 06.00 o l | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
06.04 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
0824100092.085000 | Fundo Municipal do Idoso |
| 3.3.90.30.00(2549)-2860 | Material de Consumo [ R$ 6.000,00
TOTAL END o osssSTeçoiNAPRcOSRosoD Rope ten esco prantos anca qus ervas aa SERRO SER NTSEE estames R$ 6.000,00
Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado
à anulação da seguinte dotação orçamentaria:
[06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
06.04 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
[0824100092.085000 | Fundo Municipal do Idoso
3.3.90.39 00(1722)-2860 | Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica RS 6.000,00
TOTAL Sr nn Ro TER ee = sr ar R$ 6.000,00
Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2024, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano
Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.582/23; e Lei
Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 2.602/23, conforme Caput, do Art. 1º e 2º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete go Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de
setembro de 2024
Pa
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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