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ESTADO DO PARANÁ
an Ie@rDfr íSarcax iu & ffiurarú tclFru +f.
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cAPrrAL oo rrr.lÃo
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l''loral
IIR§Ponsável
Gârnara tú. Três Barras PR
Autoriza a repassar ajuda para a empresa Marciano
Ferla, e dá outras providências.
Art. 3o A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, além de manter as obrigações assumidas objeto do Termo de
Permissão de Uso, oriundo da Lei Municipal n" 2778, de 0911212025.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municÍpal de 2025, nas seguintes dotações:
0í.0í.2266100172.043000 Manutenção do Departamento de lndústria,
Comércio e Serviços
3.390.32 Material de Distribuição Gratuita.
Art. 5o O prazo para a execução deste objeto será até 3í de dezembro
de 2025.
Art.6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M nicipal de T
2025
CEU DE
Prefeito Municipal em Exercício
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do PaÍaná - PR
cNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prêÍeatuÍa@tresbarras.pr.gov.br
rês Barras
d+
do Paraná, 26 de maio de
PROJETO DE LEI NO 288112025
Dala 2610512025
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO
DO PARANA APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
ajuda para a empresa 53.546.957 Marciano Ferla, inscrita no CNPJ sob o no
53.546.957/000í-02, com sede na Rua das Margaridas, no 67, no perímetro
urbano da cidade de Três Barras do Paraná, em material para recuperação do
prédio sinistrado, mediante ressarcimento.
Parágrafo único. O valor total não poderá ultrapassar a R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
Art. 20 O valor será pago por ressarcimento da despesa, mediante a
apresentação de documento fiscal hábil.
* I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO {§=á
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 288112025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para repassar ajuda de
custo empresa Marciano Ferla.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras, a
empresa tem com o Município uma cedência em termo de permissão de uso
para operar no ramo de indústria.
Ocorre que houve sinistro da obra, e a empresa não está preparada
financeiramente para bancar os custo dos danos.
Assim, em reunião com a empresa ficou acordado a ajuda de custo ,
prevista no bojo deste Projeto de Lei, a qual necessita da autorização buscada.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de maio de
2025.
ú
U DE SOU
Prefeito Municipal
Av. Brasif, 245 - Fone/Fax: (45) 3235,-1272 - CEP 85485-OOB - Três Barras do paraná - pR
C N PJ 78.121.936/0OOI-68 - Emâil: prêfeltura@tresbarras.pr.gov.br
LI
fianíúpÍu Ie WAx í§awax Iu lparattú
I
ESTADO DO PARANÁ
fiuníríptu Ie @ 1$arrux Iu ttfr Jpararú
cAPITAL DO FEIJÃO
OÍ. no 33912025 Três Barras do Paraná - PR, em 26 de maio de2025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 288112025, que autoriza a repassar
ajuda de custo para a empresa Marciano Ferla.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Atenciosamen
DE
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCíCI
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-OO3 'Três Barras do PâÍaná - PR
CNPJ 78.I21.936/0001-68 - Email: prefeltuÍa@tresbarras'pr'gov'br
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
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ESTADO DO PARANA
ürefeitura &unicipd üe @rês fisnss Do Dsrsnú
cAPrrAL oo ret..lÃo
LÉt No 2778t2024
Data 0911212424
SÚuute: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bens imóveis em regime de Permissão
de Uso, e dá outras providências.
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PUBTI€ADO EM:
t7
loÍnal A lrÍ
Págin a4t13
Edição 3|..í
Ass. Respo.sie'
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ, ESTADo Do pnnRIIÁ APRoVoU, E EU, GERSo FRANcISco GUSSo, PREFEITo
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná
autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, paÍa a empresa 53.546,957
Marciano Ferla, inscrita no CNPJ sob o no 53.546.957/000'l -02, com sede na Rua
das Margaridas no 67, no perímetro urbano da cidade de Três Banas do Paraná, os
seguintes bens imóveis públicos:
l- Lote no 10-A-3, com área de 738,00m" {setecentos e trinta e oito
metros quadrados), localizado na área industrial, na cidade e
município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas,
Estado do Paraná;
ll- Um barracão em alvenaria com área de 600,00m2 (seiscentos metros
quadrados).
AÉ 29. O PERMISSIONÁR|O se compromete a cumprir as seguintes
obrigaçÕes, sob pena, de rescisão e devolução ao MUNrcíPlo dos bens imóveis
descritos no art. 10 desta Lei:
| - uso exclusivo para o PERMISSIONARIO nos moldes a ser definido com a
celebraçáo de Termo de Permissáo de Uso, devendo seÍ em atividade moveleira;
ll - zelar pela manutenção e conservação dos bens;
lll - administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos bens ora
cedidos;
lV - custear as despesas operacionais dos bens;
V - conservar limpos e higienizados os bens;
Vl - permitir ao MUNICIPIO toda e qualquer vistoria.
AÉ. 30. Fica como obrigação do Município
| - entregar os bens em condiçÕes de uso
Art.40. Fica vedado ao PERMISSIONÁR|O transferir os bens ora cedidos.
AV Brusil, .PR
AÉ. 50. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser .
renovado por igual período, desdê que o PERMISSIONÁR|O manifeste
expressamente seu interesse no pÍazo prévio de, no mÍnimo, 60 (sessenta) dias do
término de vigência, ê no citso de o MUNIC|PIO considerar plenamente cumpridas
as normas estabelecidas.
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ESTADO DO PARANÁ
Srefeiturs ffiunicipsl üe @r0g M$tss üo Psrsnó
CAPITAL DO FEIJÃO rb?,
Art 60. A empresa terá o prazo de até 05 (cinco) anos para alterar o
enquadramento da empresa de MEI para Microempresa.
Gabinete do PreÍeito de T Barras do Paraná, em 09 de dezembro de
2024.
GE FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
.PR
Aú 70. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
t CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR|DICA
NÚMERO DE INScRIÇÀo
53.546.957/000í.02
ÍrlATRlZ
coMpRovANTE OE |NSCRTçÃO E DE SIrUAçÃO
CADASTRAL
DAÍAOEABERTURÀ
14t01n024
NOME EMPRESARIAL
53.546.957 MARCIANO FERLA
TITULO DO ESTABELECIMENÍo (NOME OE FANÍÁSIA) PORTE
ME
cóotGo E DEscRtÇÀo DAÀÍtvtoADE EcoNóMtcA pRlNclPAL
3'1.0Í-2{0 - Fabricaçâo dê móvêis com pÍsdominância ds madeira
cÓorGo E DESCRTçÃO OASATTVTOADES ECONÔMrCA§ SECUNDÂRrÂS
í6.29.3{1 - Fabricaçâo dê artêÍatos diveÍsos ds mad€ira, exceto móveis
cÔDIGo E DEScRIÇÂo DA NAÍUREzÂJURÍDIcA
213.5 . EmprêsáÍio (lndividuâl)
R RUA OAS MARGARIDAS
NÚMERO
67
CEP
85.485.000
BAIRRO/OISTRITO
JARDIM GUARANI
üuNrciPto
ÍRES BARRAS DO PARANA PR
€NOEREçO ELEÍRÔNICO
MARCIANOFERLA6@GMAIL.COM
TELEFONE
(45) 9931€450
ÉNÍE FEOÉRAÍIVO R VEL (EFR)
SITUAÇÁO CAOASIRÁL
ATIVA
OATÂ OA SITUAÇÃO CADASTRAL
18t0112021
MOÍ|VO OE SrrUAÇÃO CAOASÍRA!
SITUAÇÀO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela lnstrugão Normativa RFB n" 2.119, de 06 dê dezembro de 2022.
Emitido no dia 13/03/2025 às í0:02:33 (data e hora de Brasília). Página:1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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fianiúpiu trr Wàs 7$arcur Iu lparunú
cAPITAL no rrtrÃo
TERMO DE PERMISSAO DE USO
O Município de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Avenida Brasil, 245, em Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas - Pr., inscrito no CNPJ No
78.121 .93610001-68, representado neste ato por seu
Prefeito Municipal Senhor, GERSO FRANCISCO GUSSO,
brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado na cidade
de Três Barras do Paraná, portador do CI/RG no
902.308.'139-2 SSP RS e CPF no 409.886.600-59, ora
denominado simplesmente de MUNICiPIO, através da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento,
representada pelo seu titular, senhor Clebeson Bordim,
matricula 791-911 , e de outro lado, a empresa 53.546.957
Marciano Ferla, inscrita no CNPJ sob o no
53.546.957/0001-02, com sede na Rua das Margaridas no
67, no perímetro urbano da cidade de Três Barras do
Paraná, doravante denominada de PERMISSIONARIA,
representada pelo seu sócio gerente, resolvem firmar o
presente TERMO PERMISSAO DE USO com fundamento
na Lei Municipal no 277812024 de 0911212024, e demais
legislaçôes aplicáveis, que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir expressas.
CLAUSULA PRIMEIRA- Do Objeto.
Constitui objeto do presente Termo a Permissão de Uso, a título gratuito,
confere:
l- Lote no 10-A-3, com área de 738,00m' (setecentos e trinta e oito metros
quadrados), localizado na área industrial, na cidade e município de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná;
ll- Um barracão em alvenaria com área de 600,00m'? (seiscentos metros
quadrados), em favor da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Os bens se destinam a uso de
atividades industrial
CLÁUSULA SEGUNDA do PTazo.
O presente Termo de Permissão de Uso será válido
pelo prazo da assinatura do presente Termo pelo período de 1O(dez) anos.
§ 10- Caso tenha interesse em prorrogar o prazo
estipulado no caput, a PERMISSIONARIA deverá notificar o Município com no
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOt-68 - Email: pÍefeltura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
I
ESTADO DO PARANÁ
& píu üe @ lSarcar ilu Jparanú
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cAPITAL no rrllÃo
aríÉl
mínimo 60 (sessenta) dias antes da antecedência do término da vigência deste
instrumento.
§ 20- No caso de prorrogação do TERMO, deverá
ser buscada nova autorização legislativa, e as partes deverão celebrar o
respectivo Termo Aditivo.
cLÁusuLA TERCEIRA das Obrigações
t- Do MUNtCtPtO.
l- entregar o objeto deste termo em condiçÕes de uso.
II- DA PERMISSPNÁRIA.
| - uso exclusivo para o PERMISSIONÁR|O nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser em atividade
moveleira;
ll - zelar pela manutenção e conservação dos bens;
lll - administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos
bens ora cedidos;
lV - custear as despesas operacionais dos bens;
V - conservar limpos e higienizados os bens;
Vl - permitir ao MUNICiPIO toda e qualquer vistoria
Parágrafo único. A PERMISSIONARIA assume
integralmente a responsabilidade pelos danos causados aos bens, exceto
aqueles decorrentes do uso normal, entregar os bens no mesmo estado que
recebeu, com exceção dos desgastes normais, não obstante a
responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
l- ÊvedadoaPERM|SSIONÁRIA: a) Transferir os bens ora cedidos.
CLAÚSULA QUINTA - Das Normas.
Na hipótese de extinção do presente Termo, os bens
deverão ser entregue a Divisão de Patrimônio do Município em bom estado de
conservação;
§ 10- Poderá ser feito pequenos reparos nos bens,
se assim achar necessário, e neste caso independe da autorizaçáo do
MUNICíPIO.
§ 2o- O MUNICíP|O fica isento de responder a
qualquer problema decorrente do uso inadequado dos bens e problemas de
natureza pessoais que por ventura venham ocorrer;
§ 30- A PERMISSIONÁR|A fica diretamente
vinculada às normas municipais em tudo que disser respeito ao uso dos bens,
objeto do presente Termo de Permissão de Uso.
Av. Brasil, 245 - Fone/Éax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936,/0001-68 - Email: pÍefeltuÍa@tresbaÍras'pr'gov'br
* I
ESTADO DO PARANÁ
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affiilytú IB@rDg 1$arrax Iu ]paranú
CAPITAL NO rNTrÃO
CLAUSULA SEXTA Do Enquadramento
A empresa terá o prazo de até 05 (cinco) anos para alterar o
enquadramento da empresa de MEI para Microempresa.
CuÁuSum SÉftf'll Da Fiscatização
O ftlUtttCíptO poderá acompanhar, fiscalizar e
auditar rn /oco o objeto cedido, avaliando seu estado de conservação, podendo
sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização
dos bens referidos.
§ 1o- O descumprimento de qualquer das obrigações
ou requisitos exigidos pelo MUNICIPIO determinará a rescisão da presente
Permissão e na imediata devolução dos bens.
§ !o- Casos omissos a este TERMO serão resolvidos
expressamente pelo MUNICtPIO.
CLÁUSULA NONA- Da Prática de tnfrações
A prática de qualquer infração as disposições deste
Termo de Permissão de Uso implicará na sua rescisâo e na imediata devolução
dos Bens.
cLÁUSULA DÉctMA- Da tsenção.
A PERMISSIONRIA fica isenta de pagamento de
qualquer tributo pela execução da atividade oriunda do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Do FoTo
Para dirimir eventuais dúvidas originárias do
presente Termo de Permissão de Uso, fica o Foro da Comarca de Catanduvas,
renunciando as parte a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente
Termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas
adiante identiÍicadas.
Av. Brasil, 245'Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do PâÍaná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: pÍêfeltuÍâ@tresbarras'pr'gov'br
Parágrafo único. Fica designado o Servidor
Clebeson Bordim, matricula 791-911, lotado na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, que fará o acompanhamento e a fiscalização
quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais
legislações pertinentes.
CLAUSULA OITAVA Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência dg qualguer fato estranho ao que fica
ora estabelecido deverá a PERMISSIONARIA, comunicar imediatamente ao
MUNICíPIO, através do responsável pelo Termo de Permissão de Uso, para
que sejam tomadas as providências cabíveis.
t I
fiuníúptu ie @ 4§anar iu Jparanú
ESTADO DO PARANÁ
refr
cAPITAL oo rnI.lÃo
Três Barras do Paraná 1 0 de dezembro de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito MuniciPal
Clebeson Bordim- matricula 791-911
Secretaria de Adminiskaçáo e Planeiamento
Marciano Ferla
Beneficiário
Testemunha
Testemunha
Av. Bíasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3 - Três Barras do Paraná - PR
cNPJ 78.121.936/0001-68 - Íras.pÍ.gov.bÍ
I
ESTADO DO PARANÁ
safitrytú Ie@rDfr 4§arcar üu Jparanú
tf
CAPITAL DO FEIJÃO
neeuelrcaçÃo
ExrRATo DE TERMo penmtssÃo DE uso
PARTES: Município de Três Barras do Paraná e a empresa 53.546.957
Marciano Ferla.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a Permissáo de Uso, a
título gratuito, confere:
l- Lote no 10-A-3, com área de 738,00m'? (setecentos e trinta e oito metros
quadrados), localizado na área industrial, na cidade e município de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná;
lll-Um barracão em alvenaria com área de 600,00m' (seiscentos metros
quadrados), em favor da PERMISSIONÁRIA.
LEGALIDADE: Lei Municipal n" 277812024 de 0911212024.
VALOR: Sem valor
Três Barras do Paraná, 10 de dezembro de 2024
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
cNPJ78.121.936loool-68-Email:prefeituÍa@tÍesbarras'pr.gov.br
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
PARANA
r.§,fADO DO PARANÁ
COORDENADORIÂ ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CTVIL
PBC Quedas do lguaçu
BOLETIM DE OCORRÊNCIA N' 2O254CORPDEC.(M22.
A Do uso de suas atlibuiçô€§ resolve:
Foroccer, cooformc requerimento da paÍte intercssadÀ o prescote "BOLETIM DE OCORRENCIA", cujo coÀteúdo oâo tem gualquer valoração
dos fatos, da.ms ou responsabiüdades, sendo ap€Das dê caráer ÍrErament€ informativo, limitando-se a traDscÍever integral e helrneote m exatos
teÍmos e dâdos qüe coostaú do legisúo Giginal do atendioeoto da ocodêocia, colstatrte de oossos registÍos.
SOLICITANTE DO BOLETM: ERCOLIS EURICO FERXEIRA LOPES RG 9$94289
OCORRÊNCIA NÚI/GRO: 2U5ACORPDECOOsO2
TIPO DA OCORRÊNCIA: Incêndio - Edificação
DATA DO FATO: 202544-21o4't26t03
LoCAL DO FATO: RUA DAS MARCARIDAS, 67 - - TRES BARRÂS DO PARANA - CooÍdeoadas
53.t79952597032596 ).
-25.4228368554Í18.
Pretixo Viarura:ABmC 0127
. ÂDC CML GelsoD Àdriano Palma
. ADC CML Mârcelo De Brito,/14799674
\ iâtrrâs
HISTORICO DÂ OCORR.ENCL{
UtilizÊ um l€Íor d. QR Code para vcÍiÍcâÍ a
aurcntici&de dcíc holdimDocumenlo gerado por Cabo QPBM Ercolis Eurico Ferreira topes
À aotBticidade dêrrú sêÍ coírÚnâda no cDderc$: ,w.hoúbeirccrscev.l.cm-br/sysõ6n€írda.Í-boldiúfcodÊióce2â8{X87rê2í8l0lb3€66dc7fiÊír d'
STTUAçÃO NO LOCAL DO ATENDIMENTO:
Havia urua fâbrica de cadeirai em chamas s.ndo codEolada pela brigada local coE 2 camiotão pipa .
SERVçOS PRESTADOS:
Apoio Do combate a iocêtrdio e ÍEsca.ldo.
BENS MÓVEIS E IMÓWIS OTSTNUOOS:
Íraquhas de írarceoaia plaiD4 d€semperadeirÀ hradeira de bancada, estoque de madeira"
BENS RECOLHIDOS:
BENS ENTRECTJE A NÃO HOUVE
COMANDÁNTE DO INCIDENTE:
l" Teo. QOBM Lucas da Silva Delai/95843824
ESTADO DO PARÂNÁ
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PBC Quedás do lguaç!
CASCAVEL. 22 Àbril 2025
I)ocumento assinâdo Êlearonicamelte
Chave de auteoticidade d6ce2a80487ae2B101b3eó6dc73e351
Utilizc om lcitoÍ de QR Code pala veÍificaÍ a
Doqlmerto gcrado por cabo ePBM Ercolis Eurico Fer̀irs lrpes aut'nxciilade desr' boletim'
À eú.íüci.lâdG d.v.rá scr corfmr.dr oo .nitcrEç:o. r,{joõb.irürcrldrú.br/sr3àorcir/rdí.r-boLlid?codcdó..2rexs7i.2firolb.3e6ódc7âBf dâ
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PARANA
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Estado do Parana Relação da Despesa Maio de 2025 Folha: I
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana
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3.1.9ô.11.00.00.0C IEICIÍÊNTOS FIX^S - PESSOÀ!
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3.r.94. i3.c0.cJ.a0 c§NrÀrsurçÕEs PÀTi5!Àts
6C9 2r.50Ô,00 0,00
3. 1. 94. 9r. C0,CC.03 1XDê812ÀÇõE§ E IESTITUiçOES ririÀúr§rÀS
610 2.500,00 0,00
3.3.50.a1.00.00.00 conrRrB.irçÕEs
6rr r.500,00 o,o0
3.3.9ú.1r.00.o0.00 DrÁR:^s - pEs§oÀL crvt!
612 5.50O,O0 0, Oo
6ll 15.000,00 0,00
3.1,9a-36.a0.00.0a ouÍRo§ §Ert:ços - PEssoÀ 41
611 11.500,00 0,00
3-t.90-19.!0.0c.00 orrtÃos §Eiviços DE TERcE:Âos - PÊssoÀ Jo
615 22.661,11 0r0o
1.t.9c.ao.aa.00.0a SErvrÇos DE TEcnotoc!À rÀ rirEoÀr{rçÀo P c
615 2.500,00 0, oô
{. a. 9r. 52. 0 0. cc. 0c EcurPÀrrrxTc§ E xÀ:?i!Àt- PERxÀriÊntE
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Estado do Parana Relação da Despesa Maio de 2025 Folha: 2
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