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ESTADO DO PARANÁ
Data emissã)^:
l-tora:Oí-$Z
"L3 Protocolo No I(2o25
CAPITAL DO FEIJAO
PROJETO DE LEI N'288312025
Oala:2710512025
+
I tespcnsáve
Câmara Três Barras PR SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar despesas para a realização
^do Festival "CANTA CANTU/2025 ETAPA TRES
BARRAS DO PARANÁ", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. ío Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas para realizar o Festival "CANTA CANTU/2025 ETAPA TRES
BARRAS DO PARANA", que acontecerá no dia 11 de julho de 2025.
Parágrafo único. O valor a ser gasto pelo Município é de até R$
30.000,00 (trinta mil reais).
AÉ. 2o O pagamento será efetivado diretamente aos prestadores de
serviço, fornecedores de material, premiação, após emissão de documento
fiscal hábil.
Art. 30 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal vigente, assim especificado:
09.05.13392001 32.038.000 Manutenção do Departamento de Cultura
3.390.30 Material de Consumo
3.390.31 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e outras
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Gabinete do Prefeito Paraná,27 de maio de
2025
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCíCIO
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-12f2 - CEP 85485-OOl - Três Barras do PaÍãná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl'68 - Email: prêfeituÍa@trêsbarras.pr.gov'br
fiuniúpfu }t @,ris 7$arcar Iu ]parunú
o
Art. 4' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçôes em contrário.
* I
ESTADO DO PARANÁ
Visa o presente Projeto de obter autorização para efetuar
despesas para a realização do Festival "CANTA CANTU/2025 ETAPA TRES
BARRAS DO PARANA".
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 288312025
Como é de conhecimentos dos senhores vereadores e
vereadoras o festival é sucesso garantido, tanto em numero de publico, como
na qualidade das musicas.
Esta etapa será realizada em nossa cidade, razão pela qual
o valor a ser gasto é maior, visto que fica de responsabilidade do Município a
contrataçâo da banda, a segurança, o local do evento e a ornamentação, entre
outras.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
de maio de 2025
fiuniúpto Ie @,rts 4§arrax àu Jparanú
ilsuw"ús
Prefeito Municipal em Exercício
Av. Brasit, 24s - Fone/Fax: (45) l23s-1212 - CEp gs4gs-Oo3 - Três Barras do paraná - pR
CNPJ 78.121.936/0OOt-68 - Emai!: pÍêfeltura@tresbarras.pr.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,27
I
OÍ. no 34212025 Três Barras do Paraná - PR, em 27 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei no 288312025, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a efetrr^ar despesas para a realização do Festival
"CANTA CANTU/2025 ETAPA TRÊS BARRAS DO PARANÁ'"
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer
esclarecimentos que se fizer necessário, para a peíeita análise do aludido
Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
;tr#'"4^ Prefeito Municipal em Exercício
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-005 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.12r.936/0001-68 - Email: prefeltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
fiuniúpiu ile @,rts í$arcar Iu Jparunú
cAPrrAL Do rf,IJÃo
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