ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Greg Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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e Bad - PROJETO DE LEI Nº 2707/2024
zesponsável: , Data 19/08/2024
sra M. Três Barras PR .
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bem imóvel em Regime de
Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná autorizado a ceder, em Regime de Permissão de Uso, para a
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, inscrita no CNPJ sob o nº 00.889.834/0001-08, com sede no ST
Setor Bancário Norte, S/N, Quadra 2, Bloco L, lote 06, Asa Norte, em
Brasilia/DF, PARTE DA ESCOLA MUNICIPAL CARLOS GOMES -
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, SALAS 01 e 02,
AUDITÓRIO, GINÁSIO COBERTO, REFEITÓRIO E SANITÁRIOS, localizados
na quadra de terreno urbano sob nº 7 (sete), do Loteamento denominado Três
Barras, com área de 7,210,00 m2 (sete mil e duzentos e dez metros
quadrados), com as seguintes confrontações: frente: para a Avenida Paraná,
medindo 161,00 metros de extensão confrontando a já mencionada Avenida
Paraná; fundos: confrontando com a Rua das Garças, medindo 140,00 metros
de extensão; Lado Direito: confrontando com Rua Luciano Alberton e com as
quadras nº 25 e 9, deste mesmo loteamento, numa extensão de 92,00 metros e
Lado Esquerdo: confrontando com a Rua das Araras, medindo 11,00 metros.
Art. 2º. As salas serão destinadas à ministração de aulas de curso
superior a distância lato senso, stricto senso e pós graduação, para o
funcionamento do Polo de Apoio Presencial de Três Barras do Paraná -
Centro.
Art. 3º. O prazo da Permissão de Uso será de 05 (cinco) anos, podendo
ser renovado por igual periodo, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente
cumpridas as normas estabelecidas.
Art. 4º. Das Obrigações:
|- do MUNICÍPIO:
a) permitir o uso à PERMISSIONÁRIA do espaço objeto deste Termo de
Permissão de Uso;
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o presente
Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão
delegado;
Il - da PERMISSIONÁRIA:
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Prefeitura Municipal de Grêg Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
a) zelar pela integridade do bem público utilizado, conservando-o em
perfeito estado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo e
depredação;
c) evitar danos ao imóvel que resultem em virtude de mau uso e falta de
conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais
situações afins,
d) administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou
modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO,
sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
e) entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a
responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes
do uso normal, devolvendo o espaço no mesmo estado em que recebeu, não
obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados.
Art. 5º. É vedado à PERMISSIONÁRIA:
| - ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o imóvel objeto da
presente Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros não identificados
o utilizem;
Il — alocar ou permitir a utilização do imóvel para fins diversos dos
especificados no Termo de Permissão de Uso;
HI — praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não
se identifique com as finalidades expressas no Termo de Permissão de Uso;
IV — colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos
similares, sem prévia autorização do Município;
V — promover eventos não afins da atividade autorizada;
VI — utilizar o espaço para eventos privados; F
VII — realizar qualquer obra sem autorização do MUNICÍPIO,
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Bafrasjido Paraná, em 19 de agosto de
2024.
Fá
l
CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2707/2024.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para cede bem imóvel em regime de Permissão de Uso.
A cedência é área da escola Carlos Gomes e servirá para ministrar de aulas
de curso superior a distância lato senso, stricto senso, e pós graduação para o
funcionamento do Polo de Apoio Presencial de Três Barras do Paraná-
Centro.
Anexo a minuta do Termo.
Para que seja possível a celebração do Termo o
mais rápido possível, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e
votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 19 de agosto de
2024
Uta
co GUSsO
Prefeito Municipal
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Adib
GERSO FRANC á
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Ofício nº 310/2024 Três Barras do Paraná, em 19 de agosto de 2024
Exmo. Sr.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente:
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2707/2024, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de
Uso.
Os objetivos e justificativas estão em anexo ao
presente Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente:
Vu
GERS ÉR Néisós dusso
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 252 DEZEERTURA
8344
00 ria 0001-08 CADASTRAL D111995
NOME EMPRESARIAL
FUND COORD DE APERFEICOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUP
Tr
ESTABELECIMENTO INOME DE FANTASIA)
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
istração pública em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
113-9 - Fundação Pública de Direito Público Federal
LOGRADOURO
ST SETOR BANCARIO NORTE
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
70.040-020 ASA NORTE BRASILIA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
dconficapes.gov.br (61) 2022.6623/ (61) 2022.6603
ENTE FEDERATIVO AESPONSÁVEL (EFR)
UNIÃO
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SF ÇÃO CADASTRAL
ATIVA 06/04/2002
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIA. DATA DA SITU. O ESPECIAL
cerverta coseeves
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 19/08/2024 às 14:29:58 (data e hora de Brasilia). Página: 11
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Brasil, 245, em Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas — Pr., inscrito no CNPJ Nº
78.121.936/0001-68, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Senhor,
GERSO FRANCISCO GUSSO, brasileiro, maior, casado, residente e
domiciliado na cidade de Três Barras do Paraná, portador do CI/RG nº
902.308.139-2 SSP RS e CPF nº 409.886.600-59, ora denominado
simplesmente de MUNICÍPIO, confere as salas descritas no ANEXO I do
presente termo, localizada na Escola Municipal Carlos Gomes- Educação
Infantil e Ensino Fundamental, entidade pública sem fins lucrativos inscrita no
CNPJ sob o nº 81.268.559/0001-07 com sede na Avenida Paraná, nº 520,
Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, doravante denominada
PERMISSIONÁRIA, representada neste ato pelo seu Presidente senhor, Jacir
Savegnago, brasileiro, casado, portador da célula de identidade nº 7.661.310-9
SESP/PR, inscrito no CPF com o nº 030.267.929-42, residente e domiciliado
Rua Mato Grosso, Nº 941, centro, Três Barras do Paraná- PR, têm entre si
ajustado o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, doravante
denominado TERMO, de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo a Permissão de Uso, a título gratuito, de
duas salas, auditório, ginásio coberto, refeitório e sanitários pertencentes ao MUNICÍPIO,
localizada na Escola Municipal Carlos Gomes- Educação Infantil e Ensino
Fundamental, e descrito no ANEXO 1, em favor da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. A sala será destinada à ministração de aulas de curso
superior a distância lato senso, stricto senso, e pós graduação para o funcionamento do Polo
de Apoio Presencial de Três Barras do Paraná- Centro.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será válido pelo prazo de cinco
anos, a contar da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogável por igual período.
8 1º Caso tenha interesse em prorrogar o prazo estipulado no caput, a
PERMISSIONÁRIA deverá notificar o município com, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes
de antecedência do término da vigência deste instrumento.
$ 2º No caso de prorrogação do TERMO, as partes deverão celebrar o
respectivo Termo Aditivo.
$ 3º O MUNICÍPIO poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer
tempo, mediante vio à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações
1- Do MUNICÍPIO:
a) permitir o uso à PERMISSIONÁRIA do espaço objeto deste Termo de
Permissão de Uso;
b) orientar, coordenar, supervi isionar, fiscalizar e avaliar o presente Termo
de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
IH - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pela integridade do bem público utilizado, conservando-o em
perfeito estado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo e depredação;
c) evitar danos ao imóvel, que resultem em virtude de mau uso e falta de
conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
d) administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou
modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, sob pena de ser
obrigada a repor o bem em seu estado original;
e) entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a
responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal,
devolvendo o espaço no mesmo estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil
e criminal por eventuais danos causados.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
1 - É vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o imóvel objeto da
presente Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros não identificados o utilizem;
b) alocar ou permitir a utilização do imóvel para fins diversos dos
especificados no presente Termo de Permissão de Uso;
c) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se
identifique com as finalidades expressas no presente Termo de Permissão de Uso;
d) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos
similares, sem prévia autorização do Município;
e) promover eventos não afins da atividade autorizada;
f) utilizar o espaço para eventos privados;
g) realizar qualquer obra sem autorização do MUNICÍPIO,
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo, todas as benfeitorias úteis e
necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do
MUNICÍPIO sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
$ 1º Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após
autorização do MUNICÍPIO, se isso não causar danos ao espaço.
$ 2º Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou
macma a PSP e Re Sd da ham nar marta da PEDMICCOANÁDIA
92
$ 3º O MUNICÍPIO fica isento de responder a qualquer problema
decorrente do uso inadequado do espaço e problemas de natureza pessoais que por ventura
venham a ocorrer. .
$ 4 A PERMISSIONARIA fica diretamente vinculada às normas
municipais, em tudo que disser respeito ao uso do imóvel objeto do presente Termo de
Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O MUNICÍPIO poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do
espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências
consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado o Servidor Sr. Ademar Couto dos Santos,
matrículas nº 450-2/1 e 2575-5/1, lotado no presente momento na Secretaria de Educação, que
fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste
Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá
a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, através do responsável
pelo Termo de Permissão de Uso, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
| $ 1 O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos
pelo MUNICÍPIO determinará a rescisão da presente Permissão e na imediata devolução do
imóvel.
$ 2º Casos omissos a este TERMO serão resolvidos expressamente pelo
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração as disposições deste Termo de Permissão de
Uso, implicará na sua rescisão e na imediata devolução do bem público.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão
de Uso fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, renunciando as partes a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo em duas vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Três Barras do P
aná, 13 de agosto de 2024
JACIR SAVEGNAGO RANCÍSCO GUSSO
Presidente Associação APMF Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ -PR.
PERMISSIONÁRIA: CAPES - COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO
BRASIL).
DESCRIÇÃO DO ESPAÇO CEDIDO: DUAS SALAS, AUDITÓRIO, GINÁSIO
COBERTO, REFEITÓRIO E SANITÁRIOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO,
LOCALIZADA NA ESCOLA MUNICIPAL CARLOS GOMES-
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL,
DATAS E HORÁRIOS E PRAZO DA PERMISSÃO DE USO: DE SEGUNDA E
Ae amina a rp E e O
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2707/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 19/08/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2707/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 19 de agosto de 2024.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
/
—— GILMAR BISSOTO
Membro
/ CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
ago
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2707/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 19/08/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2707/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 19 de agosto de 2024.
E
DIRCEIS DUARTE
Presidente
= 77774) DAE
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
R am)
16
ago
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2707/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA
SILVA, reuniram-se em data de 19/08/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2707/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 19 de agosto de 2024.
ma
IVONE B. BRANDT
Presidente
aa
te. y-
DIRCEU DUARTE
Secretário
l
KAINAN MAXOEL DA SILVA
Membro