| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar a empresa beneficiada de comodato, oriunda da Lei Municipal n°1458/16 de 23/06/2023, combinada com a Lei Municipal n° 2159/2021, de 04/11/2021, e dá outras providências. (passando os direitos da RNTB Indústria metalúrgica e Vidraçaria para a Metalúrgica TB Fernandes LTDA. |
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ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Munivipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2494/2023 Data 04/07/2023 protocolo Nº 03 proua50o SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Data emissão: 04.95" 5) Municipal a ceder bens móveis (equipamentos), Hora: loud auto para o desenvolvimento de atividades agroindustrial, Responsável: de buscando o incentivo ao turismo rural, em Regime Câmara M. Três Barras P de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime de permissão de uso, para o senhor Mateus Felipe Vicente Denti, portador do CI/RG nº 13.362.715-4 SSP PR e CPF nº 107.584.239-50, residente e domiciliado na comunidade de Linha Nova, no município de Três Barras do Paraná, os seguintes bens: Descrição do Bem Nº do Patrimônio Engenho Marca Fucam; 12501 Motor Elétrico 10,1/2 CVA Marca Elbegue; 12501 Decantador Inox; 12509 Tacho de 160 litros garapas,; 12508 Batedor de açúcar marca Fucam; 12506 Tanque de depósito de 1.000 litros 12504 Mesa revestida de Inox 12503 Caixa revestida de Inox de 500 litros 12507 Peneirador de açúcar 12505 Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens móveis descritos no art. 1º desta Lei: | - uso exclusivo para a PERMISSIONÁRIA nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser no ramo agroindustrial; E 1 - zelar pela manutenção e conservação dos bens; II - administrar o funcionamento da indústria, utilizando os equipamentos cedidos. IV - permitir ao Município toda e qualquer vistoria; V - apresentar anualmente relatório das atividades ao Município com cópia para o Legislativo Municipal. ESTADO DO PARANÁ Beefeituca Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 3º. Fica como obrigação do Município entregar os bens no estado em que se encontram. Art. 4º. Fica vedada à permissionária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do Município, transferir ou fazer uso dos bens que não atenda a finalidade da cedência. Art. 5º. A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que, com base em Lei Municipal, e o permissionário manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência desta permissão, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 6º. O contrato desta Permissão de uso, desde que atendida às exigências desta Lei será de 10 (dez) anos. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munic julho de 2023. Três Barras do Paraná, em 03 de Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Hreefeitura Municipal do Crês Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2494/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para ceder bens móveis (equipamentos), para o desenvolvimento de atividades agroindustrial, buscando o incentivo ao turismo rural em Regime de Permissão de Uso. Os bens que serão cedidos estavam comodatados com o senhor Benvindo Denti, e com a senhora Rozane Vicente, pai e mãe do beneficiado com esta Lei. . O prazo de vigência do antigo comodato inspirou em 03/07/2028. Uma vez que os comotatados cumpriram a finalidade do contrato, e como o Município não tem interesse na sua devolução, a forma encontrada para que os bens fiquem produzindo foi uma nova permissão. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefgito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de julho de 2028. É GERSO FRANÇISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heotoitura Muniripal de Qrês Barcas do flavaná CAPITAL DO FEIJÃO ago Of. nº 284/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 04 de julho de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2494/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis (equipamentos), para o desenvolvimento de atividades agroindustrial, buscando o incentivo ao turismo rural em Regime de Permissão de Uso. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Prefeito Municipal ecempopá RA ISS antônio A. Lis huischy Jr “âmara o Bars PF ye