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materia nº 2494/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2494 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar a empresa beneficiada de comodato, oriunda da Lei Municipal n°1458/16 de 23/06/2023, combinada com a Lei Municipal n° 2159/2021, de 04/11/2021, e dá outras providências. (passando os direitos da RNTB Indústria metalúrgica e Vidraçaria para a Metalúrgica TB Fernandes LTDA.
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ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Munivipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2494/2023
Data 04/07/2023
protocolo Nº 03 proua50o SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Data emissão: 04.95" 5) Municipal a ceder bens móveis (equipamentos),
Hora: loud auto para o desenvolvimento de atividades agroindustrial,
Responsável: de buscando o incentivo ao turismo rural, em Regime
Câmara M. Três Barras P de Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a ceder em regime de permissão de uso, para o senhor
Mateus Felipe Vicente Denti, portador do CI/RG nº 13.362.715-4 SSP PR e
CPF nº 107.584.239-50, residente e domiciliado na comunidade de Linha Nova,
no município de Três Barras do Paraná, os seguintes bens:
Descrição do Bem Nº do Patrimônio
Engenho Marca Fucam; 12501
Motor Elétrico 10,1/2 CVA Marca Elbegue; 12501
Decantador Inox; 12509
Tacho de 160 litros garapas,; 12508
Batedor de açúcar marca Fucam; 12506
Tanque de depósito de 1.000 litros 12504
Mesa revestida de Inox 12503
Caixa revestida de Inox de 500 litros 12507
Peneirador de açúcar 12505
Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens móveis
descritos no art. 1º desta Lei:
| - uso exclusivo para a PERMISSIONÁRIA nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser no ramo
agroindustrial; E
1 - zelar pela manutenção e conservação dos bens;
II - administrar o funcionamento da indústria, utilizando os equipamentos
cedidos.
IV - permitir ao Município toda e qualquer vistoria;
V - apresentar anualmente relatório das atividades ao Município com
cópia para o Legislativo Municipal.
ESTADO DO PARANÁ
Beefeituca Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 3º. Fica como obrigação do Município entregar os bens no estado
em que se encontram.
Art. 4º. Fica vedada à permissionária, sem prévia e expressa
autorização formal de consentimento do Município, transferir ou fazer uso dos
bens que não atenda a finalidade da cedência.
Art. 5º. A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que,
com base em Lei Municipal, e o permissionário manifestar expressamente seu
interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência
desta permissão, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as
normas estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 6º. O contrato desta Permissão de uso, desde que atendida às
exigências desta Lei será de 10 (dez) anos.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munic
julho de 2023.
Três Barras do Paraná, em 03 de
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Hreefeitura Municipal do Crês Barras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2494/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para ceder bens móveis (equipamentos), para o desenvolvimento de atividades
agroindustrial, buscando o incentivo ao turismo rural em Regime de Permissão
de Uso.
Os bens que serão cedidos estavam comodatados
com o senhor Benvindo Denti, e com a senhora Rozane Vicente, pai e mãe do
beneficiado com esta Lei. .
O prazo de vigência do antigo comodato inspirou
em 03/07/2028.
Uma vez que os comotatados cumpriram a
finalidade do contrato, e como o Município não tem interesse na sua devolução,
a forma encontrada para que os bens fiquem produzindo foi uma nova
permissão.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefgito Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de julho de 2028. É
GERSO FRANÇISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heotoitura Muniripal de Qrês Barcas do flavaná
CAPITAL DO FEIJÃO
ago
Of. nº 284/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 04 de julho de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para
que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2494/2023, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis (equipamentos), para
o desenvolvimento de atividades agroindustrial, buscando o incentivo ao
turismo rural em Regime de Permissão de Uso.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
ecempopá RA ISS
antônio A. Lis huischy Jr
“âmara o Bars PF
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