| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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fi cÂunRa MUNrcrpAl oe rnÊs BARRAS oo plnauÁ ESTADO DO PARANA §44 7*+o*lorr'too PRoJETO DE RESOLUÇÁo N" z:lzozr Vereadora Andreia Pereira EM UNICA sessÃc APROVÀDO zL D ta 11,,,.,,t r t"lunie' trêl BaÍÍr$ do garar'i €ursçÁ.1 Ze .-t,'. L)eaç6 .zol )8|Ç5 p, eleição da Mesa Diretora. DrsPÕE soBRE A cnrnçÃo DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÀMARA MUNICIPAL ON RÊS BARRAS Do pluNÁ, E DÁ ourRAs pRovroÊxcres. O Vereador Leandro Mocelin Salla, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, considerando as atribuições que lhe competem em razÃo do cargo, promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 10' Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente' que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal' Art. 20. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) vereadora Procuradora Especial da Mulher, de 1 (uma) vereadora Procuradora Adjunta' e de 1 (um) vereador Procurador Adjunto, ambos designados pelo Presidente da Câmara Municipal a cada2 (dois) anos, no início da sessão legislativa' § l'A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da procuradoria' § 2' Na falta de vereadoras para composição da Procuradoria da Mulher' a sua co*posição pode ser feita por meià da designação de cidadãs do Município de Três á;;ãà p-;*á, desde que demostrem "rroúi.".rto com a causa feminina e mediante prévia aprovação do Plenario da Câmara' § 3' Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da 1,-- \ ,//L AY. São Pauto,452 - Caixa Postal41 - Fone: Í451 3235-1225 I l45l 3235-1002 - CEP 85485 -TrêsBarrasdo Paraná - PR E-maih camaratrêsbarrãsprGhotmai[.com I # CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANA ESTADO DO PARANA §44 Art. 3". Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das mulheres nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: I - receber, examinar e encamiúar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; II - fiscalizar e acompaúar a execução de programas do govemo estadual' que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campaúas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; lll - cooperar com organismos nacionais e internacionais' públicos e privados' voltados à implementação de políticas para as mulheresl IV - promover p*qui'ut, seminários' palestras e estudos sobre violência e discriminaçãocontraamulher,bemcomoacercadeseudéficederepresentaçãona política, inclusive para fins de divulgação pública e fomecimento de subsídio as Comissões da Câmara MuniciPal' Art. 4". Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal' Art. 5'. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráta provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adiunta' Art. 60. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação' com a nomeação imediata das vereadoras procuradoras e do vereador procurador' Câmara Municipal de Três Barras do Paraná' aos 27 de setembro de 2021' Âv. São Pauto, 452 - Ceixa Postat 41 -fone:.1451 3235-1225 I 1451 3-235-1002 - CEP 85485 - Três Barras do Parâná - PR E-mail: camaratrêsbarrasprGhotmail.com ,'t7 ,^/ 1,.1-^ Ul/t1-.1_...,- ., Andreia Pereira ./ Vereadora fi cÂuana MUNrctpAl oe rnÊs BARRAs oo panaNÁ ESTADO DO PARANA §# .rusrmrclçÃo A primeira Procuradoria da Mulher no Legislativo foi criada pela Câmara dos Deputados em 2009. Desde então, o Senado Federal e algumas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais também criaram sua Procuradoria, em um movimento crescente para multiplicar os esforços para a redução da desigualdade e ampliação da rede de apoio à mulher. O objetivo é zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmar4 além de acompanhar os programas locais voltados para mulher e receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher. Percebam que o aÍ. 2o do presente Projeto de Resolução também estabelece a designação de um vereador Procurador na composição da Procuradoria da Mulher, o objetivo é fazer com que os homens possam conhecer mais a realidade das mulheres e contribuir no combate à violência contra a mulher. A Procuradoria da Mulher pode desenvolver viirias atividades, sendo elas: seminários voltados à discussão de temas de interesse das mulheres, audiências públicas, debates, encontros, cursos de formação, exposições e atividades alusivas ao Dia Intemacional da Mulher e ao Outubro Rosa. Considerando, portanto, a relevância do tema solicito apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis para apreciação e aprovação do projeto de Resolução em apresentação. Câmara Municipal de Três Banas do Paraná, aos 27 de setembro de 2021. okx»,h,,§a Vereadora ') Av.São Paulo,ó52 - Ceixa Postat 4l -fone: l45l 3235-1225 ll45l 3235-1002 - CEP 85485 - Írês Bârras do parâná - pR E-mail! camaratresbarrâsprlilhotmail,com _/