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materia nº 23/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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cÂunRa MUNrcrpAl oe rnÊs BARRAS oo plnauÁ
ESTADO DO PARANA
§44
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PRoJETO DE RESOLUÇÁo N" z:lzozr
Vereadora Andreia Pereira
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eleição da Mesa Diretora.
DrsPÕE soBRE A cnrnçÃo DA
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO
DA CÀMARA MUNICIPAL ON RÊS BARRAS
Do pluNÁ, E DÁ ourRAs
pRovroÊxcres.
O Vereador Leandro Mocelin Salla, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, considerando as atribuições que lhe competem
em razÃo do cargo, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 10' Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal
de Três Barras do Paraná.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente' que contará com o suporte técnico
de toda a estrutura da Câmara Municipal'
Art. 20. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) vereadora
Procuradora Especial da Mulher, de 1 (uma) vereadora Procuradora Adjunta' e de 1
(um) vereador Procurador Adjunto, ambos designados pelo Presidente da Câmara
Municipal a cada2 (dois) anos, no início da sessão legislativa'
§ l'A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em
seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da procuradoria'
§ 2' Na falta de vereadoras para composição da Procuradoria da Mulher' a sua
co*posição pode ser feita por meià da designação de cidadãs do Município de Três
á;;ãà p-;*á, desde que demostrem "rroúi.".rto com a causa feminina e mediante
prévia aprovação do Plenario da Câmara'
§ 3' Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da
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AY. São Pauto,452 - Caixa Postal41 - Fone: Í451 3235-1225 I l45l 3235-1002 - CEP 85485 -TrêsBarrasdo Paraná - PR
E-maih camaratrêsbarrãsprGhotmai[.com
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CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANA
§44
Art. 3". Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva
das mulheres nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I - receber, examinar e encamiúar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompaúar a execução de programas do govemo estadual' que
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campaúas
educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
lll - cooperar com organismos nacionais e internacionais' públicos e privados'
voltados à implementação de políticas para as mulheresl
IV - promover p*qui'ut, seminários' palestras e estudos sobre violência e
discriminaçãocontraamulher,bemcomoacercadeseudéficederepresentaçãona
política, inclusive para fins de divulgação pública e fomecimento de subsídio as
Comissões da Câmara MuniciPal'
Art. 4". Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal'
Art. 5'. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráta provisório
não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adiunta'
Art. 60. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação' com a
nomeação imediata das vereadoras procuradoras e do vereador procurador'
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná' aos 27 de setembro de 2021'
Âv. São Pauto, 452 - Ceixa Postat 41 -fone:.1451 3235-1225 I 1451 3-235-1002 - CEP 85485 - Três Barras do Parâná - PR
E-mail: camaratrêsbarrasprGhotmail.com
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Andreia Pereira
./ Vereadora
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ESTADO DO PARANA
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A primeira Procuradoria da Mulher no Legislativo foi criada pela
Câmara dos Deputados em 2009. Desde então, o Senado Federal e algumas Assembleias
Legislativas e Câmaras Municipais também criaram sua Procuradoria, em um
movimento crescente para multiplicar os esforços para a redução da desigualdade e
ampliação da rede de apoio à mulher.
O objetivo é zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos
órgãos e nas atividades da Câmar4 além de acompanhar os programas locais voltados
para mulher e receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher.
Percebam que o aÍ. 2o do presente Projeto de Resolução também
estabelece a designação de um vereador Procurador na composição da Procuradoria da
Mulher, o objetivo é fazer com que os homens possam conhecer mais a realidade das
mulheres e contribuir no combate à violência contra a mulher.
A Procuradoria da Mulher pode desenvolver viirias atividades, sendo
elas: seminários voltados à discussão de temas de interesse das mulheres, audiências
públicas, debates, encontros, cursos de formação, exposições e atividades alusivas ao
Dia Intemacional da Mulher e ao Outubro Rosa.
Considerando, portanto, a relevância do tema solicito apoio dos
parlamentares representantes desta Casa de Leis para apreciação e aprovação do projeto
de Resolução em apresentação.
Câmara Municipal de Três Banas do Paraná, aos 27 de setembro de 2021.
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Vereadora
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Av.São Paulo,ó52 - Ceixa Postat 4l -fone: l45l 3235-1225 ll45l 3235-1002 - CEP 85485 - Írês Bârras do parâná - pR
E-mail! camaratresbarrâsprlilhotmail,com
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