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materia nº 2495/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2495 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaResumo: Dispõe sobre a destinação de imóvel rural, para fim urbano, e dá outras providências.
native_id341

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 7

ESTADO DO PARANÁ
DM Uvetoitura Municipal de Qrês Barras do Flacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
age |
PROJETO DE LEI Nº 2495/2023
Protocolo Nº 9093 006/0083 Data: 04/07/2023
Data emissão: 5.04%. 2023
Hora: 40; 12
Responsável, fu
“Smara M. Três Barras P SÚMULA. Dispõe sobre a destinação de imóvel
rural, para fim urbano, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica alterada a destinação do imóvel a seguir descrito, passando
de rural para urbano: “Uma área de terras rural constituída pelo lote nº 283 -
Remanescente-2, (duzentos e oitenta e três - remanescente-dois), originário da
área remanescente do imóvel denominado da parte destacada do lote nº 283,
medindo 109.608,00m? (cento e nove mil, seiscentos e oito metros quadrados),
ou seja, 10,9608 ha, sem benfeitorias, situado na gleba nº 06 (seis), do imóvel
Andrada, no município de Três Barras do Paraná, comarca de Catanduvas -
PR, com os seguintes limites e confrontações: sistema geodésico de
referência: SIRGAS 2000. Anotação de responsabilidade técnica: 20181677010
- PR. Área (sistema geodésico local): 10,9608ha. Coordenadas: latitude,
longitude e altitude geodésicas; perímetro (m): 1.810,55 m. Azimutes: azimutes
geodésicos. Cartório (cns): (08.609-0) Catanduvas — Paraná”, objeto da
matrícula nº 12.922, do Registro de Imóvel Sueli Giacomel, destinado a
implementação de um loteamento.
Art. 2º. O Imóvel mencionado no artigo anterior passará a ser de fins
urbanos, e integrarão o perímetro urbano do município de Três Barras do
Paraná, passando a ficarem sujeitos aos respectivos tributos municipais.
Art. 3º. Fica de responsabilidade dos proprietários do referido imóvel a
instalação da rede de energia elétrica e água potável, e a abertura das ruas, de
acordo com as normas pertinentes.
Art. 4º. Fica igualmente de responsabilidade dos proprietários a
obtenção da licença ambiental.
Art. 5º. O Ofício do Registro Imobiliário de situação do imóvel fica
autorizado a proceder todos os atos registrais necessários.
&
Ay. Br
do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Aeefeituca Municipal de Qrês Barras do Jlacaná |
CAPITAL DO FEIJÃO
ago
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipá/de/Três Barras do Paraná, 04 de julho de
2023.
O N
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Bleofoitura Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2495/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para alterar a destinação de imóvel rural, para fim urbano.
No imóvel está previsto um loteamento de área turística,
já que o mesmo está localizado as margens do Rio Tormenta, afluente do rio Iguaçu.
Informamos que a documentação para à licença
ambiental está protocolada junto ao IAT, o qual exigiu a urbanização da área
para aprovação.
Por outro lado após a autorização ambiental, será
feito o loteamento dentro das diretrizes do Plano Diretor.
Anexamos cópia da matricula do imóvel.
Uma vez, que este é o único documento faltante
para obtenção da licença ambiental solicitamos que este Projeto de Lei seja
analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete, eito Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de julho de 2023.
República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná
Comarca do Catanduvas
ne MATRÍCULA FICHA) — RÚBRICA
/ 12.922 01 :
LIVRO 2 . REGISTRO GERAL FRENTE '
rícula 12.922 - Protocolo 37.200 de 12.11 2019
Imóvel- Uma de terras rural con
(duzentos e
oitenta e
temanescente do imóvel d.
stituída pelo Lote nº 283-Remanescente-2,
três-remanescente-dois), originário da área
enominado de Parte destacada do lote nº 283,
medindo 109.608, 00m? (cento e move mil, seiscentos e oito metros
quadrados), ou seja, 10,9608ha, sem benfeitorias, situado na Gleba nº 06
(sela), do Imóvel Andrada, no Município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas — PR, com os seguintes limites e confrontações:
Sintema Geodésico de referência:
SIRGAS 2000. Anotação de Responsabilidade
Técnica: 20181677010 - PR. Área (Sistema Geodésico Local): 10,9608ha.
Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas; Perímetro (m) :
1.810,55 m. aAzimutes: Azimutes Geodésicos. Cartório (CNS): (08.609-0)
Catanduvas - Paraná.
VÉRTICE SEGMENTO VANTE
CUI
DESAPROPRIAÇÃO COTA
PXUCG-P-1304 | -53º17'07,634" 25'2330,210" | 32866 XUC-P-1305 pn 326, BO çã
91º08'
E p
PXUC-P-1305 | -53:1704,264" asc cu | PXUC-P-1306 | 109º39º
p:
8
a
E
o
CNS: 08.609-0 | Mat. 7950 |
CURVA DE
DESAPROPRIAÇÃO COTA
3713 |326,00
(CNS: 08.609-0 | Mat. 7950]
CURVA DE
DESAPROPRIAÇÃO COTA
326,00
CNS: 08.609-0 | Mat. 7950 |
CURVA DE
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DESAPROPRIAÇÃO COTA
152.
[Ec]
PXUC-P-1306 | -53º1703,013"| -25º23:30,677" 58,
PXUC-P-1307 -25"23'32,396" XUC-P-1308 | 00
[CINS: 08.609-0 | Mat. 7950 |
CURVA DE
DESAPROPRIAÇÃO COTA
PXUC-P-1308 | -53º16'59,455" | -25º23:33,836º | 32866 PXUC-M.051 7693 132600 -
PXUC-M-0518 | -53º16'57,902" | -25"23'35,900" a [rs 21647" CNS: 08.609-0 | Mat 2443
CNS: 08.609-0 | Mat 9068 |
83"1700,417" | -25º2339,010" | 36664 | PXUC-N-2003 | 315º04' 27, PR 484
CNS: 08.609-0 | Mat. 2068 |
PXUC-V-2003 | -531701,113"] 25:23:38, 376" | 37188 | PXUCN-2004 PR 484
(CNS: 08.609-Q | Mat. 9068 |,
PXUCN-2004 | -53º1702,800 | -25:23:37.204º | 368653 | PXUCN-2005 PR 484
PXUC-V-2005 | -53º17'04,608" | -25"23:36,451" | PXUC-V-2006 PR 484
PXUC-V-2006 | -53º1706,728º | -25º23:26,081º = PXUC-V-2007
(CNS: 08.609-0 | Mat 9068 |
PXUC-V-2007 | -531709.177" “2336,244" | 358,19 | PXUC
CNS: 08.609-0 | Mat. 9068 | -
eos |pR4B4
PXUC-V-2008 | -53º1711,595"| 252337047" | 35375 | PxUCMZ
R
pa 08.609-0 | Mat 9068 |
71.97 Jprass
na (CNS: 08.509-0 | Mat, 9049 |
6417 |pR4B4
PXUCV-2009 | -531713,443" | -25º23:38,284"
segue no verso
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PXUCN-2010 | 226º27" 111,58
CNS: 08.609-0 | Mat. 9049 |
PR 484
Digitalizado com CamScanner
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WINOTEAVIA
tUNSOp EssI
aLrezeLozocÊs 01090104 d ZE:L | 2202/20/81 - TINODVIOD NANS Jod ejueLuje)!B!p opeuisse 10) que p
República Federativa do Brasil
Estado do Paraná
Comarca de Catanduvas
MACA, [ rs) RÚBRICA.
12.9 a [ $4:]
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL (3)
Ny
CNS: 02.609-0 | Mat. 9049
PXUC-V-2011 | 24110 56,88 |PR424 Í !
)
CNS: 02.609-0 | Mat 9049 | |
PXUC-V-2012 | 2545 | 3531 |pR4M ! |
PXUC-V-2012 | -s31719,239" | .25023: PXUCV-2013 a] “Dal
CNS: 08.609-0 | Mat 904%
PXUC-V-2013 | -53º1721,637'| .26º2341,930r sela PXUCMOSZ7 | 20727 | 389 IpR | !
REGISTRO DE IMÓVEIS
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(CNS: 08.609-0 | Mat 7959; |
ESA mução cr |
SAPROPRIAÇÃO COTA
PXUC-M-0: -53"1722,998" | -25º2341 857" | 328.66 j so |
CNS: 08.509-0 | Mat 7950 |
1,563" | -25º2341,574" 328,66 326.00
CURVA DE
E 087 So TMEL 7950]
CURVA
DESAPROPRIAÇÃO COTA
PXUC-P-1292 | -s31722526"| 2523407657 | a2866 | pxucrADos 325,00.
CNS: 056090] Mai 7050
[CURVA DE
DESAPROPRIAÇÃO COTA
PxXuC-P-1293 | -saT2z oro" | 2523400497 | 22868 | PxuCp129s 2389 1325.00
CURVA DE
DESAPROPRIAÇÃO COTA |
CANA
CNS: 08.609-0 | Mat 7950
[CURVA DE |
DESAPROPRIAÇÃO COTA
PXUC-P-1295 | -63º1721,099"] -25:2341,103"] 32866 | pxuCP-A206| 2247 | 5822 |32800
CNS: C2.609-0 | Mist 7050]
DESAPROPRIAÇÃO COTA
x
UC-P-1296 | -53º1720,309"
E
8
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328,00
(CNS: 08.609-0 ] Mat 7950 |
[CURVA DE
ESAPROPRIAÇÃO COTA |
PXUC-P-1297 | -53º1719.530" | -25º23:37,750" PXUC-P-1288 | 30º04' saz7 E
(CNS: 08.509-0 | Mat 7950]
CURVA DE
EEE PRP RUÇÃO CoTA |
PXUCP-1298 | -S3º1718,557"| -25'2336.2247] 32866 | PxUCP-1290] 4810 | 7439
TSE 08.600-0 | Mat 7950! |
CURVA DE
DESAPROPRIAÇÃO COTA
PXUC-P. -53º1716,574" | -25º23:34 612º 5111 1226,00
(CNS: 08.609-0 | Mat 7950 |
CURVA DE
DESAPROPRIAÇÃO COTA
328.00
(CNS: 08.5090] Mat 7550 |
CURVA DE
DESAPROPRIAÇÃO COTA
sos7 |326.00
(CNS: 08.609-0 | Mat 79501
CURVA DE
[DESAPROPRIAÇÃO COTA
PXUC-P-1302 | -53º1712,024º PXUC-P-1303 | 75:24 7265 |32600 -
(CNS: 08.609-0 | Mat 7950]
[CURVA DE
DESAPROPRIAÇÃO COTA
PXUC-P-1303 | -53º1709,509º | -2523'30,5 32866 | PxuCc-P-1304 | 79º%02
5339 132600
Cadastro do Imóvel no INCRA nº 721 271 011 096-7, área total 101,271lha
(porção maior); módulo rural 35,1352ha; nº de módulos rurais 2,18;
mód. fiscal 18,0000ha; nº de mód, fiscais êr 6262; fração mínima de
parcelamento 2,00ha, e na Receita Federal nº 1,716,419-2, área total
101,2ha (porção maior). Proprietários - Waldemar da Silva Boeira e
sua mulher Vaneli Maria Boeira, brasileiros, agricultores, casados
pelo regime de comunhão de bens aos 13.09.1975, conforme assento de
casamento matrícula nº 086090 01 55 1975 2 00006 517 0001629 04,
do Serviço de Registro Civil de Catanduvas - PR, ele portador da
segue na ficha 02
Digitalizado com CamScanner
aLPRZELOZOZES !O10N0LONA ZE:LL ZZOZICO/AL * TINODVIO ANS J0d QuOWjyD|p Oprujsse 10) QuotiNdop Bssa
República Federativa do Brasil
Estado do Paraná
Comarca do Catanduvas
Vie
q E MATRICULA F 88] “o
| 12.922
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL Ny
CI.RG. nº
943.004-0-55P-PR, inscrito no CPR/MP nº x do p
ela portadora da CI.RG. nº 4.307.864-0-55P-pR, inscrita no
CPF/MF nº 699.924.879-68, residentes e domicil Lados no Municipio de
Três Barras do Paraná - PR. Registro Anterior - M.8339 deste Ofício.
Em 20 de novembro de 2019.
Sueli Giacomel
REGISTRO DE IMÓVEIS
" Oticial.
AV.1 M.12.922 - Protocolo 37.200 de 12.11.2019
Georreferenciamento: Conforme AV.2 M.B338 originária desta matrícula
através da Certificação sob nº 71£53d17-3255£-459e-be15-6d3 3W24ccd,
certificada aos 23.04.2018 e gerada aos 25.04.2018, pelo Instítuto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, procedemos este ato
para constar que o citado Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária -— INCRA, certificou que a poligonal referente ao memorial
descritivo/planta do imóvel, não se sobrepõe em data de 23.04.2018, a
nenhuma outra poligonal constante no cadastro georreferenciado do INCRA,
e que a sua execução foi efetuada em atendimento às =
!
|
técnicas estabelecidas nas Normas Técnicas para Georreferenciamento de
Imóveis Rurais aprovadas pelo INCRA, sendo que o memorial descritivo
foi gerado automaticamente pelo SIGEF, com base nas informações
transmitidas e assinadas digitalmente pelo responsável técnico credenciado.
Averbação efetuada de acordo com os artigos 3º e 4º, da Lei 10.267 de
28.08.2001, artigo 176, parágrafos 3º e 4º e artigo 225, parágrafo 3º,
ambos da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, artigo 9º do Decreto sob nº 4.449
de 30.10.2002, e artigo 9º, parágrafo 5º do Decreto sob nº 5.570 de
30.10.2005 e demais legislações pertinentes. Emolumentos - isento.
Em 20 de novembro de 2019.
Sueli Giacomel
Oficial.
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR
AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 — CEP 85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890
CERTIDÃO
Certifico, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, que este
documento é composto pela fotocópia da MATRÍCULA nº 22.322, com | páginas
e servirá como CERTIDÃO de inteiro teor. Emolumentos: - “,uº + Buscas:
2-3 + Funrejus: Clos: + (selo - Ofício nº 169/07,
Lei nº 13.228/01 - FUNARPEN) + nESs: to va “4. FUNDEP: . O referid
é verdade e dou fé. Em ::. to dl dive
FUNARPEN
Sueli Giacomel
Oficial
SELO DIGITAL
1335L .BaDfZ.38GY
x-g9mUU. sJb7j
https://selo.funarpen. com.br
Digitalizado com CamScanner
AAA!
WINE VN
QLYBZELOZOZES !O1090LONA ZS:L | ZZOZIZOISL - TIWOQVIO ANS JOS SuowjenÔ|p opeuisse 10] Quetunaop essa
ESTADO DO PARANÁ
Hrefoituca Municipal do Crês Barras do Facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 285/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 04 de julho de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para
que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2495/2028, que dispõe sobre a
destinação de imóvel rural, para fim urbano.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração. É
Atenciogâmen
GERSO FRÂNCISCO GUSS
Prefeito Municipal
JECEBIDO. [19 197 125
antônio A. Lischuischy Jr
sâmaraM. s PI

open original →