| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre a destinação de imóvel rural, para fim urbano, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ DM Uvetoitura Municipal de Qrês Barras do Flacaná CAPITAL DO FEIJÃO age | PROJETO DE LEI Nº 2495/2023 Protocolo Nº 9093 006/0083 Data: 04/07/2023 Data emissão: 5.04%. 2023 Hora: 40; 12 Responsável, fu “Smara M. Três Barras P SÚMULA. Dispõe sobre a destinação de imóvel rural, para fim urbano, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. Fica alterada a destinação do imóvel a seguir descrito, passando de rural para urbano: “Uma área de terras rural constituída pelo lote nº 283 - Remanescente-2, (duzentos e oitenta e três - remanescente-dois), originário da área remanescente do imóvel denominado da parte destacada do lote nº 283, medindo 109.608,00m? (cento e nove mil, seiscentos e oito metros quadrados), ou seja, 10,9608 ha, sem benfeitorias, situado na gleba nº 06 (seis), do imóvel Andrada, no município de Três Barras do Paraná, comarca de Catanduvas - PR, com os seguintes limites e confrontações: sistema geodésico de referência: SIRGAS 2000. Anotação de responsabilidade técnica: 20181677010 - PR. Área (sistema geodésico local): 10,9608ha. Coordenadas: latitude, longitude e altitude geodésicas; perímetro (m): 1.810,55 m. Azimutes: azimutes geodésicos. Cartório (cns): (08.609-0) Catanduvas — Paraná”, objeto da matrícula nº 12.922, do Registro de Imóvel Sueli Giacomel, destinado a implementação de um loteamento. Art. 2º. O Imóvel mencionado no artigo anterior passará a ser de fins urbanos, e integrarão o perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná, passando a ficarem sujeitos aos respectivos tributos municipais. Art. 3º. Fica de responsabilidade dos proprietários do referido imóvel a instalação da rede de energia elétrica e água potável, e a abertura das ruas, de acordo com as normas pertinentes. Art. 4º. Fica igualmente de responsabilidade dos proprietários a obtenção da licença ambiental. Art. 5º. O Ofício do Registro Imobiliário de situação do imóvel fica autorizado a proceder todos os atos registrais necessários. & Ay. Br do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Aeefeituca Municipal de Qrês Barras do Jlacaná | CAPITAL DO FEIJÃO ago Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipá/de/Três Barras do Paraná, 04 de julho de 2023. O N PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Bleofoitura Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2495/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para alterar a destinação de imóvel rural, para fim urbano. No imóvel está previsto um loteamento de área turística, já que o mesmo está localizado as margens do Rio Tormenta, afluente do rio Iguaçu. Informamos que a documentação para à licença ambiental está protocolada junto ao IAT, o qual exigiu a urbanização da área para aprovação. Por outro lado após a autorização ambiental, será feito o loteamento dentro das diretrizes do Plano Diretor. Anexamos cópia da matricula do imóvel. Uma vez, que este é o único documento faltante para obtenção da licença ambiental solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete, eito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de julho de 2023. República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS Estado do Paraná Comarca do Catanduvas ne MATRÍCULA FICHA) — RÚBRICA / 12.922 01 : LIVRO 2 . REGISTRO GERAL FRENTE ' rícula 12.922 - Protocolo 37.200 de 12.11 2019 Imóvel- Uma de terras rural con (duzentos e oitenta e temanescente do imóvel d. stituída pelo Lote nº 283-Remanescente-2, três-remanescente-dois), originário da área enominado de Parte destacada do lote nº 283, medindo 109.608, 00m? (cento e move mil, seiscentos e oito metros quadrados), ou seja, 10,9608ha, sem benfeitorias, situado na Gleba nº 06 (sela), do Imóvel Andrada, no Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas — PR, com os seguintes limites e confrontações: Sintema Geodésico de referência: SIRGAS 2000. Anotação de Responsabilidade Técnica: 20181677010 - PR. Área (Sistema Geodésico Local): 10,9608ha. Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas; Perímetro (m) : 1.810,55 m. aAzimutes: Azimutes Geodésicos. Cartório (CNS): (08.609-0) Catanduvas - Paraná. VÉRTICE SEGMENTO VANTE CUI DESAPROPRIAÇÃO COTA PXUCG-P-1304 | -53º17'07,634" 25'2330,210" | 32866 XUC-P-1305 pn 326, BO çã 91º08' E p PXUC-P-1305 | -53:1704,264" asc cu | PXUC-P-1306 | 109º39º p: 8 a E o CNS: 08.609-0 | Mat. 7950 | CURVA DE DESAPROPRIAÇÃO COTA 3713 |326,00 (CNS: 08.609-0 | Mat. 7950] CURVA DE DESAPROPRIAÇÃO COTA 326,00 CNS: 08.609-0 | Mat. 7950 | CURVA DE a É .08 DESAPROPRIAÇÃO COTA 152. [Ec] PXUC-P-1306 | -53º1703,013"| -25º23:30,677" 58, PXUC-P-1307 -25"23'32,396" XUC-P-1308 | 00 [CINS: 08.609-0 | Mat. 7950 | CURVA DE DESAPROPRIAÇÃO COTA PXUC-P-1308 | -53º16'59,455" | -25º23:33,836º | 32866 PXUC-M.051 7693 132600 - PXUC-M-0518 | -53º16'57,902" | -25"23'35,900" a [rs 21647" CNS: 08.609-0 | Mat 2443 CNS: 08.609-0 | Mat 9068 | 83"1700,417" | -25º2339,010" | 36664 | PXUC-N-2003 | 315º04' 27, PR 484 CNS: 08.609-0 | Mat. 2068 | PXUC-V-2003 | -531701,113"] 25:23:38, 376" | 37188 | PXUCN-2004 PR 484 (CNS: 08.609-Q | Mat. 9068 |, PXUCN-2004 | -53º1702,800 | -25:23:37.204º | 368653 | PXUCN-2005 PR 484 PXUC-V-2005 | -53º17'04,608" | -25"23:36,451" | PXUC-V-2006 PR 484 PXUC-V-2006 | -53º1706,728º | -25º23:26,081º = PXUC-V-2007 (CNS: 08.609-0 | Mat 9068 | PXUC-V-2007 | -531709.177" “2336,244" | 358,19 | PXUC CNS: 08.609-0 | Mat. 9068 | - eos |pR4B4 PXUC-V-2008 | -53º1711,595"| 252337047" | 35375 | PxUCMZ R pa 08.609-0 | Mat 9068 | 71.97 Jprass na (CNS: 08.509-0 | Mat, 9049 | 6417 |pR4B4 PXUCV-2009 | -531713,443" | -25º23:38,284" segue no verso y hER E A É 5) E ê E ã PXUCN-2010 | 226º27" 111,58 CNS: 08.609-0 | Mat. 9049 | PR 484 Digitalizado com CamScanner [44 AS WINOTEAVIA tUNSOp EssI aLrezeLozocÊs 01090104 d ZE:L | 2202/20/81 - TINODVIOD NANS Jod ejueLuje)!B!p opeuisse 10) que p República Federativa do Brasil Estado do Paraná Comarca de Catanduvas MACA, [ rs) RÚBRICA. 12.9 a [ $4:] LIVRO 2 - REGISTRO GERAL (3) Ny CNS: 02.609-0 | Mat. 9049 PXUC-V-2011 | 24110 56,88 |PR424 Í ! ) CNS: 02.609-0 | Mat 9049 | | PXUC-V-2012 | 2545 | 3531 |pR4M ! | PXUC-V-2012 | -s31719,239" | .25023: PXUCV-2013 a] “Dal CNS: 08.609-0 | Mat 904% PXUC-V-2013 | -53º1721,637'| .26º2341,930r sela PXUCMOSZ7 | 20727 | 389 IpR | ! REGISTRO DE IMÓVEIS Pxi o E E ; ê ê Ê t (CNS: 08.609-0 | Mat 7959; | ESA mução cr | SAPROPRIAÇÃO COTA PXUC-M-0: -53"1722,998" | -25º2341 857" | 328.66 j so | CNS: 08.509-0 | Mat 7950 | 1,563" | -25º2341,574" 328,66 326.00 CURVA DE E 087 So TMEL 7950] CURVA DESAPROPRIAÇÃO COTA PXUC-P-1292 | -s31722526"| 2523407657 | a2866 | pxucrADos 325,00. CNS: 056090] Mai 7050 [CURVA DE DESAPROPRIAÇÃO COTA PxXuC-P-1293 | -saT2z oro" | 2523400497 | 22868 | PxuCp129s 2389 1325.00 CURVA DE DESAPROPRIAÇÃO COTA | CANA CNS: 08.609-0 | Mat 7950 [CURVA DE | DESAPROPRIAÇÃO COTA PXUC-P-1295 | -63º1721,099"] -25:2341,103"] 32866 | pxuCP-A206| 2247 | 5822 |32800 CNS: C2.609-0 | Mist 7050] DESAPROPRIAÇÃO COTA x UC-P-1296 | -53º1720,309" E 8 x : E 328,00 (CNS: 08.609-0 ] Mat 7950 | [CURVA DE ESAPROPRIAÇÃO COTA | PXUC-P-1297 | -53º1719.530" | -25º23:37,750" PXUC-P-1288 | 30º04' saz7 E (CNS: 08.509-0 | Mat 7950] CURVA DE EEE PRP RUÇÃO CoTA | PXUCP-1298 | -S3º1718,557"| -25'2336.2247] 32866 | PxUCP-1290] 4810 | 7439 TSE 08.600-0 | Mat 7950! | CURVA DE DESAPROPRIAÇÃO COTA PXUC-P. -53º1716,574" | -25º23:34 612º 5111 1226,00 (CNS: 08.609-0 | Mat 7950 | CURVA DE DESAPROPRIAÇÃO COTA 328.00 (CNS: 08.5090] Mat 7550 | CURVA DE DESAPROPRIAÇÃO COTA sos7 |326.00 (CNS: 08.609-0 | Mat 79501 CURVA DE [DESAPROPRIAÇÃO COTA PXUC-P-1302 | -53º1712,024º PXUC-P-1303 | 75:24 7265 |32600 - (CNS: 08.609-0 | Mat 7950] [CURVA DE DESAPROPRIAÇÃO COTA PXUC-P-1303 | -53º1709,509º | -2523'30,5 32866 | PxuCc-P-1304 | 79º%02 5339 132600 Cadastro do Imóvel no INCRA nº 721 271 011 096-7, área total 101,271lha (porção maior); módulo rural 35,1352ha; nº de módulos rurais 2,18; mód. fiscal 18,0000ha; nº de mód, fiscais êr 6262; fração mínima de parcelamento 2,00ha, e na Receita Federal nº 1,716,419-2, área total 101,2ha (porção maior). Proprietários - Waldemar da Silva Boeira e sua mulher Vaneli Maria Boeira, brasileiros, agricultores, casados pelo regime de comunhão de bens aos 13.09.1975, conforme assento de casamento matrícula nº 086090 01 55 1975 2 00006 517 0001629 04, do Serviço de Registro Civil de Catanduvas - PR, ele portador da segue na ficha 02 Digitalizado com CamScanner aLPRZELOZOZES !O10N0LONA ZE:LL ZZOZICO/AL * TINODVIO ANS J0d QuOWjyD|p Oprujsse 10) QuotiNdop Bssa República Federativa do Brasil Estado do Paraná Comarca do Catanduvas Vie q E MATRICULA F 88] “o | 12.922 LIVRO 2 - REGISTRO GERAL Ny CI.RG. nº 943.004-0-55P-PR, inscrito no CPR/MP nº x do p ela portadora da CI.RG. nº 4.307.864-0-55P-pR, inscrita no CPF/MF nº 699.924.879-68, residentes e domicil Lados no Municipio de Três Barras do Paraná - PR. Registro Anterior - M.8339 deste Ofício. Em 20 de novembro de 2019. Sueli Giacomel REGISTRO DE IMÓVEIS " Oticial. AV.1 M.12.922 - Protocolo 37.200 de 12.11.2019 Georreferenciamento: Conforme AV.2 M.B338 originária desta matrícula através da Certificação sob nº 71£53d17-3255£-459e-be15-6d3 3W24ccd, certificada aos 23.04.2018 e gerada aos 25.04.2018, pelo Instítuto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, procedemos este ato para constar que o citado Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -— INCRA, certificou que a poligonal referente ao memorial descritivo/planta do imóvel, não se sobrepõe em data de 23.04.2018, a nenhuma outra poligonal constante no cadastro georreferenciado do INCRA, e que a sua execução foi efetuada em atendimento às = ! | técnicas estabelecidas nas Normas Técnicas para Georreferenciamento de Imóveis Rurais aprovadas pelo INCRA, sendo que o memorial descritivo foi gerado automaticamente pelo SIGEF, com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo responsável técnico credenciado. Averbação efetuada de acordo com os artigos 3º e 4º, da Lei 10.267 de 28.08.2001, artigo 176, parágrafos 3º e 4º e artigo 225, parágrafo 3º, ambos da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, artigo 9º do Decreto sob nº 4.449 de 30.10.2002, e artigo 9º, parágrafo 5º do Decreto sob nº 5.570 de 30.10.2005 e demais legislações pertinentes. Emolumentos - isento. Em 20 de novembro de 2019. Sueli Giacomel Oficial. SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 — CEP 85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890 CERTIDÃO Certifico, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, que este documento é composto pela fotocópia da MATRÍCULA nº 22.322, com | páginas e servirá como CERTIDÃO de inteiro teor. Emolumentos: - “,uº + Buscas: 2-3 + Funrejus: Clos: + (selo - Ofício nº 169/07, Lei nº 13.228/01 - FUNARPEN) + nESs: to va “4. FUNDEP: . O referid é verdade e dou fé. Em ::. to dl dive FUNARPEN Sueli Giacomel Oficial SELO DIGITAL 1335L .BaDfZ.38GY x-g9mUU. sJb7j https://selo.funarpen. com.br Digitalizado com CamScanner AAA! WINE VN QLYBZELOZOZES !O1090LONA ZS:L | ZZOZIZOISL - TIWOQVIO ANS JOS SuowjenÔ|p opeuisse 10] Quetunaop essa ESTADO DO PARANÁ Hrefoituca Municipal do Crês Barras do Facaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 285/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 04 de julho de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2495/2028, que dispõe sobre a destinação de imóvel rural, para fim urbano. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. É Atenciogâmen GERSO FRÂNCISCO GUSS Prefeito Municipal JECEBIDO. [19 197 125 antônio A. Lischuischy Jr sâmaraM. s PI