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materia nº 2496/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2496 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas com alimentação e pernoite para os integrantes do Corpo de Bombeiros que estiveram em serviços na temporada de verão da praia artificial de Barra Bonita, e dá outras providências.
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age
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Qrês Barras do Maraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI N.º 2496/2023
DATA 04/07/2023
Protocolo Nº 20646 AS
Data emissão: D6.D%. 4013 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Hora: 10:46 ] Municipal a realizar despesas com alimentação e
Responsável: uRp pernoite para os integrantes do Corpo de Bombeiros
Câmara M. Três Barras(P que estiverem em serviços na temporada de verão
da praia artificial de Barra Bonita, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a realizar despesas com alimentação e pernoite, para os
integrantes do Corpo de Bombeiros que estiverem em serviços na temporada
de verão 2023/2024, da praia artificial de Barra Bonita.
Parágrafo único. O valor a ser gasto não poderá ultrapassar a R$
7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º. Fica a Secretaria de Administração e Planejamento como
responsável pela execução da despesa.
Art. 3º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de
procedimento licitatório e repassados as pessoas envolvidas na segurança do
local da praia artificial de Barra Bonita nos meses em que a movimentação de
pessoal exigir.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração,
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.32 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici
2028.
deliTrês Barras do Paraná, 04 de julho de
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Crês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2496/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para realizar despesas
com alimentação e pernoite, para o pessoal do corpo de Bombeiro que estiver
em serviços na temporada de verão da praia artificial de Barra Bonita.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras a
movimentação de pessoas nas praias artificial de Barra Bonita exige do
Município segurança no local.
As pessoas que irão trabalhar receberam seus proventos das entidades
onde existe o vinculado empregatício, porém as despesas com a alimentação e
pernoite, não são bancadas pela entidade.
Para que os trabalhadores não tenham que pagar este tipo de despesa,
pois sairiam de seus vencimentos é a razão da autorização buscada.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de
20283.
as do Paraná, em 04 de julho de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beefoituca Municipal de Qrês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 286/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 04 de julho de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para
que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2496/2023, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas com alimentação e
pernoite para o pessoal do Corpo de Bombeiros que estiverem em serviços na
temporada de verão da praia artificial de Barra Bonita.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atencj
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Muricipal
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