| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas com alimentação e pernoite para os integrantes do Corpo de Bombeiros que estiveram em serviços na temporada de verão da praia artificial de Barra Bonita, e dá outras providências. |
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age ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Qrês Barras do Maraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI N.º 2496/2023 DATA 04/07/2023 Protocolo Nº 20646 AS Data emissão: D6.D%. 4013 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Hora: 10:46 ] Municipal a realizar despesas com alimentação e Responsável: uRp pernoite para os integrantes do Corpo de Bombeiros Câmara M. Três Barras(P que estiverem em serviços na temporada de verão da praia artificial de Barra Bonita, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a realizar despesas com alimentação e pernoite, para os integrantes do Corpo de Bombeiros que estiverem em serviços na temporada de verão 2023/2024, da praia artificial de Barra Bonita. Parágrafo único. O valor a ser gasto não poderá ultrapassar a R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2º. Fica a Secretaria de Administração e Planejamento como responsável pela execução da despesa. Art. 3º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório e repassados as pessoas envolvidas na segurança do local da praia artificial de Barra Bonita nos meses em que a movimentação de pessoal exigir. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.32 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici 2028. deliTrês Barras do Paraná, 04 de julho de Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Crês Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2496/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para realizar despesas com alimentação e pernoite, para o pessoal do corpo de Bombeiro que estiver em serviços na temporada de verão da praia artificial de Barra Bonita. Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras a movimentação de pessoas nas praias artificial de Barra Bonita exige do Município segurança no local. As pessoas que irão trabalhar receberam seus proventos das entidades onde existe o vinculado empregatício, porém as despesas com a alimentação e pernoite, não são bancadas pela entidade. Para que os trabalhadores não tenham que pagar este tipo de despesa, pois sairiam de seus vencimentos é a razão da autorização buscada. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de 20283. as do Paraná, em 04 de julho de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beefoituca Municipal de Qrês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 286/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 04 de julho de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2496/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas com alimentação e pernoite para o pessoal do Corpo de Bombeiros que estiverem em serviços na temporada de verão da praia artificial de Barra Bonita. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atencj GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Muricipal seno Do [208 idnio A. ot Jr a º s Bart A”