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materia nº 2/2009

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaRegulamenta a utilização de telefone celular, pelos vereadores e servidores do Legislativo Municipal e dá outras Providências.
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ESTADO DO PAFIANÁ
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CAPITAL DO FEUÃO PROJETO DE RESOLUÇAO N.' o2t2oo9
Súmula: Regulamenta a utilização de telefone
celular, pe los vereadores e servidores do
Legislativo Municipal e dá outras
proüdências.
O Plenrírio da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná" Estado
do Paraná, Aprovou e Eu, Antônio Dez-n, Presidente do Lrgislativo
Municipal promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art 1' - Os Vereadores e servidores do Legislarivo Municipal de
Três Barras do Paraná, que utilizarem telefone celular da Câmara
Municipal, terão o limite para utilização de alé cem reais mensais.
AÍt.2." - Os valores gastos em telefone, acima do preüsto no Artigo
Primeiro desta Resolução, serão ressarcidos aos cofres do Legislativo
Municipal, atraves de desconto em folha de pagamento.
Art. 3.o - Esta Resolução entrará em ügor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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TONI DE
Presidente
Àv. Sio Peulo - Caixe Postal, 4l - Fone: (45)323í1225 - Fax: (45)323$1002 - CEP E5.485-000 - Três Barras do Paraná - Parená
E-mail: camun3ba@üsaonetcom.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos I I de Maio de 2009.

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