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materia nº 5/2007

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaCria cargo de Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná e dá outras providências.
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PRoJETo oe REsot-uçÀo N " 05/2007
SÚMtlLA: Cria cargo de Diretor Legislativo da Câmara Municipal
de Três Barras do Paraná e dá outras providências.
RESOLUÇAO
AÍt. 1." - Fica criado o cargo de "Diretor Legislativo" cargo em comissão, de confiança do
Presidente do Legislativo Municipal, de livre nomeação e exoneração, e inclui o mesmo no Anexo II
da Resolução 0l/99 da Câmara Municipal de Três Barras do Paranâ nos termos da tabela abaixo:
An. 2.o - As atribuições do Diretor Legislativo serão as seguintes.
[ - Prestar assessoria tecnica e legislativa ao Presidente do Legislativo Municipal e a todos os
vereadores, orientando sobre a elaboração de proposições como: projetos de lei, resoluçôes,
decretos legislativos, requerimentos, indicações, moçôes, oficios e outros, do interesse do
Legislativo Municipal e buscando-se a realização de um trúalho em harmonia com todos os
vereadores, atendendo com prioridade, as orientações do Presidente da Câmara Municipal.
Il - Orientar os funcionários do Legislativo Municipal, em sllas funções, sempre que
possível, supervisionando os trúalhos realizados pelos servidores desta Casa de Leis e zelando pela
legalidade e moralidade administrativa, sob a orientação direta do presidente da câmara.
CARGO
COMISSIONADO
NIVEI, VAGAS Rf,MUNERAÇÂO
MENSAL
Diretor Legislativo cc - 3.1 01 (uma) R$ 1.677,82
Av. Slo Prulo ' crhr Portrl, 4l - Fonet (45)32i!5-1225 . Frr: (45)323s,1002 - cBp t5.4t5-{xt0 . 
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Emrlll crmun3ba@úeonetcom.br
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CAPITAL OO FEIJÃO
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná" Estado do Paraná, Aprovou e Eu,
João Batista de Souz4 Presidente desta Casa de Leis, promulgo a seguinte
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ESTADo oo paRaruÁ
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CAPITAL Do FEUÃo
III - Atender aos vereadores desta €sa de leis, prestando assessoria legislativa para
esclarecimento de dúvidas na interpretação das leis, juntamente com o Assessor Juridico desta Casâ
de Leis￾lV - Atender as determinações do Presidente da Câmara Municipal, orientando para que
sejam respeitados os princípios estabelecidos no captt do Artigo 129 da Lei Orgânica Municipal.
V - Colaborar na orgarrrzaçío das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da
Câmara Municipal;
VI - Buscar o aperfeiçoamento legislativo, através de cursos, seminários e reuniões,
buscando-se as orientações necessárias pítra manter-se atualizado sobre mudanças na legislação,
para proporcionar uma orientação de qualidade aos nobres edis, juntamente com o Assessor Jurídico
do Legislativo MuniciPal.
Art. 3-. - Fica extinto o cargo de Assessor Técnico Legislativo, constante do Anexo II da
Resolução 01i99 (Plano de Cargos, Carreira e Remunera$o do Legislativo Municipal) e fica
exonerado o servidor ocupante do referido caÍgo, que ora se extingue.
Art. 4.o - Esta Resolução enfiará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paranii aos 06 de Dezembro
de 2007.
Oànar a fi;rrrrrúpuJ fu @rix í$ar rux Iu ffi urunú
!^ í**rr- OUZA\ t) BA STADE S
Pesidente
Av' Sío Paulo - Caira Postal' 4l - Fone: (45)3235-1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85.485400 - Três Barras do paraná 
- prrrnó
f, -mail: camunSba@visaonet.com.br
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