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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAltera nomenclatura, acrescenta dispositivo na Lei Complementar n° 001/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id3429

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T11:45:57.051302-03:00 Aprovado em Regime de Urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

I
fianíripiu ile firix 7$arcax ilu Jpurunú
EsrADo Do PARANÁ
í)
CAPITAL DO FEIJÃO
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ês Ba ETO DE LEI COMPLEMENTAR NO OO5/2025
Dala 041O612025
SÚmUla: Aftera nomenclatura, acrescenta
dispositivo na Lei Complementar no 001/2025, que
instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS,
para o exercício de 2025, e dá outras providências.
e cÂrrlRRR MUNtctpAL oe rnÊs BARRAS Do pARANA, ESTADo
DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 2o Acrescentam-se os parágrafos 2o e 3o ao artigo 3o da Lei
Complementar no 00112025, com a seguinte redação:
"(...)
§ 20 Caso o débito esteja protestado, as despesas referentes a este,
poderâo ser pagas por ocasião do parcelamento, ou incluídos no mesmo.
§ 3o No caso de ser incluído, o Município efetuará o pagamento."
Art. 3o Ratificam-se as demais disposições da Lei Complementar no
00112025.
AÉ. 4o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici I de Três Barras do Paraná.04 de Junho
de 2025
GER FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do PôÍâná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prêfeiturô@tÍêsbarrâs.pr.gov.bÍ
M.
Art. 1o A nomenclatura do Parágrafo único do art. 30 da Lei
Complementar no 00112025, passa a ser "§ 1o".
* I
ESTADO DO PARANÁ
ttfr
CAPITAL DO FEIJÃO
Visa o presente Projeto de Lei que altera nomenclatura,
acrescenta dispositivo na Lei Complementar no 001/2025 que instituiu o
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, para o exercício de 2025.
A Lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS,
para o exercÍcio de 2025, náo Íez previsão das despesas com a custa de
protestos.
O protesto, ou a execução fiscal dos debitos tributários ou nâo
são obrigatórios sob pena da prescrição, o que causa a responsabilidade
administrativa de renuncia de receita.
lnformamos que será feita publicidade a respeito do tema,
oportunizando aos contribuintes o parcelamento antes de seus protestos, o
que, por conseguinte, traz despesas adicionais aos débitos.
Como já existem débitos protestados solicitamos que este Projeto
de Lei Complementar seja analisado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal d rês Barras do Paraná, 04 de Junho de
2025
fi,unÍúptu Ie @ 7$arrux üu Jpurunú
1
NCISC GUSSO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'OO5/2025
GERSO
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) S2lS-1212 - CEp gS4BS-O03 - Três Barras do pãÍaná _ pR
CNPJ 78.121.936/0OOt-69 - Email: pÍêfeltura@tresbarras.pr.gov.br
t I
ESTADO DO PARANÁ
fianiúpiu Ie @,ris 4Sarcax Iu Jparunú
cAPrrAL »o rslrÃo
Of. n'363/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 04 dejunho de2025
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei Complementar no 005/2025, que
altera nomenclatura, acrescenta dispositivo na Lei Complementar no 00112025
que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, para o exercício de
2025.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estim e consideraçáo
Ate mente
GERSO F NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
cN PJ 78.r21.936/0OOl-68 - Email: pref eitura@tresbarras.pr.gov.br
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.

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