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materia nº 2/2003

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-11-10
EmentaAltera dispositivos e ahraliza o Regimento lnterno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3430

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ESTADO DO PAFIANA
PROJETO DE RESOLUÇAO N." 02t2003
SUMULA: Altera dispositivos e ahraliza o Regimen￾to lnterno da Câmara Municipal de Três
Barras do Paraná.
O Pleniirio da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do paraná,
aprovou e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta Casa de Leis, promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO:
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I - Substitua-se no Art. 2 Parágrafo 2o a expressão: "dará posse ao
novo Prefeito Vice-Prefeito" pela seguinte expressão: "dará posse ao novo pre￾feito e Vice-Prefeito".
II - O art. 8" passa a ter a seguinte redação: "A eleição para a reno￾vação da Mesa da Câmara realizar-se-á sempre no segundo sábado do mês de
dezembro do segundo ano da legislatura e a posse dar-se-á, automúioar*no
primeiro dia útil do ano subseqüente".
III - No inciso II do Art. 20, onde se lê: "30 (trinta) de agosto,, seja
substituído por: "30 (trinta) dejulho".
IY - No inciso III do Art. 20, onde se lê: "dia cinco de cada mês" seja
substituído por: "quinto dia útil de cada mês".
V - Substituir a redação do Parágrafo 2'do Art. 23 pela seguinte
redação: Parágrafo Segundo: O presidente poderá apresentar proposições, mas
não poderá tomar parte nas discussões, sem passar antes a presidência ao seu
substituto legal.
VI - No Art.32 onde se lê "datilografia", leia-se "digitação".
VII - No Parágrafo Primeiro do Art. 43, onde se lê: "denko do limite
de 5o/o da arrecadação municipal" leia-se: "dentro dos limites estabelecidos nos
artigos n." 29 e 29-A da Constituiçâo Federal".
VIII - O Parágrafo Segundo do Art. 50 passa a ter a seguinte redação:
Paúgrafo Segundo: A eleição para renovação das Comissões permanentes rea￾lizar-se-á sempre no segundo sábado do mês de dezembro de segundo ano da
Av São Paulo - Caixa Postal 4l - Fone: (45) 235 1225 Fax (üfl45) 235-1002 - CEp 85.485-ü[ - Itês Ban-as do paraná _ paraní
E-mail: camun3ba@fi qnetcom.br
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CAPITAL DO FEIJÃO
legislatura e a posse dar-se-á automaticamente no primeiro dia útil do mês de
janeiro do ano subseqüente".
IX - No inciso I do Art. 62, onde se lê: "matérias de regirne de urgên￾cia" leia-se: "materias em regime de urgência".
X - No Parágrafo Uniço do Art. 62 onde se lê: "os prazos a que se
referem este artigo" leia-se: "os prazos referidos neste artigo".
XI - No Art. 63 onde se lê: "solicitar à Câmara" leia-se: "solicitar à
Mesa da Câmara".
XII - No Parágrafo Terceiro do Art. 77 onde se lê: "não serão remune￾radas" leia-se: "poderão ser indenizadas de acordo corn os dispositivos do Art.
17 Parágrafo Segundo da Lei Orgânica Municipal".
XIII - No Art. 169 adicione-se quatro parágrafos, com a seguinte re￾daçâo:
Parágrafo Primeiro - Em sendo o parecer do Tribunal de Contas do
Estado pela "reprovação das contas do Executivo Municipal", o Pre￾sidente deverá ençaminhar o processo à Comissão de Finanças e Or￾çamentos para análise e emissão de parecer.
Parágrafo Segundo - O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos,
oficiará ao responsável, com cópia do parecer do Tribunal de Contas, para que
este compareça a reunião da mesma. A reunião deverá ocorrer, ntrm intervalo
nunca inferior a quinze dias e jamais superior a trinta dias do recebimento do o￾ficio pelo responsável. Deverá o oficio conter o dia, a hora e o local da reunião.
E, ainda, deverá o oficio comunicar o responsável, que se o quiser, poderá apre￾sentar defesa escrita ou oral, juntando os documentos que julgar necessário. Para
a defesa oral poderá o mesmo, usar da palawa, pelo prazo máximo e improrro￾gável de trinta minutos. Será determinada a lawahra da ata da reunião que re￾cepcionará a defesa do responsável e ao final será aprovada pelos membros da
Comissão. Os novos documentos apresentados nesta sessão serão parte integran￾te da ata.
Parágrafo Terceiro - O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos,
após recepcionar a defesa, atraves de reunião específic4 designará data para a
próxima reunião, quando, então se fará a lavrahra do competente parecer que
será encaminhado ao Plená'n-o da Casa de Leis.
Parágrafo Quarto - Tendo recepcionado o parecer, em sendo o mesmo peia
desaprovação das contas, deverá o Presidente da Câmara designar retmião extra￾ordinária para apresentação do mesmo e votaçâo do Projeto de Decreto Legisla￾tivo. Devendo, para tanto, oficiar ao responsável com cópia do parecer da Co￾missão e do Tribunal de Contas, para que este compareça a reunião, que deverá
ocorrer, num intervalo nunca inferior a quinze dias e jamais superior a trinta dias
do recebimento do oficio pelo mesmo. No oficio que contará com o dia, a hora e
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Art. 2" - Esta Resolução entraní em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 10 de
novembro de2003.
An or os da Motta
Presidente
Âv, São Paulo - Caixa Postal 4l - Fone: (45) 235 1225 Fax (0ror45) 235-1002 - C[p g5.485-fiX) - t]ês Barras do paranrí _ paraná
E-maiI camun3ba@fi qnetcom.br I
-
o Iocal da reunião, deverá o responsável ficar ciente de que, se o quiser, poderá
apresentar defesa escrita ou oral, juntando os documentos que julgar necessário.
Para a defesa oral poderá o mesmo, usar da palawa, pelo prazo márirno e im￾prorrogável de trinta minutos. Logo apos a apresentação, será concedida a pala￾wa aos membros da Comissão, primeiramente, e posterionnente aos demais ve￾readores pelo prazo indiüdual de cinco minutos, seguindo-se, com a votação,
que deverá ser secreta. Será determinada a lawafura de ata da returião que recep￾cionará a defesa do responsável, bem como todos os atos da reunião e o resultado
da votação secreta, devendo ao termino ser lida e posta em discussão e votação
pela sua aprovação ou não, atraves do Plen:irio. Os novos documentos apresenta￾dos nesta sessão serão parte integrante da ata. E, por fim, üa oficio, todo este
processo, atraves de cópias autenticadas pela própria casa, deverá ser encami￾úado ao Ministerio Público da Comarca para os fins de direito.
Parágrafo Quinto: Para não haver interferência externa, na sessâo extraordiná￾ria convocada para apreciação das contas do Executivo Municipal, podeÉ o Pre￾sidente determinar que a sessão seja secreta, nos termos do artigo n.o 79 e seus
parágrafos, deste Regimento Intemo.
Parágrafo Sexto: Em não sendo apresentada a defesa preüstas nos parágrafos
segundo e quarto deste artigo, será nomeado um defensor dativo para apresenta￾çâo da mesma, no prazo improrrogável de cinco dias.
XIV - No Art. 172 onde se lê: "página 62" leia-se: "pâgna 66" .
XV - No Art. 177 onde se lê: "30 de agosto" Ieia-se: "30 de julho".

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