| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de " Termo de Colaboração/Parceria" com a Associação Clube dos Desbravadores Águia Real, e dá outras providências. |
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RA ESTADO DO PARANÁ ED MA Beeteitura Municipal do Qrês Barras do flaraná e Protocolo Nº Data einissao: polacos Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Camara M. Três Ba ras PR Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a Associação Clube dos Ú Desbravadores Águia Real, e dá outras providências. CAPITAL DO FEIJÃO vou 98 PROJETO DE LEI Nº 2498/2023 «2023 DATA 04/07/2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a Associação Clube dos Desbravadores Águia Real, inscrita no CNPJ sob o nº 46.267.319/0001-89, com sede na Av. São Paulo, nº 355, na cidade de Três Barras do Paraná, com objetivo de manter o repasse de material para uso em eventos e acampamento oriundo de recursos próprios da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para o exercício de 2023, para atendimento de associados e público atendido pela entidade. Art. 2º. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o Município efetuará o repasse de material para uso em eventos e acampamento até o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), no exercício de 2023. 8 1º O valor definido no caput deste artigo tem como base o apresentado no Plano de Aplicação. 8 2º A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do valor estipulado no “caput” deste artigo, especificando a classificação das despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes da celebração do Termo de Parceria/Colaboração. Art. 3º. A entidade parceira deverá utilizar o material para atendimento de todo o público que atende. Art. 4º. O prazo de execução e vigência desta Lei será até 31 de dezembro de 2023. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificado: . ESTADO DO PARANÁ lroteitura Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO asa 03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.32 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munigipal de Três Barras do Paraná, em 04 de Julho de 2023. Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Brofritura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2498/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a Associação Clube dos Desbravadores Águia Real. A parceria objetiva o fornecimento de material para uso de instrutor e atendidos pela entidade em eventos e acampamentos. Por outro lado, sem a ajuda a entidade não tem condições financeiras para a aquisição, - Desnecessário lembrar os bons trabalhos que a entidade presta a comunidade no atendimento e na formação de pessoas em especial de jovens. Anexamos cópia do projeto e plano de aplicação. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Tjês Barras do Paraná, 04 de julho de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal do Qrês Barras do facaná CAPITAL DO FEIJÃO age Of. nº 288/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 04 de julho de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Moita MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2498/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade Associação Clube dos Desbravadores Águia Real. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. É Atengiosamente GERSO FRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal meceBiDO DE, 0% 2025 Antônio A. Lischuischy Jr Câmara M. Três.Barras PF - NX PROJETO SOCIAL DO CLUBE DE DESBRAVADORES ÁGUIA REAL. Solicitação de Título de Utilidade Pública Municipal e recursos. | - Nome do projeto - CLUBE DE DESBRAVADORES ÁGUIA REAL. Il — Introdução: O CLUBE DE DESBRAVADORES ÁGUIA REAL, inscrito no CNPJ 46267319000189, tem atuado no município de Três Barras do Paraná desde o ano de 2007, colaborando para o desenvolvimento, físico, mental e espiritual de crianças e adolescentes. No ano de 2023, o clube conta com 68 membros ativos, tendo um impacto em mais de 40 famílias. Através das atividades realizadas, aprendem a importância do cuidado com a natureza e o meio ambiente, o respeito ao próximo, a formação do cidadão, desenvolvendo o amor ao próximo através de ações realizadas junto à comunidade. O clube tem realizado trabalhos sociais anualmente, em parceria com as secretarias do município através de ajuda voluntária estando sempre à disposição para colaborar com ações voltadas para o interesse da sociedade. HI — Objetivos Gerais: “Possibilitar o desenvolvimento o desenvolvimento físico, mental e espiritual da criança e adolescente. *Favorecer a aprendizagem cooperativa, no processo de construção do conhecimento. “Organizar as atividades levando o aluno a substituir sua alienação por autoconhecimento. “Trocar a ociosidade por uma ação de bem estar comum na sociedade. * Promover o gosto e despertar o espírito de liderança. IV — Objetivo Especifico e Promover um programa de recreação adequada e sadia; e Desenvolver boa conduta moral e civismo; e Promover as classes progressivas, especialidades, medalha de prata e ouro; e Orientar um bom crescimento físico, mental, social e espiritual; e Demonstrar os ideais cristãos através de programas e atividades; e Motivar os pais e jovens para as atividades sociais e recreativas, voltadas para as crianças e adolescentes; e Desenvolver ao amor ao próximo através de trabalho social. e Formar líderes para a sociedade. V — Metas: Garantir o desenvolvimento e a qualidade da recreação juntamente com a promoção das classes progressivas de acordo com a idade de cada desbravador, de maneira que todos, sem discriminação, possam ter a mesma oportunidade. VI — Justificativa: Os desbravadores trabalham em equipe e são úteis para a comunidade. Eles prestam socorros em desastres naturais, participam ativamente de campanhas comunitárias e de ajuda aos carentes. Visitam hospitais, abrigos, orfanatos e asilos. Os integrantes do grupo se reúnem aos domingos para desenvolver atividades que contribuem para prepará-los a enfrentar a vida, servir à comunidade e preservar a natureza. Para isso, são executadas ações ao ar livre como acampamentos, caminhadas e escaladas. Aprende-se a cozinhar em meio à natureza e fazer fogo sem fósforo ou isqueiro. As atividades são compostas, ainda, de esportes, competições, construção de móveis em pioneiria e o aprendizado de vários tipos de nós. VII — Metodologia: O método de ensino do Clube de Desbravadores é de forma teórica e prática, através de brincadeiras, lições extraídas da natureza construção de matérias, as coordenadoras propiciarão um clima de trabalho em que a curiosidade o constante desafio perceptivo, a qualidade lúdica e a alegria estejam presentes junto com a paciência, a atenção e o esforço necessários para a continuidade do processo de criação, entrosamento, parceria e respeito mútuo. Pretendemos manter vivo O interesse das crianças, construindo com elas, a surpresa, o mistério, o humor, o divertimento, a incerteza, a questão difícil como ingredientes das atividades, e estas serão desenvolvidas buscando o resgate das crianças, valorizando seu lado positivo e mostrando que todas as pessoas são capazes, basta ter a oportunidade de demonstrar seu potencial. VIII - Cronograma de atividades anual. Em anexo. IX - Recursos Materiais Serão usados os seguintes recursos: * São utilizados os mais diversos materiais: alimentos, cadernos, tinta, lápis de cor, barracas, colchonetes, lonas, banquetas, cantil, sisal, bambu, etc. Alguns são de uso permanentes, sendo que outros de consumo. (Em anexo se encontra nosso orçamento anual.) X — Avaliação: A avaliação é realizada de acordo com o desenvolvimento de cada desbravador, sendo que deverão realizar, no mínimo, 70% das atividades propostas. XI — Bibliografia: Zukowski, Udolcy ; Manual Administrativo do Clube dos Desbravadores, (Edição 2020.) Ednéia Pizzolitto de Azevedo Rubio. Diretora do Clube de Desbravadores Águia Real. Fotos do trabalho realizado pelo Clube de Desbravadores Águia Real. Projetos Sociais. Ação realizada nas escolas. Prevenção à violência, 1.400 alunos foram impactados pela campanha. apa Projeto Ecológico realizado em parceria com a secretaria do Meio Ambiente. PROJETO ECOLÓGICO. A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM PARA O NOSSO MUNICÍPIO, Mutirão de Natal. No mês de dezembro é realizado uma campanha para arrecadação de alimentos onde todo ano é arrecadado em torno de 50 cestas básica para distribuir para a população de nosso município. Cesta de Páscoa, organizado pelos desbravadores para fazer a páscoa mais feliz de algumas crianças. Varal solidário. aprendizado. Recreação. Dia dos Pais. Instrução Atividades realizadas em parceria com a Ação Social do município. Orçamento Desbravadores Águia Real 2023 PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNT. VALOR TOTAL BARRACAS 2 E 3 25 UND, 400,00 10.000,00 LUGARES CAMISTAS 13 45,00 585,00 UNIFORME OFICIAL E | 4 220,00 880,00 ACESSÓRIOS LONAS 178m? 3,00 m? 534,00 Calendário Desbravador 2023 DATA ATIVIDADE DESENVOLVIDA LOCAL OBSERVAÇÃO IGREJA 05/02 ENCONTRO DE DIRETORES SANTA HELENA 11/02 REUNIÃO DIRETORIA IGREJA 16:00 HS 12/02 MATRÍCOLA/REUNIÃO COM PAIS. igreja 09:00 HS 12 a 22 /02 Inscrições para cursos SGC 18 a 20/02 ACAMPAMENTO SITIO ACORDI SAIDA DA IGREJA AS 14:00HS/ RETORNO 15:00HS 05/03 REUNIÃO DE CLUBE INÍCIO DAS ATIVIDADES 09:00 ÀS 11:30 HS 09/03 INSCRIÇÃO CAMPORI 12/03 REUNIÃO CLUBE 09:00 ÀS 11:30 HS 19/03 TREINAMENTO BÁSICO P/ DIRETORIA E CURSO PARA CONSELHEIRO, CAPITÃES E SECRETÁRIOS. 26/03 CULTO DE ADORAÇÃO IGREJA 19:30 02/04 REUNIÃO DE CLUBE E INÍCIO DA SEMANA SANTA IGREJA E PRAÇA 09:00 ÀS 11:30 HS 01/04 IMPACTO ESPERANÇA TRÊS BARRAS 09/04 PÁSCOA/ CADA UNIDADE PROVIDENCIARÁ 1 CESTA DE CIDADE PÁSCOA PARA UMA FAMÍLIA 16/04 RENIÃO DO CLUBE IGREJA 09:00 ÀS 11:30 HS 23/04 RENIÃO DO CLUBE 09:00 ÀS 11:30 HS 28 a 30/04 CURSO PRÁTICO PARA LÍDERES 22/04 (sab.) ADMISSÃO DE LENÇO IGREJA 19:30 07/05 CAMINHADA PERCURSO 5 KM 07:00 hs às 12:00 hs 13/05 HOMENAGEM PARA MÃES/ DESBV. E AVENT. CAFÉ DA TARDE IGREJA 15:00 HS 20/05 DIA DO AVENTUREIRO 21/05 REUNIÃO DO CLUBE 09:00 ÀS 11:30 HS 28/05 Folga 09:00 ÀS 11:30 HS 03/06 Dia de especialidade Local a definir 15:00hs 04/06 REUNIÃO DO CLUBE 09:00 ÀS 11:30 HS 11/06 Reunião do Clube 18/06 REUNIÃO DO CLUBE 09:00 ÀS 11:30 HS 24 e 25/06 Caminhada com PERNOITE classe de Excursionista e Guia Percurso: Linha nova, Barra grande, Sitio da | Saída 17:00hs Sandra. Retorno 08:00hs. 01/07 Filme Pipocada, local a definir. Calendário Desbravador 2023 09/07 REUNIÃO DO CLUBE 09:00 ÀS 11:30 HS 15/07 FESTA CAIPIRA SÍTIO FUNDO DA GROTA 18:00 ÀS 22:00HS 23/07 REUNIÃO DO CLUBE 09:00 ÀS 11:30 HS 28 A 30/07 EXPEDIÇÃO MDA/ CAVERNA DO PETAR 05/08 Dia de especialidade Local a definir 15:00 hs 06/08 Reunião do clube 09:00 às 11:30 13/08 DIA DOS PAIS/ REUNIÃO JANTAR 18:30 HS 18 A 20/08 CURSO PRÁTICO LÍDER MASTER. 27/08 REUNIÃO DO CLUBE 09:00 ÀS 11:30 HS 03/09 REUNIÃO DO CLUBE 09:00 ÀS 11:30 HS 10/09 DESFILE CASCAVEL 09 A 16/09 SEMANA DO LENÇO 16/09 DIA MUNDIAL DESBRAVADOR/ CONFRATERNIZAÇÃO 17/09 Folga 24/09 REUNIÃO DO CLUBE 09:00 ÀS 11:30 HS 01/10 TREINAMENTO COM BRIGADISTAS A DATA PODE SER ALTERADA. DATA PODE SOFRER ALTERAÇÃO 08/10 REUNIÃO DO CLUBE 09:00 ÀS 11:30 HS 11 A 15/10 CAMPORI Santa Helena 22/10 FEIRA DE ESPECIALIDADE PRAÇA MUNICIPAL 29/10 REUNIÃO COM PAIS IGREJA 09:00 ÀS 11:30 HS 05/11 REUNIÃO DO CLUBE 09:00 ÀS 11:30 HS 1 19/11 DIA DE LIMPESA 09:00 ÀS 11:30 HS 26/11 CULTO DE CELEBRAÇÃO/ ENCERRAMENTO IGREJA 19:30 ÀS 21:30 HS Projetos Quebrando Silêncio Onde Mora o perigo: (Julho) Praça, em parceria com o projeto da REDE, sobre a prevenção de Drogas; grupos de Gestante no CRAS, Fortalecimento de vínculo e turmas do Formação (Princesa Izabel). 04/07/2022, 14:16 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO CLUBE DOS DESBRAVADORES AGUIA REAL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE etica DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO AV SAO PAULO ii CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 85.485-000 CENTRO TRES BARRAS DO PARANA P ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE AGUIAREALTRESBARRASGQGMAIL.COM (45) 9122-7701 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) deter SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 14/03/2022 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL seed cestas Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. NÚMERO DE INSCRIÇÃO 46,267.319/0001-89 MATRIZ DATA DE ABERTURA 14/03/2022 Emitido no dia 04/07/2023 às 14:16:50 (data e hora de Brasília). Página: 11 about:blank