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materia nº 1/1999

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-03-01
EmentaDispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e remuneração dos servidores do Legislativo Municipal e da outras providências.
native_id3449

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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CAilIARA MUN. DE TRES BARRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇAO N." 0l/99 fl otlc sEssÃo
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00 SÚfUUUl: Dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e remutre.
raçâo dos senidores do Legislativo Municipal e da
outras proüdências.
câmaÍl u p.l da Tíls Brttls do tÍ
A Câmara Mmicipal de Três Barras do Paranri EsAdo do Paraná, aprovou e Eq Luiz Alber￾torq Presidente desta casa de leis, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Arí lo - O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do
Legislativo Municipal de Três Barras do Paranri destinado a organizÂr os caÍgos, carreiras,
funções e remuneração, firndamentado nos princípios de desenvolúmento profissional e da
avaliação de desempenho, passa a ser regulado por esta lei.
AÍL 2" - O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, desdobra-se em
duas partes:
I - Parte Permanente, ocupada por servidores efetivos, contratados
através de concurso público;
lI - Parte Transitóri4 ocupada por servidores detentores de cargos
em comissão.
Art 3" - Os servidores efetivos serão classificados em três níveis: I - fI e
III conforme consta o anexo I desta Resolução.
Arí 4o - Os servidores ocupantes de cargos efetivos serão contratados no
nível I.
Parágrafo Primeiro - Após completar o estrígio probatório estabelecido em lei, o servidor
será estável e, se apresentou bom desempenho, será promoüdo ao nível II.
Perágrafo Segundo - O nível m s€ná alcançado pelo servidor estável após o mínimo de
dois anos no nível II, se apresentou bom desempeúo nesse período.
Parágrafo Terceiro - A avaliação de desemperho será realizada por uma comissão, consti￾tuída por tês membros que sâo: Presidente, Primeiro Secretário e Assessor Técnico da C&na￾ra Municipal.
PeÉgrefo QuaÉo - A promoção de nível será efetivada pelo Presidente da Câmar4 atavés
de Resolução, atendendo ao parecer emitido pela Comissão de avaliação.
Arü 5o - Os servidores ocupantes de cargos em comissâo serão classifi￾cados, de acordo com o anexo II desta Resolução.
Arú. 6" - As funções dos servidores do lrgislativo Municipal, serão esta￾belecidas pelo Presidente, de conformidade com o anexo III desta Resolução.
Arü 7 - A remuneração dos servidores, ocupantes de cargo em comis￾úo, seni de acordo com o anexo II desta Resolução, acrescidos por gratificação de 3f/o a
1007q a critério do Presidente, de acordo com o artigo 17 da lei Mrmicipal n.o 87194.
Art 8o - Além dos vencimentos já estabelecidos nesta Resolução, os ser￾üdores do trgislativo Municipal terão direito a:
AV. sÃo PAULo s/N FoNEFAX (045) 235 12s cx. posrAL 41 cEp a5.485-ooo rRÊs BARRAS Do PARANÁ pR
CAPITAL DO FEIJAO
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rcNr CÂu,uu MUN. DE TRÊS BARRAs Do PARANÁ
ESTADO DO PARANA
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cAPrrAL Do FEUÃo
I - gratificação natalina ou l3o salário, de acordo com os artigos
n.o 41 e 42 dal,ei Municipal n." 85/94;
II - férias de trinta dias anuais, com adicional de l/3 da sua remu￾neraçâo, de acordo com o inciso VII do artigo n.' 39 da Lei Municipal n.o 85/94.
Parágrafo Primeiro - As ferias poderâo ser diüdidas em duas partes, sendo uma parte tro
inicio do ano e oura em júho, a critério do Presidente.
Parágrefo Segundo - As férias poderão ser coletivas ou através de uma escala de ferias, en￾tre os servidores, a critério do Presidente.
ArL y' - Os reajustes salariais dos servidores do Legislaüvo Municipal
serão nos mesmos índices e daas dos reajustes concedidos pelo Poder Executivo, aos servi￾dores deste municipio.
ArL 10 - Os servidores que desempenharem as firnções de assessoria
técnicq ou jurídica, não terâo honírio a cumprt e sim serviços a realizar, como prestadores de
serviços, de acordo com a lei.
Arú. 11 - Para os serviços de contabilidade, será contratada runa empÍesa
prestadora desse tipo de serviço, sem necessidade de se contratar um contador, com vínculo
empregaticio.
ArL 12 - A critério do Presidente, para prestar assessoria jurídica, poderá
ser contratado um servidor, com víncúo empregatício, ou simplesmente contratar os serviços
de uma empresa especializada no ramo, sem necessidade de assumir obrigações trabalhistas.
Art. 13 - Exceto os cargos citados nos artigos l0 - ll e 12 desta resolu￾ção, os dernais servidores deverão cumpú o horário de expediante de 40 (quarenta) horas
semanais, de acordo com o artigo 35 da L€i Municipal to 87194.
ArL 14 - O serviço extraordinário será remunerado com o acréscimo de
50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de acordo com o artigo 48 da Lei Mmi￾cipal n." 85/94.
ArL 15 - Sem qualquer prejúzo, o servidor do Legislativo Municipal
podeú se afastar do serviço, nesses cÍtsos:
I - Para doação de sangue, por um dia;
II - nos casos de morte de pessoa da família ou para casamento,
durante cinco dias, de acordo com o artigo 60 (sessenta) da tri Municipal n." 85/94.
Parágrafo Único: Podeú o servidor se afastar do serviço, através de licenç4 nos casos de
doença comprovada na família conforme determina o artigo n." 54 (cinqüenta e quato) da
Lei Municipal n." 85/94.
Art. 16 - Os casos omissos serão decididos soberanamente pelo Presi￾dente, de acordo com as atribuições preüstas nos artigos n.o 2l e22 do regimento lntemo.
Arr- 17 - Esta Resolução entranâ ern ügor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 04 de Janeiro de 1999.
ALBf,RTON
AV. sÃo PAULo s/N FoNEFAX (045) 23s 1?25 cx. PoSTAL 41 cEp Bs.48s-ooo TRÊs BARRAS oo pnneruÁ PR
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Presidente
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CÂMARA MUN. DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ
ESTADO DO PARANA
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CAPITAL DO FEIJAO
PRoJETo DE REsoLuÇÃo N." ot/99
ANEXO I
Cargos de Proümento Efetivo Parte Permanente.
Grupo Ocupacional Operacional
CARGO UANTIDADE
SecretiírioExecutivo I 01
Secretr[rio Executivo II 01
Secretário Executivo III 01
VENCIMENTOS
R$ 350,00
R$ 420,00
R$ 504,00
Auxiliar de Serviços I R$ 161,00
Audliar de Serviços II R$ 193,20
Auxiliar de Serviços III R$ 231,84
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CAMr{RA MUN. DE TRES BARRAS DO PAIü{YA
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cAPrrAt- Do FEUÃo
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ESTADo oo pRRRNÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.'ol/99
ANEXO II
Cargos de Provimento em Comissão
Cargo Vencimentos Símbolo
0l Assessor Jurídico R$ 600,00 CC-3
0t Assessor Tecnico Legislativo CC-3
0l R$ 435,65 CC-4
0l Auxiliar Ad ministrativo RS 194,89 CC-6
01 Auxiliar de Serviços Gerais RS 194,89 CC-6
AV. sÃo pAULo s/N FoNEFAX (045) 235 1zs cx. posrAL 41 cEp Bs.4as-ooo rRÊs BARRAS Do PARANÁ - pR
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RS 600,00
Chefe de Departamento
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ANEXO III
Denominação do Cargo: Assessor Jurídico
Requisitos: Formação Universitilria a nível de 3" grau, em direito, com inscrição na
OAB do Brasil, seção do Estado do Paraná.
Experiência: 03 (três anos)
Iniciativa: Ser capaz de solucionar problemas dentro de padrões adequados, sugerir e
implementar mudanças, com base em seus conhecimentos profissionais.
Tarefas Habituais:
Orientar e assessorar juridicamente a Câmara Municipal, seus vereadores e
servidores, sempre que for necessário.
Orientar os trabalhos legislativos, para que não haja üolação das leis ou re￾gulamentos, denunciando as inegularidades que possÍül úazer transtornos à
Câmara Municipal, seus vereadores e servidores defendendo-os contra atos e
üolação de direitos praticados por terceiros.
Promover a defesa da Câmara Municipal, seus vereadores e servidores, quan￾do forem acionados, procurando a conciliação entre as partes, em todos os
conflitos, fazendo os acordos favoníveis aos que estiver defendendo.
Elaborar proposições que dependerem de coúecimentos juridicos ou que fo￾rem necessários para o fiel desempenho e regularidade administrativa da Câ￾mara Municipal.
AV sÃo PAULoS^ FoNEFAX (04s) 23s izs cx. posTAL 41 cEp 85.48s-oo0 TRÊs BARRAS Do PARANÁ PR
CÂMARA MUN. DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.'01/99
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ESTADO DO PARANA
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PROJETO DE RESOLUÇAO N.',01/99
ANEXO III
Denominação do Cargo: Assessor Técnico Legislativo.
Requisitos: Formação específica a nível de 2" graq ou fonnação não específica a nível
de 3" grau.
Experiência: 05 (cinco anos).
Iniciativa: Ser capaz de auxiliar o Presidente na soluçâo de problemas administrativos
internos, sugerindo ações para melhorar o frrncionamento geral do trabalho legislativo.
AV. sÃo pAULo s/N FoNEFAX (045) 235 1ns cx. posrAL 41 cEp 85.485-ooo rRÊs BARRAS oo pennruÁ - pR
CÂMARA MUN. DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ
Tarefas Habituais:
- Prestar assessoramento tecnico ao Presidente, vereadores e suas comissões,
orientando e auxiliando-os na elaboração de proposições que beneficiem a
população.
- Auxiliar o Presidente na supervisão do fiabalho dos demais servidores, ori￾entando-os.
- Auxiliar na interpretação das leis federais, estaduais e municipais, preservan￾do a legalidade dos atos legislativos.
- Participar de cursos de atualização legislativ4 procwando manter sempre
atualizados a ki Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
- Outras atribuições, de acordo com o artigo n." 3l do Regimento Interno.
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CAMARA MUN. DE TRBS BARRAS DO PARANA
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N." 01/99
ANEXO III
Denominação do Cargo: Chefe de DepartamsÍl1s
Requisitos: 2" gmil completo e cursos de datilografia e informática.
Experiência: 03 ([ês anos).
\' Tarefas Habituais:
Operar o computador, redigindo os projetos de lei e demais proposições ela￾boradas pela assessoria tecnica, jurídica ou vereadores.
Controlar e fiscalizar os arquivos, mantendo-os atualizados, controlar as pu￾blicações das proposições legislativas, a expedição, recebimento e arquiva￾mento da correspondência.
Auxiliar na organização interna da contabilidade, empeúos, pagamentos,
controlando os saldos existentes e seus respectivos arqüvos.
Controlar a utilização da máquina xerográfica, aparelho de som e ouÍos bens
de uso da Câmara Municipal, sob a orientação do Presidente.
Outros servigos de assessoramento, sob a orientação do assessor técnico e do
Presidente da Câmara.
AV. sÃo pAULo s/N FoNEFAx (04s) 23s 1Ds cx. posrAL 4i cEP 85.48s-ooo rRÊs BARRAS Do PARANÁ - PR
cAPrrAL Do FEUÃo
Função: Chefe de Secretaria.
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CAJI{ARA MUN. DE TRES BARRAS DO PARANA
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CAPITAL Do FEUÃo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N." 01/99
ANEXO III
Denominação do Cargo: Auxiliar Administrativo.
Tarefas Habituais:
Prestar serviços de atendimento ao público, atendimento telefônico, recebi￾mento e entrega de correspondênci4 controlar os arquivos de correspondên￾cias e sua distribuição.
Auxiliar o agente administrativo, na elaboração de proposições, redação de
oficios e outros documentos, bem como a organização dos arquivos￾Outros serviços no âmbito de suas atribuições, sob a orientação do Assessor
Técnico e do Presidente da Câmara Municipal.
AV. sÃo pAULo s/N FoNEFAX (045) 235 1zs cx. posrAL 41 cEp 85.485-ooo rRÊs BARRAS Do PARANÁ - PR
Requisitos: Formação a nível de 2" gran e curso de datilografia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.'.0l/99
ANEXO III
Denominação do cargo: Auxiliar de Serviços Gerats.
Requisitos: Formação a nível de lo grau e experiência em coziúa e limpeza.
Tarefas Habituais:
- Realizar o serviço de limpeza nas dependências da Câmara Municipal. Fazer
o cafeziúo, sucos, chá e outras bebidas solicitadas pelos vereadores e servi￾las aos edis e üsitantes, sob as ordens do Presidente.
- Manter a ordem e a higiene nas dependências da Câmara Municipal, respon￾sabilizando-se pela guarda do material de coziúa e limpeza, zelando pela
conservação dos móveis e utensílios utilizados em seu serviço.
- Realizar outros serviços de sua alçadq seguindo as orientações do assessor
técnico e do Presidente da Câmara.
AV. sÃo PAULo s/N FoNEFAX (04s) 235 1zs cx. posrAl 41 cEp Bs.48s-ooo rRÊs BARRAS Do PARANÁ - pR
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CAPITAL DO FEIJAO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N." 01/99
ANEXO III
Denominação do Cargo: Secretário Executivo.
Requisitos: 2" grau completo e cursos de datilografia e informática.
Experiência: 03 (üês anos)
Tarefas Habituais:
- Auxiliar nos servigos de datilografia, auxiliando na impressão de documen￾tos, oficios e proposições, no computador, sob a supervisão do Presidente e
do Assessor Tecnico.
- Auxiliar no controle dos arquivos, da correspondência e guarda das proposi￾ções aprovadas ou reprovadas na Câmara Municipal.
- Auxiliar o contador na elaboração dos relatórios mensais, empeúos, paga￾mentos e seus arquivos.
- Assessorar o Presidente na operação da rr,íquina de xerox, fax e ouüas. Ou￾fios serviços solicitados pelo Presidente, contando com a orientação do As￾sessor Tecnico Legislativo.
AV. sÃo pAULo s/N FoNEFAX (045) 235 1ns cx. posTAL 4'l cEP 85.485-ooo rRÊs BARRAS Do PARANA - PR
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PROJETO DE RESOLUÇAO N.',01/99
ANEXO III
Denominação do Cargo: Auxiliar de Serviços.
Requisitos: l" grau completo e experiência mínima de 03 (frês anos) em cozinha e
limpeza.
Tarefas Habituais:
- Fazer e servir o cafeziúo, sucos e outras bebidas solicitadas pelos edis. Fazer
o serviço de limpeza nas dependências da Câmara Municipal.
- Zelar pela limpeza e ordem no jardim da Câmara.
- Zelar pela guarda do material de limpeza e cozinha, bem como dos móveis
utilizados pelo legislativo, conservando-os limpos.
- Dar assistência nas sessões da Câmara, servindo os edis e os üsitantes, a cri￾tério do Presidente.
AV sÃo PAULo s/N FoNEFAX (045) 235 1?25 cx. posrAL 4í cEp Bs.4B5-000 TRÊs BARRAS oo pnRnruÁ - pR
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CÂII,IAaA MUN. DE TBÊS BARRAs Do PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJAO
PRoJETo DE RESoLUÇÃo N." 01/99
ANEXO I
Cargos de Provimento Efetivo Parte Permanente.
Grupo Ocupacional Operacional
CARGO
Secretário Executivo I
SecretárioExecutivo II
Secretário Executivo III
aUANTIDADE VENCIMENTOS
R$ 350,00
R$ 42o,oo
R$ 504,00
0l
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Auxiliar de Serviços I R$ 161,00
L R$ 193,20
Anriliar de Serviços III R$ 231,84
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Au'iliar de Serviços II
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AV sÃo pAULo sN FoNEFAx (o4s) 23s 1225 cx. posrAL 4í cEp Bs.4as-000 TRÊs BARRAS Do eARANÁ - pR.
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capraL oo rEtLÃo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.'01/99
ANEXO III
Denominação do Cargo: Auxiliar de Serviços.
Requisitos: lo grau completo e experiência mínima de 03 (tês aÍros) em coziúa e
limpeza.
Tarefas Habituais:
- Fazer e servir o cafeziúo, sucos e outras bebidas solicitadas pelos edis. Fazer
o serviço de limpeza nas dependências da Câmara Municipal.
- Zelar pela limpeza e ordem no jardim da Câmara.
- Znlar pela guarda do material de limpeza e coziúao bem como dos móveis
utilizados pelo legislativo, conservando-os limpos.
- Dar assistência nas sessões da Câmara, servindo os edis e os üsitantes, a cri￾tério do Presidente.
AV sÂo PAULO s/N FONEFAX (045) 235 1:a5 Çx. posrAL 4.1 cEp 85.485-ooo rRÊs BARRAS Do pARANÁ - pR. t
CÂIvIARA MUN. DE TRÊs BARRAS Do PARANÁ
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pARrlcER DA COMISSÀO DE F|NAN('AS E ORÇAMENTOS
NO PRO.TETO DE RESOLUÇÃO N.' Olf 99 Ot-t LEGTSLATTVO MUNTCTPAL
A Comissão de "f lNAN(:ÂS E ORÇAlvll:NI OS", composta pelos vereadores:
tlEt.lo BRUNING. IVO PEDROZO e OSMAR G. FERNANDES, reuniram-se em data de
ol _de R^â de 59 pa.a estudar o PRoJEro DE RESoLUÇÃo N" o-llgS Oo
legislativo Mltn lcipal edaroPARECER.
Âpós minucioso estudo do referido Pro-ieto analisado nos diversos aspectos de
competência desta Conrissão. chegamos à conclusão qtre, o referido PROJETO DE RESO￾LIJÇÂO meÍece, poÍ parte desta Comissão, sua 
-
É o pAnrcpR
Sala das ('onrissires da (-ânrara Municipal. aos Ol-de-- f,l4(<-c , -de 99
4^
t II:l.l UNtN(;
Presirtente
o ()7 (\
Secretário
I\4^ (i FIiR Nl)trS
lrlernhro
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AV. sÃo pAr rr,o s/N FoNEF.AX (04s) 235 l22s cx. posrAl 4t cEp 85 485 oo0 TRÊs BARRAS Do PARANÁ - PR
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fi CÂMARÂ MTJN. DIi TIIÊS I}ARITAS Do I,AnANÁ
ESTADO DO PARANA
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r ^Í'11^r !..) I Fr^íl
"p^Rn('rR on covtssÃo DIi Juslç-n e nnonçÃo"
NO PRo.rE'ro DE REsot-uÇÃo N." I oo lectslATlvo MUNICIPAL
À Comissão de "JUSTIÇA f neUaçÃO", composta pelos vereadores: OS￾MAR G. FERNANDITS. HELIO NOJEIIOVSI e JOÃo B. DE SOUZA" reuniram-se em
data de O!' de t\4'</L. d._.99 para estudar o PROJETO DE RESOLUÇÃO N'
ollgLão l-.siíarli* M-uricip"l . Our o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Pro.ieto analisado nos diversos aspectos de
competência desta Cornissão. chegamos à conclusão que, o referido PROJETO DE RESO￾f-t-lç:ÂO meÍece, por parte desta Comissão, sua (
ti () PARIi('tiR
Sala <las (lornissões da (lânrara Municipal, aos Oj de de 9§
osr\íA FER Nt)trS
Presidente
Secretário
.roÀo A t)h SOtlZA
A\./ sA() n^l,t (rs/N FoNEtAx (045) 235 l?25 cx. posrAl4r cFp 85 485 ooo rRÊ s BARRAS oo pnReuÁ pR
Membro

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