| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1999 |
| Date | 1999-08-13 |
| Ementa | Altera dispositivos do artigo n." 68 do Regimento interno e dá outras providências. |
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cAPrrAL Do FEUÃo
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SUMULA:
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CÂIUARA MUN. DE TRÊS BARRAS Do PÁRANÁ
ESTADO DO PARANA
PROJf,TO DE RESOLUÇAO N.'08/99
Altera dispositivos do artigo n." 68 do
Regimento lnterno e dá outras providências. oe oíto! t
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do paraná,
Aprovou e Eu, Luiz Alberton, Presidente desta Casa de Leis, promulgo a seguinte
RESOI-t'ÇAO
Art lo - Fica alterada , no Artigo n." 68 do Regimento Interno, a expressão : "assinado por, no mínimo um terço dos vereadores,, pela seguinte expressão: "apresentado por qualquer vereador".
I - Se o requerimento for apresentado por um só vereador, precisa da aprovaçâo do plenário:
II - Se o requerimento for apresentado por três ou mais
vereadores, não é necessária a aprovação do plenário.
Art 2.'- Ficam alterados os dispositivos dos parágrafos do
Artigo n.o 68 do Regimento Interno, que passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro: o Requerimento preüsto neste artigo, deverá especificar
o fato a ser investigado.
Parágrafo segundo : o Requerimento que solicitou a constituição da comissâo Especial de Inquerito, bem como a Resolução da câmara constituindo a comissão' deverão ser Publicados
êH133l"Tx|::1"1'.Jffi f,:;o deverá se reunir,
escolher o Presidente e o Relator e estabelecer o roteiro dos trabalhos da comissão, regisfiando-se em ata, no liwo próprio das comissões.
U - Quando forem investigar atos do poder Executivo, o
Prefeito deve ser comunicado, encamiúando-se, juntamente com o oficio, cópia
da documentação relativa e o roteiro dos trabalhos que serâo desenvolüdos plla
comissão.
III - O Prefeito não pode ser convocado mas, se compa_
recer espontaneamente, poderá depor e apresentar provas em sua defesa.
IV - Os depoimentos das testemunhas e dos investigados
devem ser datilografados e por eles assinados, depois de lidos, pessoalmente ou
em sua presença.
AV SÀO PAULO S/N FONEFAX (045) 235 12.5 CX. POSTAL 41 CEp E5.485-OOO TRÊS BARRAS DO PARANÁ - pR
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Parágrafo Terceiro : o vereador-requerente poderá integrar a comissão Espe- cial de Inquérito. Se o requerente for o presidente da câmía, passará o
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seu substituto legal, para os atos da investigaçào e só votará, se necessário, para
completar o quorum de julgamento
Parágrafo Quarto: - A comissâo Especiar de Inquérito terá o prazo de trinta
dias, prorrogável por mais dez dias, se aprovado pàlo plenririo, p*u ooiti, p*"-
cer sobre as irregularidades investigadas, concluindo-se pela procedência das irregularidades ou encerramento da investigação.
Parágrafo Quinto : se.o parecer for pela-procedência das irregularidades, a
comissâo elaborará projeto de Resoluçâo, relatando nele as ii"grl;oua",
constatadas, apontando as proüdências a serem tomadas e sugerindo"o encami- úamento ao ministerio público, se julgar necessário.
P.ariS3fo Sexto : O projeto de resolução da comissão, deverá ser aprovado pelo plenilrio, pela maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo sétimo: A comis-são Especial de Inquerito terá poder de investigação
e poderá examinar todos-os.documentos municiiais que jullar
""""rrali" .j
""u- ves do seu presidente, solicitar ao presidente da'câmara, qu"e
"orrãqu" * i"rro- as envolvidas, as testemuúas e solicite ao Executivo as in'formaçõer'o""".iáriur.
Parágrafo oitavo : comprovada a irreguraridade e aprovado á projeto de Re- solução, o Plenário decidirá, sobre as proüdências cabiveis, ,o amuito fotiti"o -
adminisúativo, da seguinte forma:
Executivo Municipar,,".:;n::"il"f;f [:ffi"H""T"tf H"ffi"ilÍlffi Íi
para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.
II - Se o prefeito se omitir ou negligenciar na aplicação
das medidas legais cabíveis, assume para si a responsabilidadi diante da ti. III _ Se as irregularidades forem de atos do prefeito Mu- nicipal, será encamiúada cópia
_da Reiolução, juntamente com a documentação comprobatória, ao Tribunal de Justiça do Éstaão do paraná, .o, .ofiã-fu.u o
Tribunal de Contas, para que tome ai medidas legais cabíveis. IV _ No caso de inegularidades comprovadas, do prefeito ou Vereador, a Câmara Municipar decidirá também sobre a inrt;toriao ae.,-u comissão Processante, que seguirá os dispositivos da Lei Municipal n.i tiitsz. Parágrafo Nono : Deliberará ainda o plenririo sobre a conveniência do envio de inquénto à justiça comum, para apricaçâo de sanções cíveis ou penais, na forma da lei.
Parágrafo Dez : opinando a comissâo Especial de Inquerito pera improcedência das irregularidades, o processo será arquivado.
AV sÃo PAULo sN FONEFAX (o4s) 235 1ns cx. posrAL 41 cEp as.4as-ooo rRÊs enRRAs Do pARANÁ - pR
CÂI,IARA MUN. DE TRÊs BARRAs Do PARANÁ
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ESTADO oO pRRRNÁ
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cAPrrAL Do FEUÃo
Parágrafo Onze: Não será criada comissão especial de inquérito, enquanto estiverem funcionando concomitantemente, pelo menos duas comissões , salvo deliberação em contrário pelo voto da maioria absoluta dos edis.
Art. 3.'- Esta Resolução enfrará em ügor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 13 de Agosto
de 1999.
AD NI SO ZA
Vereador
HEL BRT1NI
AV sAo PAULo s/N FoNEFAX (045) 235 izs cx. posTAL 4í cEp Bs.4Es-ooo rRÊs BARRAS Do PARANÁ - pR
Vereador
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Ir (RMARA MUN. DI, TRÊS I}ARRAS DO I,ARÂNÁ
ESTADO DO PARANA
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"IARECER oa covtssÃo DE JUSTIÇa r neoRçÃo"
No PRoJETo DE RESoLUÇÃo N." DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Comissão de "JUSTIÇA e nfOAçÃO", composta pelos vereadores: OSMAR G. FERNANDES. HELIO NOJEIIOVSI C JOÃO B. DE SOUZA, reunlram-se em
de_9J_ para estudar o PROJETO DE RESOLUÇÃO N"
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data y'e 3_Lde
e*ft? ao t"gi sla o l\,lunicipal e dat o PARECER.
LUÇÃO merece, poÍ parte desta Comissão, sua '
E O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de
RNANDES
Presidente
HELIO NOJEHOVSI
Secretiírio
JOÂO TISTA DE SOUZA
Membro
PARECER CONTRARIO
Sou de parecer contrar.io devido ao artigo 68 , paragrafo sexto, onde
foi mudado de dois terços para maioriá absoluta, na aprovaçãó da Re -
soluçao. Sou de opiniao que eve r
Âpós minucioso estudo do referido Projeto analisado nos diversos aspectos de
competência ttesta Comissão, chegamos à conclusão que, o referido PROJETO DE RESOa"j.í
ia continuar os dois terços.
Hel Noje
AV sÃo pAULo slt.t FoNEFAx (04s) 23s 1225 cx. posrAL 4t cEp Bs.4B5-000 TRÊs BARRAS oo pnRaruÁ
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PR
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