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materia nº 2500/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2500 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas para um encontro religioso até a Cidade de Cascavel, e dá outras providências.
native_id346

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ESTADO DO PARANÁ
Heoteitura Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2500/2023
Data 10/07/2023
Jo UA,
protocolo Nº 2 Du p023
pata emissão: 0. 4 .
Hora:/5:25,, IEMPA
E Trê arrasP SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
câmara Mi. Municipal a transportar pessoas para um encontro
religioso até a cidade de Cascavel, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas ligadas a Igreja Pentecostal Evangelismo, inscrita no CNPJ
sob o nº 81.272.684/0001-82, com sede na cidade de Três Barras do Paraná,
até a cidade de Cascavel para participar de um encontro religioso.
8 1º A saída está prevista para dia 06 de agosto de 2023, com retorno
previsto para o mesmo dia.
8 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo da Diretoria da
Igreja Pentecostal Evangelismo.
Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes
dotações:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração,
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.
3.390.14 Diárias Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
ESTADO DO PARANÁ
Hlrefeituca Municipal de Três Mucras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de julho de 2023.
GERSO FRANCISCO
GERSO FRANCISCO:
GUSSO:
40988660059
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Hevfeitura Municipal de Crês Barras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2500/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para transportar
pessoas para um encontro religioso até a cidade de Cascavel.
As pessoas a serem transportadas são da Igreja Pentecostal
Evangelismo.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras
os fiéis da igreja, e mesmo ela, não dispões de recursos para fazer frente a
este tipo de despesa.
Por outro lado, este tipo de encontro traz conhecimento, em
especial o espiritual, o que, por conseguinte, melhora a vida das pessoas.
Em virtude da data da viagem, solicitamos que este Projeto de Lei, seja
analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de julho de 2023.
GERSO FRANCISCO
GUSSO:40988660059
GERSO FRANC
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Bleeteitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 293/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 10 de julho de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2500/2023, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas para um encontro religioso
até a cidade de Cascavel.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO!
GUSSO:40988660059:
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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