| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas para um encontro religioso até a Cidade de Cascavel, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Heoteitura Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2500/2023 Data 10/07/2023 Jo UA, protocolo Nº 2 Du p023 pata emissão: 0. 4 . Hora:/5:25,, IEMPA E Trê arrasP SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo câmara Mi. Municipal a transportar pessoas para um encontro religioso até a cidade de Cascavel, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas ligadas a Igreja Pentecostal Evangelismo, inscrita no CNPJ sob o nº 81.272.684/0001-82, com sede na cidade de Três Barras do Paraná, até a cidade de Cascavel para participar de um encontro religioso. 8 1º A saída está prevista para dia 06 de agosto de 2023, com retorno previsto para o mesmo dia. 8 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo da Diretoria da Igreja Pentecostal Evangelismo. Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações: 03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. ESTADO DO PARANÁ Hlrefeituca Municipal de Três Mucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de julho de 2023. GERSO FRANCISCO GERSO FRANCISCO: GUSSO: 40988660059 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Hevfeitura Municipal de Crês Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2500/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para transportar pessoas para um encontro religioso até a cidade de Cascavel. As pessoas a serem transportadas são da Igreja Pentecostal Evangelismo. Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras os fiéis da igreja, e mesmo ela, não dispões de recursos para fazer frente a este tipo de despesa. Por outro lado, este tipo de encontro traz conhecimento, em especial o espiritual, o que, por conseguinte, melhora a vida das pessoas. Em virtude da data da viagem, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de julho de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO:40988660059 GERSO FRANC Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Bleeteitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 293/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 10 de julho de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2500/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas para um encontro religioso até a cidade de Cascavel. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente GERSO FRANCISCO! GUSSO:40988660059: GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal